Esclarecer mistificações
O Gabinete de Imprensa do PCP emitiu um comunicado, no dia 11, a propósito da notícia – publicada na edição do Público desse mesmo dia – sobre o BES/Novo Banco e a Festa do Avante!, na qual se procura atribuir ao Partido «práticas e procedimentos que em absoluto rejeita». Nessa nota, repudia-se as manobras dos que «não desistem de procurar envolver o PCP em práticas que hoje proliferam no País», ao mesmo tempo que se reafirma a «absoluta independência» do Partido face ao poder económico e a sua «reconhecida atitude de honestidade e isenção que nenhuma operação mistificatória conseguirá pôr em causa».
Visando esclarecer as «insinuações subjacentes ao artigo», o comunicado salienta três aspectos, que publicamos na íntegra:
«A Festa do Avante! tem com o BES/Novo Banco uma relação comercial que tem como principal elemento a titularidade de uma conta bancária onde são depositadas e movimentadas as receitas da Festa, cujas vantagens para a referida entidade por si só justificaria que não acrescessem encargos para a Festa decorrentes de serviços associados, como o transporte de valores, a instalação de meios de pagamento automático, de realização de depósitos e de levantamento de dinheiro.
«É falso que a Festa do Avante! tenha solicitado ou obtido qualquer apoio ou donativo financeiro do BES/Novo Banco. A relação que a Festa do Avante! detém com o referido banco é estritamente de natureza comercial, como cliente que detém uma conta de importância significativa, a que se associa a contratação dos serviços mencionados, nas condições apresentadas pela própria instituição. Sendo totalmente alheio à forma como essa entidade classifica a contabilização dos serviços contratados, o PCP rejeita e considera totalmente abusiva qualquer assumpção do conceito de donativo nesta relação comercial.
«É, aliás, de sublinhar que apesar da importância da conta que a Festa do Avante! tem no BES/Novo Banco, os serviços que lhe estão associados tenham representado um encargo para a Festa de mais de 20 mil euros no ano presente, que serão inscritos como despesa nas contas, a enviar ao Tribunal Constitucional. Ao contrário do que é sugerido, na relação comercial com o BES/Novo Banco ou qualquer entidade a que a Festa do Avante! contrata serviços, são estas que efectivamente têm proveito na relação estabelecida.»