Absoluta falta de rigor
O PCP reagiu no dia 27 à notícia do jornal Público em torno das coimas aplicadas aos partidos através de uma nota do seu Gabinete de Imprensa, que transcrevemos na íntegra:
«Face à notícia hoje publicada pelo jornal Público sobre coimas nas contas dos partidos, que constitui aliás o tema da sua manchete baseando-se numa absoluta falta de rigor, o PCP tem a esclarecer o seguinte:
1. Ao contrário do que o Público afirma – «como é a partir das despesas que o Estado calcula a subvenção concedida aos partidos, ao incluir as coimas nessas despesas, os partidos acabam por receber de volta, mais tarde, o valor monetário das coimas que lhe foram aplicadas» – as despesas declaradas, incluindo naturalmente as das coimas aplicadas aos partidos, em nenhum caso são contabilizadas para a subvenção anualmente atribuída aos partidos. Ela é definida no artigo 5.º da lei. «A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/135 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República», pelo que as coimas aplicadas aos partidos nada alteram à subvenção estatal.
2. A alteração (coimas) que se verificou na legislação – Lei de Financiamento dos Partidos e das campanhas eleitorais – no artigo 12.º, nada tem a ver com subvenções do Estado, mas sim com as regras e obrigações dos partidos em relação ao seu regime contabilístico, discriminando as parcelas, quer de receitas, quer de despesas, quer de património, que aí devem constar. Tratou-se apenas de inserir uma despesa que existe na realidade nas obrigações contabilísticas dos partidos. Alteração aliás que está de acordo com legislação aplicada a qualquer associação, cujas multas aplicadas aos seus dirigentes – desde que no exercício das suas funções – podem ser assumidas pela própria instituição.
3. A notícia do Público refere-se apenas às contas anuais dos partidos, sobre as quais versa o Acórdão do Tribunal Constitucional referido, e não às contas de campanhas eleitorais, onde, aí sim, a lei determina uma ligação entre as despesas e a subvenção. Mas nem que o Público se estivesse a referir às subvenções para campanhas eleitorais (e manifestamente não estava) a notícia teria fundamento, uma vez que nestes casos a responsabilidade cabe inteiramente ao mandatário financeiro de cada campanha, que responde pelas contas e pelas suas eventuais irregularidades.
4. Finalmente, é significativo que o Público não tenha considerado no mínimo estranho que a aplicação de coimas a que se refere signifique, nas mesmas circunstâncias, para o PCP um valor de 30 mil euros e para os restantes partidos de 3 mil euros, confirmando assim uma situação claramente persecutória em relação ao PCP. Multas que em vez de serem pagas pelo Estado como erradamente o Público sugere, são pagas pela contribuição dos militantes, activistas e simpatizantes do PCP.
Na verdade, esta manchete e notícia do Público inserem-se numa campanha mais vasta para denegrir a actividade partidária como elemento essencial da vida democrática do País, da participação cívica do povo português, reconhecida e valorizada pela própria Constituição da República.
Mas visa essencialmente atingir o PCP, partido que se distingue de todos os outros, pela sua história em defesa da liberdade e da democracia, pela sua prática e o seu projecto, e que está na primeira linha da luta contra a política de direita e por uma mudança de rumo de que o País cada vez mais precisa.»