Férias continuam majoradas
No dia 1 de Janeiro, os trabalhadores do sector privado venceram as férias a gozar em 2012 e aí se inclui a majoração, por assiduidade – alertou anteontem a CGTP-IN, invocando os artigos 237.º e 238.º do Código do Trabalho, bem como aquilo que está disposto nas convenções colectivas de trabalho, a nível dos sectores.
A central reafirmou, numa nota de imprensa, que é contra o corte dos três dias de majoração das férias, de quatro feriados e dos tempos de compensação pelo trabalho suplementar realizado, defendidos pelo Governo na Proposta de Lei 46/XII.
De acordo com a lei e os contratos colectivos em vigor, a marcação das férias deve ser feita por acordo entre a empresa e o trabalhador. Não havendo tal acordo, compete ao patrão marcar as férias, mas deve atender à preferência do trabalhador e respeitar o Código do Trabalho e a convenção colectiva aplicável. Nomeadamente, indica a Inter, só pode marcar as férias todas, em dias consecutivos, no período de 1 de Maio a 31 de Outubro. As férias repartidas ou interpoladas requerem o acordo do trabalhador.
Os dias de majoração integram o período de férias e não são para gozar quando a empresa quiser.
O mapa de férias deve estar afixado no local de trabalho entre 15 de Abril e 31 de Outubro.