Despedir não cria emprego
O Governo apresenta fundamentos falsos e cínicos para a sua proposta de redução das compensações por cessação do contrato de trabalho – acusa a CGTP-IN, que amanhã promove uma acção em São Bento.
A concentração tem lugar às 14.30 horas frente à AR
Ainda que em período de férias e perante graves irregularidades da aprovação na generalidade da Proposta de Lei 2/XII/1.ª, as estruturas sindicais da CGTP-IN e o movimento das comissões de trabalhadores promoveram a aprovação de pareceres contra a liberalização dos despedimentos, objectivo central da iniciativa do Governo, que abre as portas da lei para que os patrões possam despedir mais facilmente e com menos custos.
Esta alteração do Código do Trabalho corresponde ao que é exigido no «memorando de entendimento» imposto pela troika estrangeira (o FMI, a UE e o BCE) e docilmente aceite pela troika nacional (PS, PSD e CDS). Mas o seu conteúdo já estava inscrito no acordo que Governo, UGT e confederações patronais tinham assinado na Concertação Social.
A redução drástica do valor das indemnizações, nesta proposta, aplica-se aos contratos de trabalho que venham a ser celebrados depois do diploma ser aprovado e entrar em vigor. Mas o Governo já declarou que pretende dar cumprimento ao que o «memorando» define sobre esta matéria e para tal vai, até ao fim do ano, apresentar uma nova proposta legislativa, para generalizar a diminuição a todos os contratos.
Rejeitare rechaçar
Os pareceres que vão ser entregues amanhã à tarde – a concentração está marcada para as 14.30, frente ao Parlamento – foram aprovados em menos de duas semanas, em reuniões e plenários de trabalhadores e suas organizações, nas quais foi reafirmada a rejeição da alteração da lei, com o correspondente apelo à resistência e à intensificação da luta pelo emprego e pelos direitos de quem trabalha.
No texto-base dos pareceres refere-se que o Governo pretende facilitar os despedimentos, mediante a redução dos valores das indemnizações em caso de: cessação do contrato de trabalho em comissão de serviço; resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador em caso de transferência definitiva de local de trabalho que lhe cause prejuízo sério; caducidade de contrato de trabalho temporário ou a termo; caducidade do contrato de trabalho por morte do empregador, extinção de pessoa colectiva ou encerramento de empresa; despedimento colectivo; despedimento por extinção do posto de trabalho; e despedimento por inadaptação.
A proposta atenta contra os direitos dos trabalhadores, contra o emprego e é geradora de mais desemprego, embora seja apresentada como tendente à protecção e à criação de emprego. A pretendida alteração da lei constitui mais uma peça dirigida à fragilização, se não à destruição do Direito do Trabalho, enquanto direito de protecção dos trabalhadores, já que visa promover a precariedade dos vínculos laborais e reduzir rendimentos dos trabalhadores, promovendo mais desemprego e mais insegurança no emprego, pelo que merece um absoluto repúdio do movimento sindical.
Roubar ao trabalho
para dar ao capital
A proposta do Governo visa assumidamente reduzir o valor que é pago aos trabalhadores despedidos, para entregar essa parcela ao patronato. O roubo será feito assim:
- em vez dos actuais 30 dias de retribuição-base mais diuturnidades, por cada ano de antiguidade, contar apenas 20 dias, dos quais 10 serão suportados pelas entidades patronais e outros 10 por um fundo de compensação a criar;
- acaba a garantia de pagamento de um valor mínimo, equivalente a três meses de retribuição-base e diuturnidades;
- é fixado um valor máximo de indemnização, equivalente a 12 meses de retribuição-base mais diuturnidades, mas o valor total não pode ser superior a 240 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo nacional);
- acaba a compensação por caducidade dos contratos de trabalho a termo (fundamentada no conceito de que o vínculo precário deve ser tratado como excepção), passando a aplicar-se o novo regime.