Condições para a renegociação
O PCP advoga que a renegociação imediata da dívida pública com os credores do Estado português que deve ser formalmente solicitada pelo Governo no prazo máximo de trinta dias e que deve assegurar as condições que se seguem.
(i) A realização prévia de uma avaliação formal, completa e rigorosa da dimensão da dívida, identificando a sua origem e processo, bem como a natureza e tipo de credores, e a determinação da sua previsível evolução, com e sem renegociação, a levar a efeito, no prazo máximo de quinze dias, pelo Ministério das Finanças em conjunto com o Banco de Portugal, com a apresentação dos resultados à Assembleia da República;
(ii) Um serviço da dívida que, pela renegociação dos seus montantes, prazos e taxas de juro, seja compatível com um crescimento económico pelo menos da ordem dos 3%, admitindo para o efeito a determinação de um período de carência a definir e a indexação do valor dos juros a pagar anualmente com esse serviço da dívida, a uma percentagem das exportações anuais previamente fixada;
(iii) A salvaguarda da parte da dívida dos pequenos aforradores – certificados de aforro e certificados do Tesouro – (dívida dita não transaccionável) e daquela que está na posse do sector público administrativo e empresarial do Estado, que não será assim objecto da renegociação, assegurando-lhes o cumprimento das condições contratadas;
(iv) A garantia da liquidez do Estado português na assumpção dos seus compromissos e obrigações de curto prazo, através de soluções como a transformação de títulos detidos por instituições públicas aplicados no estrangeiro em obrigações e títulos de dívida;
(v) No âmbito do empréstimo do FMI e da UE, recusando qualquer tipo de ingerências ou imposições políticas, a reconsideração dos prazos, das taxas de juro e dos montantes.
Ofensiva diplomática e negocial
Uma forte iniciativa política do Estado português que recuse a submissão do país aos interesses das grandes potências da UE e do grande capital e afirme a defesa intransigente dos interesses e da soberania nacional com:
(i) A intervenção junto de outros países que enfrentam problemas similares da dívida pública – Grécia, Irlanda, Espanha, Itália, Bélgica, etc. – visando uma acção convergente neste processo destinada a barrar a actual espiral especulativa e a construir uma resposta de fundo à situação de estrangulamento económico e social dos seus países;
(ii) a revisão dos estatutos e objectivos do BCE e a assumpção de um papel mais activo do BEI no apoio ao investimento público;
(iii) a substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento e da Estratégia 2020 por um programa para o Emprego e o Progresso, com a adopção de medidas que visem o crescimento económico, a criação de emprego e a melhoria dos salários;
(iv) o questionamento do processo e das consequências para os povos que envolvem o Euro e a União Económica e Monetária a política seguida pelo Banco Central Europeu.
(In Preâmbulo do Projecto de Resolução nº 4/XII-1ª / Pela renegociação da dívida pública e pelo desenvolvimento da produção nacional)
Outra medidas
Diversificação das fontes de financiamento
Uma política activa de «renacionalização» e de diversificação externa das fontes de financiamento que inclua:
i) a emissão de dívida pública junto do retalho português, adequadamente remunerada a curto, médio e longo prazo, retomando no prazo máximo de trinta dias uma reforçada política de emissão de Certificados de Aforro e do Tesouro, através da criação de condições mais atractivas à sua aquisição por parte das famílias e que possa incluir a criação de outros instrumentos vocacionados para a captação de poupança nacional;
ii) o desenvolvimento de relações bilaterais internacionais, na procura de formas mais vantajosas de financiamento, associada a uma política de diversificação também das relações comerciais, mutuamente vantajosas, com outros países designadamente de África, Ásia e América Latina.
Reequilíbrio das contas públicas
A consolidação das finanças públicas, liberta dos constrangimentos do PEC, tendo como objectivo a sustentabilidade da dívida pública no médio e longo prazos e a articulação da gestão orçamental com o crescimento económico e o desenvolvimento social deve ser concretizada face aos problemas de liquidez da Tesouraria Pública no curto prazo, através de um conjunto de medidas urgentes, do lado das Despesas e do lado das Receitas, entre as quais:
(i) a reavaliação do conjunto das PPP, a concluir no prazo máximo de trinta dias, envolvendo o Ministério das Finanças, os ministérios de tutela, o Tribunal de Contas e o Banco de Portugal, visando, de acordo com o respectivo apuramento, a renegociação ou a cessação de contratos que se mostrem ruinosos;
(ii) a extinção imediata do conjunto de entidades ditas reguladoras e a inclusão das suas missões como responsabilidade de departamentos da Administração Central;
(iii) a não renovação dos contratos de serviços externos de estudos e consultadorias em curso e a proibição total do seu estabelecimento futuro salvo em casos excepcionais e devidamente fundamentados;
(iv) a cessação das missões das forças armadas portuguesas destacadas no estrangeiro.
(v) a aplicação de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector financeiro, e a introdução, até final de Julho, de uma mais justa tributação do património, da taxação em IRC das mais valias bolsistas alcançadas pelas SGPS, a criação de um imposto sobre as transacções financeiras registadas em bolsa e a tributação dos capitais colocados em off-shores.
(In Preâmbulo do Projecto de Resolução nº 4/XII-1ª Pela renegociação da dívida pública e pelo desenvolvimento da produção nacional)