Avançar no combate à corrupção
O enriquecimento ilícito, crime que o PCP quer ver consagrado na lei, volta hoje a ser matéria em debate no Parlamento. Depois de há uma semana ter preenchido a ordem de trabalhos em agendamento potestativo do BE, com a discussão centrada em dois diplomas, um de sua autoria e o outro da bancada comunista, o assunto reocupa a agenda, agora por iniciativa do PSD.
Sujeitos à votação estarão assim os diplomas apresentados pelos três partidos, na sequência da diligência efectuada pelos bloquistas na semana transacta requerendo o adiamento do sufrágio ao seu diploma. Uma forma de dar tempo ao PS para reconsiderar a sua posição e poder juntar-se aos que pugnam por medidas urgentes capazes de dar um novo enquadramento e um novo fôlego ao combate à corrupção. Isto porque o PS voltou a evidenciar no debate, não obstante as grandes proclamações sobre valores e princípios, uma enorme falta de vontade política para incrementar as medidas concretas que um número crescente de vozes considera indispensável para fazer frente ao flagelo crescente da corrupção.
Escudando-se, para tanto, na ideia de que o momento é de «avaliação» e de «estudo sobre o impacto das leis», como disse o vice-presidente da bancada socialista Ricardo Rodrigues, aludindo à legislação aprovada no ano passado.
No reino da impunidade
Ora a verdade é que este processo legislativo aprovado em 2007 e 2008 – coube ao deputado comunista António Filipe lembrar o facto – esteve longe de dar o contributo que se impunha no combate aos comportamentos criminosos que através da corrupção vão minando a credibilidade do Estado democrático. Tratou-se mesmo, frisou, de «uma oportunidade perdida», que, por isso, gorou expectativas e não prestigiou a Assembleia da República.
E o pior é que, de então para cá, longe de atenuar, este tem sido um fenómeno que tem vindo a agravar-se. Isso mesmo foi sublinhado no debate de há uma semana pela bancada do PCP, que fez notar estar cada vez mais enraizada a convicção num número crescente de pessoas de que existe um sentimento de impunidade de corruptos e corruptores», bem, como a ideia de que a «lei é dura para com os fracos, mas ineficaz para com os poderosos».
António Filipe disse-o, com todas as letras, e comprovou-o, recordando, a propósito, o Relatório de Monitorização da Reforma Penal, publicado em Outubro passado, onde é salientado que «até agora a justiça portuguesa não conseguiu que um único caso de criminalidade económico-financeira grave, que envolvesse pessoas poderosas, tivesse chegado ao fim com uma condenação transitada em julgado».
Questão de transparência
Daí a insistência da bancada comunista no sentido de ver criminalizado o enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos, considerando que essa é uma exigência de transparência democrática e um instrumento para impedir que o exercício de funções públicos seja um veículo «para enriquecer de forma ilegítima e imoral à sombra de dispositivos legais punitivos que se revelam quase totalmente ineficazes».
E como é que isso se faz? Basta, como explicou António Filipe, que o Ministério demonstre que o titular de um cargo político ou de um alto cargo público possui um património ou um nível de rendimentos, adquirido no exercício dessas funções, que é anormalmente superior ao que seria suposto tendo em conta as actividades que exerce. Em tal situação, ao titular caberá demonstrar a origem lícita de tais proventos, esclareceu o deputado do PCP, deixando uma pergunta: «será pedir de mais?»
Parece que sim, a avaliar pela reiterada posição do PS e do CDS/PP que voltaram a invocar o argumento da inconstitucionalidade de uma tal medida, por alegadamente contrariar o princípio da presunção da inocência e inverter o ónus da prova. Argumento que o PCP refutou, uma vez mais, frisando a este respeito que são cada vez mais as vozes de penalistas e constitucionalistas altamente qualificados que consideram infundada essa objecção. Exemplificando, António Filipe citou passagem de um artigo de Euclides Dâmaso Simões na revista Polícia e Justiça, onde este afirma: «é à acusação que competirá provar que o património do agente público não é compatível com os proventos que auferiu licitamente. Será ao Estado que caberá provar o facto típico, antijurídico e culposo. A justificação que o acusado queira trazer ao processo mais não constituirá que o exercício legítimo do seu direito de defesa».
