Atribuição do título de enfermeiro

A pro­posta de lei que pror­roga o re­gime tran­si­tório apro­vado em 2009 para atri­buição do tí­tulo de en­fer­meiro foi apro­vada no dia 13, na ge­ne­ra­li­dade, por una­ni­mi­dade, bai­xando à co­missão.

Este di­ploma surge como so­lução pro­vi­sória para que os en­fer­meiros não sejam im­pe­didos de aceder à pro­fissão. É que ex­pirou o pe­ríodo pre­visto para a re­gu­la­men­tação do exer­cício pro­fis­si­onal tu­te­lado, sem que esta se tenha efec­ti­vado, tendo dei­xado de existir um pro­cesso para a vin­cu­lação dos en­fer­meiros à res­pec­tiva Ordem.

Uma cir­cuns­tância para a qual o PCP alertou há quatro anos, quando, no­me­a­da­mente, disse que a «de­fi­nição na lei das con­di­ções do exer­cício pro­fis­si­onal tu­te­lado é ma­téria que exige cui­da­dosa ela­bo­ração le­gis­la­tiva», como bem lem­brou agora a de­pu­tada co­mu­nista Carla Cruz.

Daí que esta tenha con­si­de­rado que a so­lução legal a adoptar «não pode ul­tra­passar a fron­teira do re­co­nhe­ci­mento das com­pe­tên­cias dadas pelo En­sino Su­pe­rior, que de­correm da ho­mo­lo­gação dos seus cursos», tal como não pode «en­fra­quecer os di­reitos dos novos pro­fis­si­o­nais, mor­mente a re­mu­ne­ra­tória».

Do mesmo modo, para Carla Cruz, a so­lução não pode ainda deixar de ga­rantir a co­lo­cação de todos os que, tendo ter­mi­nado o curso su­pe­rior de en­fer­magem, não po­derão aceder à ins­crição de­fi­ni­tiva da pro­fissão sem a frequência com su­cesso do exer­cício tu­te­lado. Sob pena, não es­tando ga­ran­tida essa co­lo­cação, de estar a criar-se «uma lista de es­pera de acesso à pro­fissão», alertou.

A par­la­mentar co­mu­nista con­si­derou por fim que a re­gu­la­men­tação do exer­cício pro­fis­si­onal tu­te­lado deve ga­rantir que «todos os ti­tu­lares do curso su­pe­rior de en­fer­magem au­firam uma re­mu­ne­ração igual ao início da car­reira e que são res­pei­tados os co­nhe­ci­mentos ob­tidos de forma cer­ti­fi­cada».

 



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