Hotelaria

Manter o pagamento do trabalho suplementar, conforme o contrato colectivo, é o que o Sindicato da Hotelaria, Restauração e Similares do Norte espera da maioria das empresas, mas a prova deverá ser feita na retribuição do dia 15. Em declarações à agência Lusa, um dirigente do sindicato e da Fesaht/CGTP-IN referiu que o trabalho em dia feriado deve ser pago a 200 por cento, mas o Código do Trabalho veio permitir que o patrão decida se paga um acréscimo de 50 por cento da remuneração normal ou atribui um tempo de descanso igual a metade do número de horas trabalhadas. Francisco Figueiredo revelou que a convocação de greve levou a que quatro empresas recuassem na intenção de pagar este 15 de Agosto pelas regras do Código, mas o sindicato vai ficar atento ao procedimento futuro das empresas.



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