PCP propõe alterações ao mecanismo do lay-off

Travar ilegalidades, defender direitos

O PCP pretende ver aplicadas aos gestores e administradores de empresas condições idênticas às dos trabalhadores sujeitos a lay-off.

Violadores da lei agem sob a maior impunidade

Esta é uma das medidas preconizadas em projecto de lei entregue há dias no Parlamento no qual é garantido simultaneamente que em nenhum caso o trabalhador auferirá menos três quartos da sua remuneração, ao contrário do que sucede actualmente em que apenas estão assegurados dois terços.
Ao alterar o mecanismo de redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho (lay-off), visando o reforço dos direitos dos trabalhadores, a bancada comunista procura assim contrariar o crescente recurso ilegal a esta prática por parte do patronato que não hesita em deitar mão a toda a espécie de violações desde que isso sirva para garantir e maximizar os seus lucros.
«O recurso ao lay-off tem sido um dos exemplos mais emblemáticos da violação dos direitos dos trabalhadores, pondo em causa a sua subsistência e a das suas famílias», lê-se na nota preambular do projecto de lei comunista, onde é lembrado que a par deste flagelo outros dramas e problemas atingem ainda os trabalhadores, como sejam o encerramento sucessivo de empresas, a diminuição dos salários, os despedimentos colectivos, o aumento do desemprego e a redução das prestações sociais.
Situação esta que é agravada quer pela publicação do Código do Trabalho (via aberta para intensificar a exploração dos trabalhadores e desequilibrar ainda mais as relações de trabalho), bem como por um deliberado desinvestimento na Autoridade para as Condições de Trabalho. O que que leva a bancada do PCP a acusar o Governo de ter «responsabilidades acrescidas» pelo quadro actual que marca de forma dramática o quotidiano das famílias.
«Hoje, à “boleia” da crise, dezenas de entidades patronais por todo o país recorrem a este mecanismo [lay-off], reduzindo as remunerações dos trabalhadores ao mesmo tempo que lhes exigem horas extraordinárias, que aumentam os ritmos e intensidade do trabalho, que aumentam a produção e os seus lucros. Ao mesmo tempo que recorrem aos dinheiros públicos, nomeadamente da Segurança Social, enriquecem ilicitamente à custa de quem trabalha», sublinha a bancada do PCP, lembrando que desta situação resulta que os trabalhadores ficam, em muitos casos, «a trabalhar sem receber», «impedidos muitas vezes de garantir a sua própria subsistência».
Exemplificando, os deputados comunistas apontam casos de horários reduzidos em 28 horas mensais, passando os trabalhadores a receber «ilegalmente apenas 2/3 da sua retribuição», o que significa «trabalhar 30 ou mais horas sem receber». Há também casos de redução de actividade que se traduzem em trabalhar meses a fio sem receber os salários, como sucede na Facol, em Santa Maria da Feira.
«Com o Governo PS, hoje é permitido às empresas que não estejam em situação económica difícil recorrer ao lay-off e a todas as entidades patronais que violem a lei, sem medo de serem sancionadas», acusa o PCP, que, perante tal «quadro de arbitrariedades», exige «medidas de urgência» para «pôr termo ao regabofe que tem sido a aplicação daquele mecanismo, nomeadamente através do reforço da fiscalização.

Combater as arbitrariedades

Além da redução em um quarto sobre o ordenado relativamente à parte do trabalho não cumprido (contra a redução de um terço sobre o salário total, como acontece actualmente), e da aplicação do lay-off nos mesmos termos aos gestores e administradores, que habitualmente ficam de fora, o projecto de lei do PCP advoga a «exigência da inexistência de dívidas» ao fisco e à Segurança Social por parte das empresas que recorram a apoios públicos.
Na falta de acordo entre o patronato e os trabalhadores quanto ao lay-off, defendido é que haja uma decisão do Ministério do Trabalho e dos ministérios que tutelem o respectivo sector de actividade, entendendo o PCP que importa igualmente garantir que este processo «seja acompanhado de formação profissional com pagamento que evite a penalização da remuneração do trabalhador».
A diminuição dos encargos com os salários por parte da Segurança Social (estabelecendo uma distribuição equitativa entre esta entidade e o patronato e não uma relação de 70 e 30 por cento, respectivamente, como sucede agora), a elaboração pela empresa de um plano de recuperação e de manutenção dos postos de trabalho, a alteração do regime contra-ordenacional no sentido de maior penalização em caso de violação da lei são outras propostas que constam do articulado do diploma do PCP.


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