Mais exploração? Não, obrigada
A última versão da Directiva do Tempo de Trabalho, de 2003, reúne disposições extremamente desfavoráveis aos trabalhadores no que se refere às condições de trabalho e ao horário de trabalho. Mas como tudo o que é mau pode ser ainda pior, a Comissão Europeia não desiste de tentar rever esta directiva, no sentido de criar condições para uma ainda maior exploração dos trabalhadores. Tentou-o em 2008. Mas a luta firme e decidida de centenas de milhares de trabalhadores em vários países da UE, como em Portugal, impediu que esse processo fosse adiante. Em Abril de 2009, em véspera de eleições, o Parlamento Europeu rejeitou a proposta de revisão de directiva, para o que muito contribuiu a luta e pressão dos trabalhadores, obrigando a social-democracia, num laivo de oportunismo táctico-eleitoral, a não se arriscar a votar favoravelmente a proposta de revisão da directiva. Mais tarde, em Março de 2010, as estruturas sindicais europeias e o patronato entraram num processo de negociações que caiu em saco roto, o que se afigurava previsível, pois não é possível conciliar o inconciliável. Ainda assim, a Comissão Europeia não desistiu e lançou um «pseudo» processo de consulta pública, em curso até dia 15 de Março, que pelos peculiares métodos utilizados – um inquérito de respostas múltiplas cujas opções apresentam condicionantes à partida – pretende simplesmente tentar legitimar, perante a opinião pública e os trabalhadores, uma decisão tomada a priori.
A directiva em vigor estabelece um máximo de 48 horas semanais, em média, sendo que o período de referência para cálculo do tempo médio de trabalho é de quatro meses, o que quer dizer que um trabalhador pode, na verdade, ter semanas de trabalho com horários que vão muito para além das 48 horas. Por outro lado, a directiva prevê a possibilidade do «opt-out» – a possibilidade de, através de acordos individuais com os trabalhadores, se ir para além da duração semanal de trabalho. Enfraquecendo a contratação colectiva, pois claro. Atentando contra o direito à segurança e saúde dos trabalhadores, como aliás muitos estudos referem.
Se esta directiva é prejudicial aos trabalhadores, a sua revisão não seria, com certeza, para melhor. Para além da manutenção do «opt-out», o que se pretende é uma cada vez maior desregulação do tempo de trabalho, por exemplo, com o alargamento do tempo de referência para cálculo do tempo médio de trabalho para 12 horas e a possibilidade de contabilizar o tempo de permanência – período em que o trabalhador tem que estar à disposição – como tempo de não trabalho.
Se a revisão da directiva servisse para eliminar o «opt-out individual» e para reduzir a jornada de trabalho semanal – condição indispensável não só para melhorar as condições de vida dos trabalhadores como para combater o flagelo do desemprego através de uma maior repartição do horário de trabalho – tal seria positivo. Mas as posições da UE – embora revestidas de um discurso pretensamente defensor da «qualidade de vida dos cidadãos europeus» – são as mesmas do patronato e irão no mesmíssimo sentido das medidas que, aliás, foram impostas pela Comissão Europeia, no quadro da troika, aquando da revisão do Código do Trabalho, em Portugal. Quando PSD, CDS, PS e UGT acordaram, em comunhão com o patronato, os «bancos de horas», os horários concentrados ou a «adaptabilidade grupal» (medidas que possibilitam a jornada diária de 12 horas e a jornada semanal de 60 horas).
Como sabemos, é histórica a luta dos trabalhadores pela redução progressiva do horário de trabalho sem perda de salário, condição essencial para a dignificação do trabalho e melhoria da saúde e das condições de vida dos trabalhadores. Condição essencial para o próprio desenvolvimento económico dos países. Em 1886, num 1.º de Maio, os trabalhadores manifestaram-se – e foram duramente reprimidos – pelas oito horas de trabalho. Em Portugal, os trabalhadores do comércio e da indústria conquistaram o horário de oito horas em 1919 (de acordo com a 1.ª Convenção da OIT, do mesmo ano) mas os trabalhadores rurais, só depois de uma greve que contou com mais de 100 mil trabalhadores, conquistaram, em 1962, a jornada diária de oito horas. Um golpe para o fascismo. Depois do 25 de Abril, a jornada de trabalho foi sendo sucessivamente reduzida, muito como consequência da contratação colectiva, estabelecendo-se a semana de trabalho de 40 horas e de 35, em alguns sectores. Vivemos num tempo de resistência contra os retrocessos sociais e não aceitaremos mais este porque nenhum direito foi oferecido aos trabalhadores. Todos foram duramente conquistados.