Os vende-pátrias
Há dias veio à estampa no jornal Público uma notícia, em si mesma, elucidativa do estado a que isto chegou. E sugestiva quanto aos caminhos que isto pode tomar.
A notícia versava sobre algo que o deputado e candidato dos partidos do Governo ao Parlamento Europeu, Paulo Rangel, ia dizer nesse dia, numa conferência em Berlim.
Deixando de lado o facto, curioso, do Público noticiar o que o candidato Rangel ainda não disse mais vai dizer; deixando por agora de lado o facto do Público não cuidar de, com idêntico brio jornalístico, dizer o que vão dizer ou até o que já disseram outros deputados e candidatos, concentremo-nos no título e no conteúdo da notícia, ou seja, naquilo que Rangel, a fazer fé no Público, terá dito em Berlim.
(Antes porém, um parêntesis se impõe. Vem a talhe de foice, falando-se do Público, de Rangel e do Parlamento Europeu. Este é o jornal onde o cabeça-de-lista do PSD, aliás como o do PS, mantém desde há muito um generoso espaço de crónica semanal. Este é também o jornal que, poucos dias antes da referida notícia, se lançou numa avaliação do trabalho dos 22 deputados portugueses no Parlamento Europeu. O objectivo: alcandorar aos lugares cimeiros do desempenho parlamentar deputados do PS e do PSD. Pouco importa por que ínvios e desconhecidos critérios. Para a realização do servicinho valeu recorrer a mentiras, manipulações e deturpações diversas, sobretudo no que respeita ao trabalho dos deputados do PCP. O servicinho levava a assinatura – e o crédito de autoridade – de uma correspondente em Bruxelas, «especialista em questões europeias». Uma especialista residente que, nos últimos cinco anos, nem por uma vez, umazinha que fosse, achou pertinente chegar à fala com os deputados do PCP ou noticiar as posições do PCP sobre o que quer que fosse – apesar de as receber regularmente através de comunicados de imprensa que, com assaz notável coerência, olimpicamente ignora.)
Fechado o parêntesis, voltemos ao que aqui nos trouxe. Titulava o Público: «Rangel diz que há uma Constituição Europeia que os tribunais constitucionais têm de reconhecer». Assim. Sem mais. Pouco importa que a tentativa de elaborar e fazer vigorar a tal «constituição europeia» tenha esbarrado, já lá vai quase uma década, na oposição dos povos francês e holandês, consultados em referendo, o que entravou o processo e o obrigou a seguir outros (tortuosos) caminhos, para procurar garantir idênticos objectivos. Pouco importa. A constituição europeia supra-estatal, diz Rangel, existe e deve ser reconhecida como tal: «Uma constituição material, informal, só parcialmente escrita, largamente jurisprudencial», afirma, aludindo a decisões do Tribunal de Justiça da UE, que, interpretando os tratados e demais legislação europeia, por diversas vezes, nas suas decisões fez prevalecer a liberdade de circulação dos serviços, das mercadorias e dos capitais, sobre direitos sociais e laborais consagrados nas legislações nacionais (como chegou a acontecer com o direito à greve). Rangel acrescenta, em defesa da sua tese: as quatro liberdades (as já referidas e mais a livre circulação da força de trabalho) «são ou não são a nossa constituição económica, mais do que o são os vetustos artigos do texto português?», pergunta, referindo-se à Constituição da República Portuguesa. Aos tribunais constitucionais nacionais mais não resta pois do que reconhecer esta constituição – o que, lamenta-se Rangel, não tem acontecido, pois se o fizessem «talvez o sentido das suas decisões mais críticas face à Europa fosse diferente». Ou seja, no caso português, talvez fizessem gato-sapato da Constituição cujo cumprimento devem vigiar e não colocassem tanto entrave aos roubos de que o País e os portugueses têm sido vítimas.
Ainda nem a notícia do Público tinha arrefecido e, provavelmente ao mesmo tempo em que Rangel bolsava em Berlim (significativamente em Berlim...) as suas aleivosias, já Vital Moreira debitava no seu blogue a sua total concordância com o primeiro. «Vou porém além dele», avisa o insigne jurista, lembrando a revisão constitucional de 2004, na qual PS e PSD se entenderam para reconhecer a primazia do direito da UE na ordem interna (art. 8.º-4 da CRP). «Entendo que essa constituição da UE é em grande parte uma constituição escrita», diz.
Pouco haverá a acrescentar a tão edificante disputa. Retenhamo-la apenas, e ao seu significado, nos tempos que se avizinham, em que PSD e PS esgrimirão previsivelmente as suas contundentes diferenças face aos caminhos que defendem para o País e para a Europa...