CGTP-IN toma posição
A declaração de inconstitucionalidade do Acórdão n.º 353/2012 não é dissociável da luta que os trabalhadores desenvolvem contra a política do Governo.
Restituição imediata dos subsídios indevidamente retirados
Numa declaração sobre o Acórdão do Tribunal Constitucional, relativo ao não pagamento dos subsídios de Férias e de Natal dos trabalhadores do sector público e pensionistas, Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP-IN, afirmou, quinta-feira, que «problemas do País» não se resolvem «com austeridade», nomeadamente com «cortes salariais» e com «aumentos de impostos e restrições de direitos», mas sim com «a renegociação da dívida, incluindo prazos, montantes e juros, em simultâneo com a adopção de políticas diferentes, que promovam a dinamização do sector produtivo, o crescimento económico, a criação de mais e melhor emprego, o aumento dos salários e das pensões, a justiça social e o desenvolvimento do País».
Sobre o Acórdão, reconhecendo que o pedido formulado ao Tribunal Constitucional não invoca esta matéria, o dirigente lamentou que o mesmo «não aborde a questão essencial suscitada pelas medidas apreciadas, que é a violação do direito à retribuição do trabalho – direito fundamental dos trabalhadores, que é restringido de forma intolerável e não sustentada nas normas e princípios constitucionais através da redução remuneratória implícita no não pagamento dos subsídios de Férias e de Natal».
Interesse público
Por outro lado, acrescentou, «o Acórdão apenas aflora levemente um aspecto fundamental, que é a questão dos limites da definição e invocação do interesse público, agora corporizado na redução de défice orçamental».
«A legitimidade democrática que assiste ao Governo e à Assembleia da República não confere a estes órgãos poderes ilimitados na definição e prossecução do interesse público, na medida em que a própria Constituição da República impõe limites à sua actuação. Logo, o interesse público não pode ser definido ou invocado de forma arbitrária e ilimitada, devendo a sua prossecução conter-se nos limites do respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, os quais não podem ser limitados ou restringidos de forma desproporcionada, excessiva ou irrazoável», defendeu o secretário-geral da CGTP-IN, frisando que o Governo não pode continuar a agir da forma como tem feito até aqui, «eliminando, reduzindo e cerceando direitos, sem qualquer respeito pelos princípios fundamentais da Constituição».
Decisão «inaceitável»
Na declaração, Arménio Carlos considerou ainda «inaceitável» que o Tribunal, apesar de considerar na sua declaração de inconstitucionalidade que as circunstâncias excepcionais do País não são suficientes para justificar constitucionalmente a suspensão ou redução dos subsídios de Férias e de Natal, venha dizer que a suspensão ou redução «se mantém plenamente válida no ano de 2012».
«O argumento não colhe, é falacioso e contraditório e pode mesmo significar que o Tribunal vai além do permitido pelo n.º 4 do artigo 282.º da Constituição, na medida em que não se limita a impedir a eficácia retroactiva da declaração de inconstitucionalidade, mas vai ao ponto de permitir que se continuem a aplicar as normas declaradas inconstitucionais, impedindo a restituição dos subsídios aos trabalhadores e pensionistas até ao final do ano», acusou o secretário-geral da CGTP-IN, considerando que o Governo tem que ser responsabilizado pelas medidas inconstitucionais que tomou.
Neste sentido, Arménio Carlos exigiu a «restituição imediata dos subsídios indevidamente retirados aos trabalhadores e aos pensionistas» e opôs-se a «quaisquer medidas futuras que visem a eventual generalização do corte de subsídios de Férias e de Natal, ou de outras remunerações análogas a todos os trabalhadores». A terminar, exortou «os trabalhadores e outras camadas da população» a «lutar contra as medidas que penalizam os rendimentos do trabalho e deixam intocáveis os rendimentos do capital».
Fora da Lei
Em nota à comunicação social, a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública lembrou que foi o Governo e a maioria na Assembleia da República que aprovaram as normas que consagravam o roubo do 13.º e 14.º meses (subsídios de Férias e de Natal), total ou parcialmente, aos trabalhadores da Administração Pública e a todos os reformados e aposentados com remunerações e pensões superiores a 600 euros.
«Veio agora o Tribunal Constitucional (TC) declarar a inconstitucionalidade de tais normas, mas permitindo que – mesmo sendo inconstitucionais e, assim, afrontarem a lei superior do País – se apliquem até ao final deste ano. Isto é, o TC pretende mostrar-se tecnicamente isento, mas, em simultâneo, permitir a continuação da assumida inconstitucionalidade e dar uma mãozinha ao Governo, beneficiário deste roubo, e ao Presidente da República, que se recusou a enviar aquelas normas para o TC», denunciou a Frente Comum.
Posição idêntica tomou o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), considerando no mínimo «surrealista» o argumentário utilizado pelo TC. «O STAL repudia veemente esta decisão do TC e considera inadmissível que aquele órgãos de soberania subverta as suas funções e seja desta forma transformado num mero instrumento ao serviço do poder político e dos interesses económicos», refere o Sindicato.
De igual forma, a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública acusou o TC de estar longe de ser «independente do poder executivo, ao criar uma decisão que, não só afasta a obrigatoriedade de o Governo ter de devolver os subsídios aos trabalhadores, como abre a porta à possibilidade de no próximo ano poder ser adoptada idêntica medida então alargada à generalidade dos trabalhadores portugueses».