Comentário

«Refundações» em Portugal e na UE

Inês Zuber

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«Lá se fazem, cá se pagam» foi um dos lemas que a CDU lançou, acer­ta­da­mente, em 2009, na cam­panha para as elei­ções eu­ro­peias. Não que os go­vernos na­ci­o­nais por­tu­gueses devam ser des­res­pon­sa­bi­li­zados pelas suas ati­tudes sub­ser­vi­entes e com­pro­me­tidas em re­lação às di­rec­trizes da UE e do grande ca­pital eco­nó­mico e fi­nan­ceiro, pois como então di­zíamos em pro­grama elei­toral «PSD, PS e CDS-PP apro­varam, em con­junto, todos os temas re­le­vantes da in­te­gração co­mu­ni­tária», sendo estes par­tidos res­pon­sá­veis pela ali­e­nação de com­po­nentes es­sen­ciais de so­be­rania. Se hoje o nosso Go­verno co­loca em cima da mesa a ideia da «re­fun­dação do Es­tado», ou seja, de des­truição dos di­reitos so­ciais, eco­nó­micos, po­lí­ticos e cul­tu­rais con­sa­grados na Cons­ti­tuição de Abril, as ins­ti­tui­ções eu­ro­peias têm guiado e estão em con­so­nância com esse ca­minho tri­lhado. A mul­ti­pli­ci­dade de «pa­cotes» em dis­cussão e em curso na área do Em­prego são exemplo disso.

O «Pa­cote do Em­prego» lan­çado pela Co­missão Eu­ro­peia (CE) no pas­sado mês de Abril pro­punha cla­ra­mente formas de «re­fundar» os di­reitos la­bo­rais através «de re­formas nos mer­cados de tra­balho que possam dar res­posta às ne­ces­si­dades» e de apro­fun­da­mento do mer­cado único la­boral através da «re­moção de obs­tá­culos para se en­con­trar um tra­balho na UE» que, como se sabe, não é mais do que o cha­mado in­cen­tivo à mo­bi­li­dade de forma a au­mentar a com­pe­ti­ti­vi­dade, pro­mover a emi­gração «for­çada» e fazer pressão sobre os ní­veis sa­la­riais, pro­vo­cando o cha­mado «dum­ping so­cial». A co­mu­ni­cação da CE men­ci­o­nava ainda a ne­ces­si­dade de re­duzir os im­postos sobre o tra­balho, ou seja, os pa­ga­mentos à se­gu­rança so­cial dos tra­ba­lha­dores, me­dida que o nosso go­verno PSD/​CDS-PP tentou im­ple­mentar através da re­dução da TSU.

No Con­selho Eu­ropeu do pas­sado mês de Junho, foi apro­vado o «Pacto para o Cres­ci­mento e o Em­prego» que, em­bora muito pro­pa­gan­deado na al­tura de­vido ao anúncio de 120 mi­lhões de euros a alocar à cri­ação de em­prego – e cujos re­sul­tados não co­nhe­cemos – co­lo­cava a ên­fase no apro­fun­da­mento do sis­tema de «go­ver­nação eco­nó­mica» eu­ro­peia, na le­gis­lação «Two-Pack» e nas po­lí­ticas do Se­mestre Eu­ropeu. Ou seja, as po­lí­ticas que im­põem a cha­mada «con­so­li­dação e vi­gi­lância or­ça­mental» (tra­dução: re­dução do in­ves­ti­mento, gasto pú­blico e dos custos uni­tá­rios do tra­balho; des­pe­di­mentos; pri­va­ti­za­ções). Ou seja, as po­lí­ticas que im­põem re­co­men­da­ções aos es­tados-mem­bros no quadro dos cha­mados «Planos Na­ci­o­nais de Re­forma» e que, para o ano de 2012, re­co­men­daram ao nosso país «adoptar ra­pi­da­mente re­formas es­tru­tu­rais dos mer­cados de tra­balho e da pro­dução, a fim de re­duzir os custos do tra­balho, au­mentar a fle­xi­bi­li­dade, re­duzir as bar­reiras à en­trada». Mas ia mais longe ainda, afir­mando que «as enormes po­ten­ci­a­li­dades do mer­cado único en­quanto motor de cres­ci­mento ainda não foram com­ple­ta­mente ex­plo­radas». Sendo hoje claras as de­sas­trosas con­sequên­cias da cri­ação do mer­cado único para as eco­no­mias pe­ri­fé­ricas, a CE in­siste na fuga para a frente, pro­pondo, por exemplo, uma nova Di­rec­tiva de «ad­ju­di­cação de con­tratos de con­cessão» que não sig­ni­fica mais do que a li­be­ra­li­zação dos ser­viços con­ces­si­o­nados pelo Es­tado, através da obri­ga­to­ri­e­dades destes aten­derem às pro­postas de con­cessão eco­no­mi­ca­mente mais «van­ta­josas» e pro­va­vel­mente mais «des­van­ta­josas» para os tra­ba­lha­dores dessas mesmas em­presas.

Por outro lado, a CE am­bi­ciona apro­fundar a li­be­ra­li­zação dos ser­viços de «han­dling» – ar­gu­men­tando que assim au­men­taria a qua­li­dade dos ser­viços – quando é co­nhe­cido que, neste sector, as ten­dên­cias sa­la­riais man­ti­veram-se sempre abaixo da in­flação e do au­mento geral dos sa­lá­rios. Para já, esta ini­ci­a­tiva está pa­ra­li­sada, muito de­vido à acção e mo­bi­li­zação dos tra­ba­lha­dores deste sector. Também em sus­penso – até quando? – en­contra-se uma pro­posta da Co­missão que toca no cerne do di­reito à greve ao pre­tender li­mitar o di­reito à greve dos «tra­ba­lha­dores des­ta­cados», ar­gu­men­tando, em tom que lembra ou­tros tempos, que se de­veria equi­li­brar «a li­ber­dade de acção co­lec­tiva» destes tra­ba­lha­dores e a «li­ber­dade de es­ta­be­lecer e for­necer ser­viços».

São estas as ori­en­ta­ções re­fun­da­doras que Co­missão Eu­ro­peia, Con­selho Eu­ropeu e Par­la­mento Eu­ropeu, sem di­fe­renças de re­levo, aprovam, pro­movem e cau­ci­onam. E cuja der­rota só será uni­ca­mente pos­sível pela luta e pelo com­bate dos tra­ba­lha­dores que está em marcha e se for­ta­lece. 



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