Aumentar a justiça e as receitas do Estado
O PCP apresentou recentemente, na Assembleia da República, um conjunto de propostas que, a terem sido aprovadas, garantiriam ao Estado uma receita de pelo menos 3 mil milhões de euros – três vezes mais do que o montante que se pretende arrecadar com as graves medidas que, com o apoio do PSD e o beneplácito do Presidente da República, o Governo impõe aos trabalhadores e às famílias portuguesas. As propostas do PCP inserem-se na convicção de que o País necessita de maior justiça social e de aumentar a receita do Estado para a promoção das políticas dinamizadoras do pleno emprego e de retoma da actividade económica. PS, PSD e CDS-PP inviabilizaram-nas.
-
Taxação das transacções bolsistas e transferências para o exterior
O projecto-Lei n.º 301/XI visava a criação o imposto sobre as transacções efectuadas nos mercados de valores mobiliários e sobre as transferências financeiras para o exterior, com a excepção das remessas dos rendimentos dos imigrantes em Portugal.
Com este projecto-lei, o PCP propôs a tributação de 0,1 por cento do valor das transacções de todos os títulos (acções, obrigações e outras participações) em bolsa. As transferências financeiras que tenham como destino zonas francas (mais conhecidas como off-shores) seriam tributadas em 20 por cento do seu valor. As outras transferências de capitais para o exterior, com excepção das remessas dos rendimentos dos imigrantes em Portugal, seriam tributadas em 0,5 por cento do seu valor.
Sem contabilizar a receita a obter com as transferências de capitais para o exterior, com esta proposta do PCP o Estado poderia arrecadar uma receita em torno dos 2370 milhões de euros (cerca de 135 a 140 milhões pela tributação das operações bolsistas e cerca de 2230 milhões das transferências para os off-shore).
Esta proposta foi recusada com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.
-
Fim dos benefícios fiscais para a banca e grupos económicos com lucros superiores a 50 milhões de euros
O projecto-Lei n.º 302/XI determinava a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25 por cento para o sector bancário, financeiro e para os grandes grupos económicos. Esta iniciativa propõe que, durante o período em que o PEC 2010-2013 se encontrar em vigor, a banca e o restante sector financeiro paguem de IRC o mesmo que pagariam caso não acedessem quaisquer benefícios fiscais, passando a pagar praticamente os 25 por cento dos seus lucros.
Por outro lado, os lucros dos grupos económicos (que não do sector financeiro) superiores a 50 milhões de euros também deixarão de estar abrangidos pelos benefícios fiscais. Esta iniciativa do PCP também propõe anular os benefícios fiscais temporários obtidos pelas actividades financeiras nas Zonas Francas da Ilha da Madeira e da Ilha de Santa Maria. Somando o acréscimo de tributação da banca ao obtido com os lucros dos grupos económicos com lucros superiores a 50 milhões de euros o aumento de receita que o Estado obteria seria não inferior a 500 milhões de euros.
Este projecto-lei foi recusado com os votos contra do PS e do PSD e a abstenção do CDS-PP.
-
Tributação extraordinária dos bens de luxo
Com o projecto-Lei n.º 303/XI, o PCP visava tributar de forma extraordinária o património associado às grandes fortunas, introduzir mais justiça fiscal e maior equidade na distribuição de rendimentos. Na prática, este projecto propõe agravar a taxa de IMT e de IMI para imóveis de valor superior a 1,2 milhões de euros, passando a ser tributados a uma taxa de 10 por cento de IMT e de 1 por cento de IMI.
Relativamente aos automóveis com preço base superior a 100 mil euros, propunha-se a duplicação da taxa do Imposto sobre Veículo. Este projecto-lei também pretendia duplicar a taxa de Imposto Único de Circulação dos aviões particulares e agravar em 50 por cento a dos iates e outras embarcações de luxo.
Ao contrário das restantes propostas, o PCP não detém os dados mínimos necessários para estimar o aumento de receita a obter pelo Estado, no entanto a equidade e justiça social desta proposta levaria sempre a um aumento justo da receita do Estado.
Os votos contra do PS e do PSD e a abstenção do CSD-PP impediram que estes bens de luxo fossem sujeitos à tributação extraordinária proposta pelo PCP.
-
Revogação dos benefícios fiscais a Fundos e Planos Poupança Reforma
O quarto projecto apresentado, n.º 304/XI, previa a revogação dos benefícios fiscais concedidos a Fundos e a Planos Poupança Reforma. O objectivo era acabar com os benefícios fiscais com os PPR em sede de IRS que, na prática, são utilizados pelos contribuintes com rendimentos acima da média como instrumento de redução da carga tributária. O fim dos benefícios fiscais sobre os PPR significaria um aumento de 100 milhões de euros à receita do Estado.
Uma vez mais o PS, o PSD e o CDS impediram o aumento justo da receita do Estado votando contra esta iniciativa do PCP.