Sinais de uma tragédia anunciada

Correia da Fonseca

Era uma longa fila sobre a qual, aliás, a câmara não se demorou muito. Depois, a jornalista entrevistou sumariamente três ou quatro pessoas, todas bem mais próximas da velhice do que da juventude já distante. Tinham-se levantado a meio da noite e ido para ali, para a porta da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, ainda em plena madrugada, na esperança de receberem um conselho, uma orientação que lhes possa amenizar a angústia em que estão mergulhados desde a publicação da nova legislação sobre o arrendamento urbano. Adivinha-se sem dificuldade que a Associação faz o que pode mas que não pode muito; que sobretudo não pode parar os efeitos devastadores de uma lei que parece ter sido posta em marcha para acabar de vez com a possibilidade de milhares de cidadãos portugueses em plena velhice ou à beira dela manterem o lar onde viveram a maior parte das suas vidas. Há dias, a televisão portuguesa mostrou fugazmente uma manifestação em Madrid onde os manifestantes, indignados com as consequências verdadeiramente assassinas dos despejos acontecidos em Espanha, sublinhavam que os noticiados suicídios de alguns dos despejados de suas casas haviam sido na verdade assassínios perpetrados por um quadro legal objectivamente criminoso. Entre nós. a chamada Nova Lei do Arrendamento Urbano, creio ser esta a sua pomposa designação oficial, tem o que é preciso para desencadear efeitos semelhantes em Portugal, se é que não os desencadeou já. Na verdade, a regra deontológica que desaconselha os meios de comunicação social de noticiarem os suicídios a fim de não desencadearem um efeito de imitação pode, nesta matéria, funcionar como factor encobridor das consequências assassinas da legislação produzida pelo actual Governo.

Sair não só das casas

Tão abundante em debates e reportagens, algumas destas aliás de muito mérito, a televisão portuguesa ainda não abordou com mínimo desenvolvimento a questão gravíssima dos efeitos da nova legislação do arrendamento urbano sobre a sobrevivência financeira de muitos milhares de velhos portugueses e sobre o enorme risco de serem eles expulsos dos seus lares. Sobre muitos deles impende o risco de destruição de toda uma vida, de alternativas péssimas e eventualmente humilhantes e, não tenhamos a cobardia de o omitir, a tentação do suicídio. Tanto quanto se sabe, e sabe-se pouco, a «actualização» das rendas de casa antigas, isto é, o seu aumento, está limitada por uma relação com os rendimentos auferidos pelo arrendatário (ou o casal arrendatário) no ano de 2012. Porém, também tanto quanto se sabe, o valor da renda fixada nessas condições não será corrigida por redução se em ano seguinte os rendimentos dos arrendatários forem alterados para menos, designadamente por morte de um deles quando, como é comum, os arrendatários forem um casal. Nestas circunstâncias, a famigerada nova legislação ameaça ser, de acordo com o que as estatísticas nos ensinam em matéria de óbitos e de esperança de vida, uma produtora por atacado de viúvas expulsas de suas casas por não terem meios para pagar as rendas «actualizadas». Poderá ser uma enorme tragédia social que se acrescentará às já existentes, que não são poucas nem ligeiras. E aparentemente o Governo não dá por isso, antes prossegue o itinerário que traçou com aparente alheamento pelas consequências, senão com uma total falta de escrúpulos, o que parece confirmar-se pelo facto de ter iniciado em 15 de Julho a emissão de documentos comprovativos do já famigerado RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) de 2012, a partir do qual o aumento de milhares rendas é facilitado até independentemente de o referido ano poder ter sido um tempo de rendimentos excepcionalmente avultados para o(s) arrendatário(s). Assim, tudo indica que o Governo, tendo obrado, contempla feliz a sua obra, sem remorsos. Que talvez comecem a surgir, quem sabe?, quando começar a constar que alguns dos velhos inquilinos expulsos escolheram sair não apenas de suas casas mas também da vida. 



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