Resistir para vencer
Manifestando a sua solidariedade à persistente luta dos trabalhadores do grupo Portucel-Soporcel em defesa do Acordo de Empresa e pelo seu alargamento aos restantes trabalhadores do grupo, a célula do Partido na empresa realça em comunicado a «forte adesão às greves realizadas de 1 a 3 de Abril e às restantes formas de luta decididas pelos trabalhadores reunidos em plenário». Para o PCP, só com a luta e a unidade é possível «dizer não à aplicação das medidas gravosas do “pacote laboral”; manter o AE para os trabalhadores da Portucel SA e alargá-los aos trabalhadores do grupo – Headbox, Ema21, ATF e Aborser; o aumento real dos salários e restantes matérias de expressão pecuniária, visto que os salários já diminuíram mais de 3,7 por cento».
O PCP lembra que se a empresa teve em 2011 um lucro de 196 milhões de euros e um aumento de vendas de 7 por cento tal se deveu aos trabalhadores – os mesmos que a administração pretende espoliar dos seus direitos na sua proposta de revisão do Acordo de Empresa. Para além de pretender instituir o banco de horas e a adaptabilidade, a administração quer restringir o horário nocturno (passando a ser apenas o que é prestado entre a meia-noite e as cinco da manhã) e abolir subsídios e outros apoios.
Entretanto, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Governo sobre a violação da Lei da Greve por parte da administração da Portucel. Os comunistas sustentam que face à grande adesão dos trabalhadores às acções de luta, a administração respondeu com a violação «clara e grosseira» da lei, ao substituir o operador da caldeira em greve por um engenheiro sem formação necessária para conduzir aquela instalação, já que não possui carta de fogueiro.
Mas fez mais do que isso: para conseguir que esta violação fosse materializada, recorreu à contratação de serviços à empresa de vigilância Grupo 8, que estabeleceu um cordão com vários seguranças e dois cães em torno das instalações onde esta violação se estava a verificar, com o propósito de «impedir o piquete de greve de cumprir aquilo que a lei estabelece, o que constitui, para além de uma clara da violação à Lei da Greve, uma clara e muito grave violação dos termos e limites que o licenciamento destas empresas de segurança impõe à sua atividade».