Carris põe em causa direito à greve

Solidário com os que resistem

A célula do Partido na Carris está a distribuir aos trabalhadores da empresa um comunicado onde denuncia a tentativa da administração de limitar o direito à greve, através da imputação de processos disciplinares, com vista ao despedimento, dos trabalhadores que não acataram os chamados «serviços mínimos» na greve dos transportes de dia 27 de Maio. Os comunistas valorizam a posição adoptada pelos sindicatos na acção realizada no dia 1 junto ao Ministério dos Transportes, onde estes garantem que «no dia em que se concretize um só despedimento na Carris fruto destes processos, será decretada imediatamente uma greve».

Esta denúncia teve seguimento na Assembleia da República, através da apresentação de um requerimento por parte do Grupo Parlamentar do PCP. Chamando a atenção para a «fragilidade jurídica» dos processos instaurados a 24 trabalhadores da empresa, o grupo parlamentar comunista considera que a intenção da administração é, pura e simplesmente, «parar o processo de luta na empresa e intimidar os trabalhadores». A gravidade da situação, acrescenta-se, tem um «carácter duplo»: a que resulta de estarem 24 trabalhadores «ameaçados brutalmente de perderem o seu posto de trabalho» e de haver um conjunto de administradores públicos envolvidos numa série de ilegalidades.

Analisando o processo – que considera ser «claramente político, sem qualquer base legal» –, o PCP lembra que, segundo a lei, a greve «suspende o contrato de trabalho do trabalhador aderente, com excepção dos trabalhadores afectos à prestação de serviços mínimos» – e não designados para prestar esses serviços. Estes últimos só ficam obrigados a cumpri-los «se a sua designação for conforme à lei, se não existirem trabalhadores não aderentes à greve em número suficiente para o cumprimento desses serviços e se os ditos serviços se destinarem, efectivamente, à satisfação de necessidades impreteríveis».      



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