Gestão danosa nos CTT
Três ex-administradores dos CTT, entre os quais o antigo presidente da instituição, Horta e Costa, são acusados pelo Ministério Público (MP) de «gestão danosa», que terá custado à empresa de capitais exclusivamente públicos cerca de 13,5 milhões de euros.
O processo, que tem mais 13 arguidos, visa actos de gestão praticados por Horta e Costa, Manuel Baptista e Leónidas da Rocha entre 2002 e 2005, abrangendo, entre outros, o polémico caso da alienação de um edifício de Coimbra à empresa Demagre, do grupo TramCroNe, por 15 milhões de euros, que foi revendido no mesmo dia ao Grupo Espírito Santo por 20 milhões. Um ano depois, o mesmo edifício foi avaliado em 28,4 milhões de euros, o dobro do recebido pelos CTT.
Horta e Costa é acusado de sete crimes (um de administração danosa e seis de participação económica em negócio), enquanto Manuel Baptista é acusado de cinco crimes de participação económica em negócio e um de administração danosa, e Leónidas da Rocha enfrenta a acusação de um crime de corrupção passiva para acto ilícito e outro de administração danosa. O Ministério Público reclama ainda para os três arguidos a inibição de funções públicas.
O processo, que tem mais 13 arguidos, visa actos de gestão praticados por Horta e Costa, Manuel Baptista e Leónidas da Rocha entre 2002 e 2005, abrangendo, entre outros, o polémico caso da alienação de um edifício de Coimbra à empresa Demagre, do grupo TramCroNe, por 15 milhões de euros, que foi revendido no mesmo dia ao Grupo Espírito Santo por 20 milhões. Um ano depois, o mesmo edifício foi avaliado em 28,4 milhões de euros, o dobro do recebido pelos CTT.
Horta e Costa é acusado de sete crimes (um de administração danosa e seis de participação económica em negócio), enquanto Manuel Baptista é acusado de cinco crimes de participação económica em negócio e um de administração danosa, e Leónidas da Rocha enfrenta a acusação de um crime de corrupção passiva para acto ilícito e outro de administração danosa. O Ministério Público reclama ainda para os três arguidos a inibição de funções públicas.