Tempo de acção reivindicativa e luta
O Pacto de Agressão tem como linha essencial o agravamento da exploração, num processo em que o grande capital usa o condicionamento ideológico, a chantagem com o desemprego e a precariedade, a acção directa nas empresas e locais de trabalho e o ataque à contratação colectiva e à legislação laboral que é alvo de um novo e grave retrocesso.
Depois do Código do Trabalho de 2003 do governo PSD/CDS-PP, das alterações para pior dos governos PS, agora a alteração congeminada com a troika foi conduzida pelo Governo PSD/CDS-PP. Passou por um acordo UGT, Governo, associações patronais e pelo voto favorável do PS em questões da maior gravidade, teve o comprometimento do Presidente da República que a promulgou em violação da Constituição da República, foi publicada na passada segunda-feira e vai entrar em vigor dia 1 de Agosto.
O PCP admitiu agir para a apreciação sucessiva da constitucionalidade da lei pelo Tribunal Constitucional no sentido de esgotar todas as possibilidades adequadas e responsabilizar o próprio Tribunal Constitucional.
Entretanto passou-se a uma nova e decisiva fase, a acção nas empresas e locais de trabalho, nos sectores, que determinará a defesa dos direitos dos trabalhadores e o seu progresso, no quadro da luta mais ampla contra a exploração.
É necessário reafirmar que os trabalhadores não têm que se sujeitar a leis iníquas e em grande medida inconstitucionais, não só têm o direito de lutar pelos seus interesses de classe, como têm o dever de o fazer.
É necessário desmontar a grande mistificação das associações patronais sob o comando do grande capital para tentar impor o retrocesso dos direitos. A alteração ao Código do Trabalho estabelece a redução da protecção dos trabalhadores para facilitar o arbítrio patronal, é uma muito má lei, mas além disso o capital procura dar-lhe uma interpretação e cavalgar nela para tentar impor como obrigatório aquilo a que a própria lei não obriga. A lei facilita as operações patronais, mas não obriga o patronato a reduzir os direitos. Tal como a existência de um salário mínimo nacional não obriga a que os salários dos trabalhadores fiquem pelo mínimo, também o estabelecimento de padrões mais baixos de direitos mínimos não obriga à sua redução para o mínimo.
Apesar de ter sido reduzido o padrão mínimo de direitos no Código do Trabalho, a contratação colectiva é a lei que conta nos sectores e empresas e os direitos aí consagrados devem ser respeitados, sendo a norma agora introduzida no Código do Trabalho sobre a suspensão de algumas cláusulas dos contactos colectivos absolutamente inconstitucional.
Por outro lado os trabalhadores têm consagrados na prática determinados direitos e não é aceitável que eles possam ser reduzidos ou retirados. Direitos consagrados na prática, na prática devem continuar a ser consagrados. Se, por exemplo, as horas extras e o trabalho em dias de descanso semanal ou feriados estão a ser pagos com uma determinada percentagem adicional, lá por a lei agora definir como mínimo o pagamento por metade desse valor, não quer dizer que a lei obrigue o patrão a pagar apenas metade do valor. Os trabalhadores não devem admitir que lhes seja reduzido esse pagamento que em muitos casos representa uma parte significativa da remuneração. O mesmo se passa em muitos outras matérias.
É necessário lançar a acção reivindicativa nas empresas e locais de trabalho. Este é um tempo de luta pelo aumento dos salários, pela defesa dos direitos, não um tempo de aceitação da redução das remunerações e dos direitos. Uma luta difícil e exigente que pode ter êxito, como se está a comprovar na conclusão de processos de luta e negociação que estabelecem aumentos salariais e salvaguardam os direitos dos trabalhadores. Luta-se, ganha-se ou não se ganha, mas só a luta permite vencer.
É necessário de forma activa e determinada defender a contratação colectiva e os direitos que consagra, não permitindo que se transforme num instrumento de redução e retrocesso dos direitos dos trabalhadores.
A grande resposta, imediata e de fundo é a acção integrada, a acção reivindicativa e a organização, tendo o local de trabalho e a empresa como centro da resistência e de luta.
Este é um tempo de luta pelos interesses de classe dos trabalhadores, parte integrante da luta pela rejeição do pacto de agressão, pela ruptura com a política de direita, por uma política patriótica e de esquerda, pela democracia avançada, a emancipação dos trabalhadores, por uma sociedade livre da exploração do homem pelo homem.