Direitos, salários, emprego e serviços públicos

Ataque agravado no Estado

Com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, promulgada na semana passada, e com o projecto de reintrodução dos cortes salariais, a par da tabela remuneratória única e da tabela dos suplementos, o Governo aprofunda o ataque aos trabalhadores da Administração Pública e procura avançar na entrega de serviços públicos ao grande capital.

A luta dos trabalhadores vai travar o passo ao Governo

Para amanhã, dia 20, as organizações sindicais da Administração Pública foram convocadas pelo Governo para discutir uma proposta de lei aprovada no Conselho de Ministros de dia 12, que prevê:

- reintroduzir os cortes salariais (de 3,5 a 10 por cento, nos salários acima de 1500 euros) que vigoraram de 2011 a 2013, como resposta à reprovação constitucional da redução salarial inscrita no Orçamento do Estado de 2014 (de 2,5 a 10 por cento, nos salários superiores a 675 euros);

- concluir a integração na tabela remuneratória única das carreiras específicas e das carreiras subsistentes.

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública condenou prontamente «mais esta manobra do Governo, de roubo aos trabalhadores, de ataque à Constituição e de insistência na mentira». «PSD e CDS-PP querem tornar os cortes salariais em cortes definitivos, empobrecendo ainda mais os trabalhadores e destruindo os serviços públicos», acusou a estrutura que integra mais de três dezenas de organizações da CGTP-IN ou sem filiação, numa nota que emitiu dia 12.

Retomar os cortes salariais «é uma provocação aos trabalhadores da Administração Pública e uma afronta ao Tribunal Constitucional», comentou Arménio Carlos. Em declarações aos jornalistas, no dia 12, o Secretário-geral da CGTP-IN alertou que se trata de «uma história mal contada», pois estes cortes «continuam a ser inconstitucionais» e já não podem ser explicados como efeito do memorando da troika.

Na segunda-feira, dia 16, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais considerou o documento do Governo como «mais uma tentativa de instrumentalização e de condicionamento do Tribunal Constitucional, para impor, no Orçamento do Estado de 2015, as suas políticas».

A federação observa que as soluções apontadas pelo Governo continuam a assentar na sujeição aos ditames da União Europeia (como o Pacto Orçamental), «nomeadamente, no que se refere à contenção da despesa pública e à redução do défice, sempre numa perspectiva de destruição das funções sociais do Estado, de uma Administração Pública subsumida às funções institucionais e de um investimento público mínimo».

Na proposta de lei, faltam medidas objectivas que concretizem as declaradas intenções de «valorização do mérito e competência» ou «restituir competitividade potencial» aos trabalhadores.

A integração das carreiras subsistentes e específicas na tabela remuneratória única (em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, no seguimento da Lei 12-A/2008 e de uma portaria do Governo PS/Sócrates) pode pôr em causa as especificidades daquelas carreiras e até a sua existência. Para a federação, que integra a Frente Comum, é inaceitável tratar da integração na tabela sem negociar, em simultâneo, a sua estrutura e o respectivo enquadramento.

O Governo deixa para depois uma «definição e alargamento de posicionamentos remuneratórios», que decidirá por decreto regulamentar. Isto representa fuga à negociação com os sindicatos, e a federação admite que o Governo pretenda destruir o sistema de carreiras profissionais, passando a vigorar uma permanência indefinida num dado posicionamento salarial. É que na proposta não se refere a necessidade de reestruturação das carreiras e de alteração dos critérios de promoção e progressão. Desta forma, tal integração na tabela remuneratória única «pode ser o passo seguinte para reduzir a questão remuneratória ao posicionamento salarial dos trabalhadores».

No apelo à participação na manifestação da CGTP-IN, no próximo sábado, em Lisboa, a federação lembra ainda outra peça de vulto na reconfiguração do Estado contra os traços que lhe são conferidos pela Constituição: o «documento de estratégia orçamental», que aponta para uma drástica redução da despesa com pessoal na Administração Pública, o que passará por despedimentos em massa.

Ao mesmo tempo é posta em marcha a adopção de uma tabela de suplementos visando uma nova linha de cortes nas remunerações.

 

A Lei Geral da subversão

Sem referência a quaisquer dúvidas sobre a constitucionalidade, colocada em causa relativamente a diversas matérias, na semana passada o Presidente da República promulgou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Como o PCP denunciou, quando do debate na AR, o diploma constitui um novo ataque aos trabalhadores e a importantes serviços públicos, como os da saúde e da educação, com o objectivo de os entregar ao sector privado, que os encara como áreas de negócio. O Governo alega agora a falta de capacidade financeira do Estado, para reduzir as suas funções ao mínimo (Forças Armadas e policiais, tribunais e pouco mais). De seguida, o dinheiro dos impostos deixaria de estar comprometido com serviços públicos de qualidade e de acesso universal, como se exige desde a revolução de Abril e como está inscrito na Constituição, e ficaria reservado para chorudos pagamentos a prestadores privados, interessados no lucro e não em servir a população.

Em vez do vínculo público de nomeação, que garante estabilidade e independência aos trabalhadores da Administração Pública, a regra será o contrato de trabalho em funções públicas, um vínculo mais frágil criado pelo PS, com a Lei 12-A/2008.

A requalificação, que sucedeu à mobilidade especial dos governos do PS, abre caminho a brutais reduções de funções e de salários e, no fim de contas, à saída de milhares de trabalhadores, estimulada também por um programa de rescisões.

O horário de trabalho é aumentado para 40 horas semanais (limite mínimo), admitindo «bancos» de horas de adesão individual e outras adaptabilidades. É reduzido o valor do trabalho suplementar e são diminuídos três dias de férias e liquidados os acréscimos nestas em função da idade.

Os contratos a termo podem ter três renovações sucessivas (em vez de duas, como até agora) e fica impedida a sua conversão em contratos sem termo (ao contrário do que sucede nas empresas privadas).

É diminuído o número de dirigentes e delegados sindicais, passa a ser admitida a declaração de greve por assembleias de trabalhadores e é aberta a possibilidade de adesão individual a acordos colectivos por parte de não sindicalizados.

O diploma consagra a ingerência do Governo na celebração de acordos colectivos de entidade empregadora pública com autarquias locais, impondo a participação do poder central.

A Frente Comum de Sindicatos, no seu parecer, colocou a inconstitucionalidade formal como questão prévia na elaboração da Lei Geral, porque o Governo não admitiu qualquer negociação de várias matérias, como a requalificação (após a declaração de inconstitucionalidade da lei própria que a veio instituir, chegou a ser apresentada em branco nas negociações).
Na altura, a Frente Comum inseriu a proposta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas na continuidade do «memorando» e na concretização do objectivo central de sucessivos governos: a reconfiguração do Estado e a destruição das suas funções sociais, através de lei ordinária e alterações executivas, escapando a um processo de revisão constitucional que é da competência da Assembleia da República.




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