Alterações à lei do asilo
Foi recentemente aprovado, em votação final global, com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP, os votos contra do PCP e PEV, e a abstenção do BE, a proposta de lei que altera a lei do asilo.
Recorde-se que nas últimas décadas tem havido um retrocesso no plano da União Europeia relativamente à concessão de asilo e particularmente aos direitos dos cidadãos que o pretendem obter. Uma «evolução negativa de restrição de direitos fundamentais» que o deputado comunista António Filipe lamentou por ocasião do debate na generalidade em Janeiro, assinalando que a mesma tem sido acompanhada pela «adopção de mecanismos expeditos de negação do estatuto de refugiado em países da UE».
Nesse mesmo sentido de regressão vai a proposta agora aprovada, com alguns aspectos nela contidos a merecerem a viva contestação do PCP como é por exemplo o caso da eliminação de efeitos suspensivos de recursos que sejam interpostos sobre decisões negativas.
António Filipe defendeu, por outro lado, que o Estado português deveria encarar a situação daqueles cidadãos que já beneficiam em Portugal do estatuto de refugiado – são algumas centenas – e que têm vindo a ser abandonados relativamente ao apoio social que lhes deveria ser prestado.
Trata-se, pois – e essa era a proposta do PCP e da qual não desiste –, de que seja feita uma avaliação rigorosa da situação em que se encontram essas pessoas. Mais precisamente, por um lado, verificar se o Estado está a honrar os seus compromissos de defesa dos direitos humanos e, por outro lado, identificar quais as medidas que é necessário tomar para que as mesmas tenham um mínimo de condições de dignidade para viver em Portugal.
António Filipe não deixou de recordar no debate as especiais responsabilidades que Portugal tem em matéria de asilo, tendo em conta um passado não muito distante em que, estando o País sob o jugo da ditadura fascista, muitos portugueses beneficiaram do estatuto de refugiado em outros países.