Personalidades dirigem manifesto ao PR

Trabalho digno na lei

O manifesto «Por um trabalho digno para todos», lançado dia 14 por personalidades ligadas ao mundo laboral, manifesta preocupações com as alterações legislativas que desvirtuam o essencial do Direito do Trabalho.

Patrão e trabalhador não estão em igualdade

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A apresentação pública do manifesto, na Casa da Imprensa, em Lisboa, foi promovida por um grupo de profissionais ligados ao mundo do trabalho, em resposta «a esta ofensiva desenfreada contra os direitos dos trabalhadores e o Direito do Trabalho, em que se inserem, designadamente, as alterações em curso dirigidas à fragilização do regime dos despedimentos e do sistema de fiscalização e aplicação das normas laborais e à desregulação dos tempos de trabalho».

A «sistemática e injustificada» adulteração do Direito do Trabalho é uma das preocupações motivadas pela modificação ocorrida no Direito do Trabalho, especialmente a partir do Código do Trabalho de 2003, que «representou um dos mais significativos refluxos da história recente» das leis laborais e contemplou o desvirtuamento do princípio basilar do Direito do Trabalho. Este assenta na ideia de protecção da parte mais fraca na relação de trabalho – assumindo que trabalhador e patrão não estão no mesmo plano –, mas o legislador predominante tem procurado tratá-lo como um instrumento de gestão de empresas.

Tem havido «legisladores sempre disponíveis para aceitarem, ou mesmo aplaudirem, mais uma concessão, numa escalada aparentemente sem fim à vista», alerta-se no manifesto, notando que «ainda o processo de revisão em curso não conheceu o seu termo e já se ouvem clamores a reivindicar mais reformas», como sucedeu na declaração conjunta do Governo e da troika, após a última «avaliação».

Os signatários do manifesto – António Avelãs Nunes (professor jubilado da Universidade de Coimbra), António Casimiro Ferreira (professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra), António Cluny (presidente da associação de Magistrados Europeus para a Democracia e as Liberdades, MEDEL), António Hespanha (professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa), Augusto Praça (advogado, dirigente da CGTP-IN), Catarina Carvalho (professora da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto), Elísio Estanque (professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra), Fausto Leite (advogado, especialista em Direito do Trabalho), Francisco Liberal Fernandes (professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto), Januário Torgal Mendes Ferreira (bispo das Forças Armadas), João Leal Amado (professor da Universidade de Coimbra), João Reis (professor da Universidade de Coimbra), Joaquim Dionísio (advogado e dirigente da CGTP-IN), Jorge Leite (professor jubilado da Universidade de Coimbra), José Castro Caldas (economista, investigador do CES), José João Abrantes (professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova), José Reis (professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra), Júlio Gomes (professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto), Manuel Carvalho da Silva (professor da Universidade Lusófona e coordenador do CES Lisboa), Martins Ascensão (advogado jus laborista), Pedro Bacelar de Vasconcelos (professor da Faculdade de Direito na Universidade do Minho) e Vítor Ferreira (advogado jus laborista) – fazem um apelo a que «todos os que se encontram profissionalmente interessados e ligados ao mundo do trabalho» também subscrevam o documento, que deverá ser entregue ao Presidente da República, para que este tenha em consideração esta posição na decisão sobre a promulgação.

 

Primeiro está a Constituição

 

No dia 8, a CGTP-IN entregou a Cavaco Silva um documento em que aponta diversas inconstitucionalidades na Proposta de Lei 46/XII (aprovada na AR a 11 de Maio, e enviada a 4 de Junho ao PR, para promulgação, como Decreto 50/XII), que pretende fazer a terceira alteração ao Código do Trabalho.

A Constituição é contrariada por várias disposições, quer directamente, quer por restrições desproporcionadas, injustificadas e excessivas de normas da lei fundamental.

As propostas que alteram a organização do tempo de trabalho «revelam o objectivo do Governo de sacrificar cada vez mais os direitos dos trabalhadores aos interesses dos empregadores». Concretamente, os regimes de «banco de horas» restringem de forma ilegítima os direitos consagrados no artigo 59.º da Constituição (alíneas b e d).

É violado o artigo 53.º, quando são eliminados os critérios objectivos e hierarquizados de selecção do trabalhador a despedir por extinção do posto de trabalho, o que «permitirá a realização de despedimentos arbitrários ou baseados na mera conveniência da empresa». O mesmo artigo é violado ao ser dispensada a verificação de alterações tecnológicas no posto de trabalho, no caso de despedimento por inadaptação.

Quando declara que cláusulas de convenções colectivas, livremente acordadas entre representantes sindicais e patronais, passam a ser nulas ou reduzidas, o diploma viola o artigo 56.º da Constituição (números 3 e 4, sobre contratação colectiva), mas também o artigo 2.º (na medida em que vai contra o princípio da protecção da confiança resultante da tutela da segurança jurídica, fundamental para a realização do Estado de direito democrático).



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