Bolseiros indignados

A Di­recção da As­so­ci­ação dos Bol­seiros de In­ves­ti­gação Ci­en­tí­fica (ABIC) ma­ni­festou «sur­presa» e «pre­o­cu­pação» com as re­centes pre­o­cu­pa­ções do mi­nistro da Edu­cação e Ci­ência acerca do pa­ga­mento do IRS pelos bol­seiros de in­ves­ti­gação ci­en­tí­fica. Até ao mo­mento, as bolsas de in­ves­ti­gação tem sido con­si­de­radas isentas de IRS por serem con­si­de­radas sub­sí­dios à for­mação e não re­mu­ne­ra­ções pela pres­tação de ser­viços.

Em nota de im­prensa, a ABIC in­forma que as bolsas de in­ves­ti­gação cons­ti­tuem, na sua mai­oria, formas de re­tri­buição de tra­balho de­pen­dente que acar­reta van­ta­gens eco­nó­micas para as ins­ti­tui­ções e que os bol­seiros de­ve­riam por isso ter acesso a con­tratos de tra­balho que dig­ni­fi­quem a sua con­dição e lhes ga­rantam os di­reitos e de­veres bá­sicos de todos os tra­ba­lha­dores, in­cluindo o dever de pagar IRS. No en­tanto, es­cla­rece a As­so­ci­ação, «o ac­tual Es­ta­tuto do Bol­seiros de In­ves­ti­gação não re­co­nhece os bol­seiros de in­ves­ti­gação como tra­ba­lha­dores, ne­gando-lhes desta forma os di­reitos nor­mal­mente as­so­ci­ados a um vín­culo la­boral, como o di­reito à ins­crição no re­gime geral da Se­gu­rança So­cial, entre muitos ou­tros».

No do­cu­mento, a ABIC sa­li­enta ainda que, a tratar-se de re­mu­ne­ra­ções su­jeitas a IRS, «os va­lores das bolsas de in­ves­ti­gação de­ve­riam ser subs­tan­ci­al­mente su­pe­ri­ores aos que os bol­seiros ac­tu­al­mente re­cebem», tendo em conta as suas qua­li­fi­ca­ções aca­dé­micas e pro­fis­si­o­nais e o re­gime de ex­clu­si­vi­dade que lhes é im­posto. «Na ac­tual si­tu­ação a even­tual co­brança de IRS sobre os sub­sídio de bolsa seria uma me­dida in­justa, con­tri­buindo para agravar a si­tu­ação já de si pre­cária em que os bol­seiros se en­con­tram», de­fendem os bol­seiros.



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