Sujeitos à votação estarão assim os diplomas apresentados pelos três partidos, na sequência da diligência efectuada pelos bloquistas na semana transacta requerendo o adiamento do sufrágio ao seu diploma. Uma forma de dar tempo ao PS para reconsiderar a sua posição e poder juntar-se aos que pugnam por medidas urgentes capazes de dar um novo enquadramento e um novo fôlego ao combate à corrupção. Isto porque o PS voltou a evidenciar no debate, não obstante as grandes proclamações sobre valores e princípios, uma enorme falta de vontade política para incrementar as medidas concretas que um número crescente de vozes considera indispensável para fazer frente ao flagelo crescente da corrupção.
Escudando-se, para tanto, na ideia de que o momento é de «avaliação» e de «estudo sobre o impacto das leis», como disse o vice-presidente da bancada socialista Ricardo Rodrigues, aludindo à legislação aprovada no ano passado.
No reino da impunidade
Ora a verdade é que este processo legislativo aprovado em 2007 e 2008 – coube ao deputado comunista António Filipe lembrar o facto – esteve longe de dar o contributo que se impunha no combate aos comportamentos criminosos que através da corrupção vão minando a credibilidade do Estado democrático. Tratou-se mesmo, frisou, de «uma oportunidade perdida», que, por isso, gorou expectativas e não prestigiou a Assembleia da República.
E o pior é que, de então para cá, longe de atenuar, este tem sido um fenómeno que tem vindo a agravar-se. Isso mesmo foi sublinhado no debate de há uma semana pela bancada do PCP, que fez notar estar cada vez mais enraizada a convicção num número crescente de pessoas de que existe um sentimento de impunidade de corruptos e corruptores», bem, como a ideia de que a «lei é dura para com os fracos, mas ineficaz para com os poderosos».
António Filipe disse-o, com todas as letras, e comprovou-o, recordando, a propósito, o Relatório de Monitorização da Reforma Penal, publicado em Outubro passado, onde é salientado que «até agora a justiça portuguesa não conseguiu que um único caso de criminalidade económico-financeira grave, que envolvesse pessoas poderosas, tivesse chegado ao fim com uma condenação transitada em julgado».
Questão de transparência
Daí a insistência da bancada comunista no sentido de ver criminalizado o enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos, considerando que essa é uma exigência de transparência democrática e um instrumento para impedir que o exercício de funções públicos seja um veículo «para enriquecer de forma ilegítima e imoral à sombra de dispositivos legais punitivos que se revelam quase totalmente ineficazes».
E como é que isso se faz? Basta, como explicou António Filipe, que o Ministério demonstre que o titular de um cargo político ou de um alto cargo público possui um património ou um nível de rendimentos, adquirido no exercício dessas funções, que é anormalmente superior ao que seria suposto tendo em conta as actividades que exerce. Em tal situação, ao titular caberá demonstrar a origem lícita de tais proventos, esclareceu o deputado do PCP, deixando uma pergunta: «será pedir de mais?»
Parece que sim, a avaliar pela reiterada posição do PS e do CDS/PP que voltaram a invocar o argumento da inconstitucionalidade de uma tal medida, por alegadamente contrariar o princípio da presunção da inocência e inverter o ónus da prova. Argumento que o PCP refutou, uma vez mais, frisando a este respeito que são cada vez mais as vozes de penalistas e constitucionalistas altamente qualificados que consideram infundada essa objecção. Exemplificando, António Filipe citou passagem de um artigo de Euclides Dâmaso Simões na revista Polícia e Justiça, onde este afirma: «é à acusação que competirá provar que o património do agente público não é compatível com os proventos que auferiu licitamente. Será ao Estado que caberá provar o facto típico, antijurídico e culposo. A justificação que o acusado queira trazer ao processo mais não constituirá que o exercício legítimo do seu direito de defesa».