Direito à propaganda é inviolável
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a proibição da livre colocação de propaganda política em vigor na cidade do Porto. Trata-se, para o PCP, de uma vitória de todos os democratas.
O PCP nunca aceitou e nunca se resignou com as proibições
Sete anos depois, terminou o braço de ferro relativo à liberdade de expressão política, que opôs o PCP e outras organizações sociais à Câmara Municipal do Porto dirigida por Rui Rio: o Tribunal Constitucional, chamado a pronunciar-se sobre o caso pelo PCP, emitiu um acórdão em que declara a inconstitucionalidade das proibições à livre colocação de propaganda política em vigor na cidade. Numa conferência de imprensa realizada no dia 4, a Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP afirma que, perante esta decisão judicial, só há uma consequência possível, a «imediata anulação das normas municipais declaradas inconstitucionais».
Com este acórdão, termina uma longa luta iniciada em 2006, com a aprovação pela maiora PSD/CDS (com o apoio do PS) de um regulamento municipal que tinha como objectivo limitar a liberdade de propaganda política na cidade, ao mesmo tempo que mantinha total flexibilidade em matéria de publicidade comercial. Como o PCP afirmou desde a primeira hora, tais propósitos violavam a Constituição da República Portuguesa, excedendo largamente as competências legais das câmaras municipais.
Foi sustentada neste regulamento – agora considerado ilegal – que a autarquia dirigida por Rui Rio procurou impedir que o PCP «divulgasse com meios próprios diversas posições e iniciativas políticas, mas também, entre outros exemplos, levaram à retirada de materiais da Comissão Promotora das Celebrações do 25 de Abril, da CGTP-IN». A estas proibições opôs o PCP, ao longo dos anos, uma intensa luta jurídica, dirigindo queixas à Comissão Nacional de Eleições, ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e ao Tribunal da Relação do Porto. Estas instâncias deram, em diversas ocasiões, razão ao Partido, chegando a anular as pesadas coimas que o município lhe pretendia cobrar. Perante estas decisões judiciais, Rui Rio reagiu com fugas para a frente, aplicando coercivamente as proibições, incluindo com o recurso à Polícia Municipal.
Para além da luta no plano jurídico, o PCP sempre rejeitou a retirada dos seus materiais de propaganda, organizando ao longo dos anos diversas iniciativas de denúncia deste regulamento ilegal e repondo muitas das estruturas retiradas. As mais memoráveis destas iniciativas terão sido o Cordão Humano à volta dos Paços do Concelho e a «Semana em defesa da Liberdade de Expressão».
Derrota de Rio e de Moreira
A deliberação do Tribunal Constitucional, constituindo uma «vitória de todos os democratas», é uma pesada derrota para Rui Rio, que ao longo dos últimos anos «fez questão de promover as proibições à propaganda política como uma imagem e marca da sua prática autoritária e antidemocrática». O PCP lembrou, na conferência de imprensa, que este autarca «usou e abusou de todos os meios ao seu dispor, incluindo coercivos, para impor a “sua lei”».
Mas Rui Rio não é o único derrotado. Também o presidente eleito da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, sofre uma derrota ao ver o número dois da sua lista a ser particularmente visado pelo conteúdo deste acordão. De facto, Sampaio Pimentel foi o vereador responsável pela implementação do referido regulamento e foi também ele quem superintendeu a retirada, pela Polícia Municipal, de um pano de saudação ao Papa Bento XVI (colocado num edifício propriedade do Futebol Clube do Porto) e de panos alusivos à greve geral de 22 de Novembro de 2010 afixados em sedes da CGTP-IN.
Depois da conferência de imprensa, o PCP levou a cabo a colocação de novas estruturas mupi em zonas da cidade que as normas municipais – agora declaradas inconstitucionais – assinalavam como proibidas.