Médicos

Pelos di­reitos ins­critos no acordo co­lec­tivo de tra­balho, quanto ao des­canso com­pen­sa­tório e ao pa­ga­mento de tra­balho su­ple­mentar, os sin­di­catos da Fe­de­ração Na­ci­onal de Mé­dicos de­ci­diram avançar para os tri­bu­nais. Numa nota di­vul­gada dia 14, a FNAM pro­testou contra o facto de o Go­verno, com a al­te­ração do Có­digo do Tra­balho, ter ul­tra­pas­sado as ne­go­ci­a­ções do Mi­nis­tério da Saúde com os sin­di­catos, rei­ni­ci­adas a 13 de Julho, sobre as gre­lhas sa­la­riais a aplicar aos mé­dicos no re­gime de 40 horas se­ma­nais. A Lei 23/​2012 «in­troduz pro­fundas al­te­ra­ções» ao ACT pu­bli­cado a 8 de No­vembro de 2009, pelo que os sin­di­catos, «na de­fesa dos di­reitos e in­te­resses le­gal­mente pro­te­gidos dos seus as­so­ci­ados em re­gime de con­trato in­di­vi­dual de tra­balho», vão exigir em tri­bunal que lhes sejam re­co­nhe­cidos os di­reitos pre­vistos no ACT; que nas EPE (en­ti­dades pú­blicas em­pre­sa­riais) subs­cri­toras do ACT não sejam apli­cadas as normas al­te­radas do Có­digo do Tra­balho; que sejam pagas aos mé­dicos as re­tri­bui­ções de tra­balho su­ple­mentar em dí­vida; e que sejam re­pa­rados os pre­juízos cau­sados, em ma­téria de des­canso com­pen­sa­tório, pela apli­cação do Có­digo do Tra­balho.



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