Comentário

TTIP e a desregulamentação

Miguel Viegas

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O Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento, mais conhecido pela sua sigla anglo-saxónica, TTIP («Transatlantic Trade and Investment Partnership») está e continuará a estar na ordem do dia. Não por vontade das autoridades europeias e norte-americanas que sempre procuraram esconder esta questão da opinião pública, mas antes por pressão desta no seguimento da publicação de um esboço do acordo, que veio a público na sequência de uma fuga de informação ocorrida em 2010.

Este famoso TTIP, também conhecido como TAFTA consiste num acordo de livre comércio entre a União Europeia e os Estados Unidos, visando eliminar todas as tarifas alfandegárias bem como todas as outras barreiras não tarifárias. Estas representam todas as normas constitucionais, legais ou regulamentares susceptíveis de entravar o livre comércio e a sã concorrência. Tanto podem ser de natureza jurídica, social, sanitária, ambiental, técnica ou outra. Dito de outra forma, trata-se da completa soberania dos mercados sobre os povos e respectivos países.

Nas belas páginas do sítio internet da União Europeia, apenas são destacadas as grandes vantagens deste acordo ao mesmo tempo que os estudos encomendados pela Comissão Europeia confirmam, naturalmente, as suas grandes vantagens económicas e sociais para todos os países. Estudos que, sob uma capa alegadamente científica, apontam para um efeito de 0,5 por cento no PIB (até 2017...) e a criação de dois milhões de postos de trabalho. Claro que nestes mesmos sítios não encontramos outros estudos, igualmente científicos, mas que apontam precisamente numa direcção contrária, com a destruição de sectores inteiros da nossa economia, desemprego em massa e retrocessos brutais em termos sociais.

Na realidade, este projecto não é novo, nem sequer recente. Em 1990, data imediatamente a seguir à queda do muro de Berlim, os dois blocos assinaram uma declaração transatlântica na qual ambos se comprometem a manter encontros anuais com o propósito de aprofundar as relações comerciais. Posteriormente, são criados diversos grupos de pressão como o TransAtlantic Business Dialogue (TABD) onde estão representados as grandes multinacionais europeias e norte-americanas, bem como outros grupos de concertação onde estes se cruzam com vários organismos públicos ligados a ambos os governos. Citemos também a criação em 2007 do Conselho Económico Transatlântico onde se encontram representantes de empresas presentes nos dois lados do Atlântico para «aconselhar» a Comissão Europeia e o governo dos Estados Unidos nas negociações em curso (é ver o sítio, vale a pena…).

Este acordo, que tem suscitado uma onda de protesto e indignação em diversos sectores sociais e económicos europeus, terá impactos gravíssimos. As consequências ao nível da agricultura serão catastróficas quer para produtores, quer para consumidores. Do ponto de vista económico, a concretização deste acordo pode significar o fim do nosso modelo de produção baseado na agricultura familiar, sendo este considerado como o mais seguro e sustentável para a produção alimentar no mundo. Na Europa, a superfície média por exploração é de 12,6 hectares sendo que 70 por cento têm menos de cinco hectares. Nos Estados Unidos esta média é de 170 hectares. Com esta estrutura, a Europa apresenta uma balança comercial altamente excedentária com um superavit de seis mil milhões de euros anuais nas trocas com os Estados Unidos, com uma maioria de produtos de alto valor acrescentado.

Mas também os consumidores serão fortemente atingidos. Enquanto na Europa prevalece a prudência, nos Estados Unidos apenas são proibidas as substâncias que atentam de forma manifesta contra a saúde pública. Até aí tudo é permitido. Desta forma, as hormonas, proibidas na Europa, são usadas em larga escala na produção leiteira assim como na engorda de várias espécies pecuárias. Organismos geneticamente modificados (OGM) são igualmente usados sem qualquer restrição no continente norte-americano em vários níveis da cadeia alimentar. Registe-se o salmão geneticamente modificado como último grito da biotecnologia «made in US».

Finalmente, concluo com os mecanismos de resolução de litígios previstos nestes acordos que prevêem a criação de tribunais arbitrais privados aos quais as multinacionais poderão recorrer condenando os estados nacionais a pagar avultosas indemnizações caso aquelas entendam que estes mantêm quaisquer obstáculos inúteis e nocivos à livre concorrência. Para aqueles que ainda pensam que os comunistas têm muita imaginação, fica a nota informativa de que a multinacional Philip Morris processou recentemente o Uruguai, alegando que proibição do consumo de tabaco em edifícios públicos, a proibição da publicidade ao tabaco e outras medidas restritivas prejudicavam o seu negócio.

Numa altura em que se concluiu este mês mais uma ronda negocial (a sexta) é fundamental estarmos atentos e mobilizados!



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