Revisão da lei do financiamento dos partidos

Continuar a luta pela sua revogação

A revisão da lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais foi aprovada no Parlamento, com os votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares. Embora mitigando alguns aspectos negativos do texto vigente, as normas agora aprovadas estão longe de corrigir o que é nuclear numa lei que o PCP classifica de «conteúdo antidemocrático e contrário aos princípios constitucionais, designadamente de liberdade de organização partidária».

Lei não é transparente nem democrática

Essa é a matriz e a concepção que continua a estar presente no texto da lei, por imposição de PS e PSD que delas não abdicaram, levando a que neste processo legislativo a conduta da bancada comunista fosse pautada pela preocupação de intervir no sentido de minorar as gravíssimas restrições impostas à sua liberdade de organização e acção.
O que não significa, por conseguinte, aceitação ou desvalorização por parte do PCP relativamente ao conteúdo restante de uma lei que, em sua opinião, continua a ser a «lei de normas absurdas», portadora de disposições que continuam a «atingir o nosso regime democrático».
Essa foi uma ideia claramente expressa na declaração de voto proferida por Bernardino Soares (texto na íntegra, ao lado) onde este reafirma que, pese embora o voto favorável da sua bancada às alterações contidas no novo diploma, que teve por base um projecto de lei conjunto do PS e do PSD (aprovado na generalidade a 12 de Dezembro, com a abstenção das restantes bancadas), o PCP não baixará o tom da crítica à lei do financiamento nem abrandará a sua oposição a um diploma que mantém o espírito da lei 19/2003, por si encarada como «uma ingerência na vida dos partidos».
«As alterações que acabámos de votar não podem esconder a gravidade que a lei aprovada em 2003 tem e continuará a ter», afirmou Bernardino Soares, sublinhando que, em conjunto com a lei dos partidos, a lei do financiamento está irremediavelmente ferida pelo seu «conteúdo antidemocrático».
«Uma lei que visa impedir a realização da maior iniciativa político cultural do País e que quer impedir a militância partidária não é uma lei transparente nem é uma lei democrática», acusou o presidente da formação comunista.
Por si lembrado foi ainda o facto de no quadro dos mais de 175 artigos, números e alíneas alterados, «só cinco tiveram origem no PCP», tendo criticado, por outro lado, a manutenção dos limites ao financiamento com origem em iniciativas de angariação de fundos.
O aumento do valor da subvenção pública para a segunda volta das eleições presidenciais, bem como a manutenção de limites altos para as despesas com campanhas eleitorais foram igualmente matérias que suscitaram a dura crítica do PCP.
Por proposta dos deputados comunistas, a lei clarifica que o que conta é o «que resulta da diferença entre receitas e despesas em cada actividade de angariação», conceito que o Tribunal Constitucional já fixara ao pronunciar-se recentemente sobre a questão.
Entre outras alterações, a lei aumenta para o dobro os limites de dinheiro que os partidos podem receber em angariações de fundos (de 1500 para 3000 Indexantes de Apoios Sociais) e de 50 para 3000 o valor que os partidos podem receber em «dinheiro vivo» em quotas e contribuições.
A não penalização dos partidos que promovem angariações de fundos constitui uma das mudanças mais significativas agora consagradas no articulado da lei.
Rejeitada com veemência pelo PCP é ainda a ideia - como algumas interpretações insidiosas têm procurado fazer passar neste últimos dias -, de que o acolhimento destas alterações tenha aberto a porta a financiamentos ilegais em dinheiro vivo para todos os partidos.
Os comunistas consideram inaceitável que se procure criar essa ideia de que para acolher as suas legítimas questões foi necessário legitimar comportamentos ilegais ou incorrectos e rejeitam por completo que a legalização das legítimas formas de financiamento do PCP só seja possível com a legalização simultânea de financiamentos obscuros e ilegítimos aos restantes partidos.

Declaração de voto do PCP
Lei que atinge o regime democrático

As alterações que acabámos de votar não podem esconder a gravidade que a lei aprovada em 2003 tem e continuará a ter.
Em conjunto com a lei dos partidos, trata-se de uma lei de conteúdo antidemocrático e contrário aos princípios constitucionais, designadamente de liberdade de organização partidária.
De facto, a lei do financiamento, mais do que visar a transparência, estabeleceu normas de ingerência e limitação da liberdade de organização partidária e que claramente, como afirmámos então e a realidade posterior demonstrou, visavam e visam atingir em particular o PCP.
As normas hoje aprovadas mitigam algumas das disposições mais negativas, mas estão muito longe de constituir uma alteração do cerne da lei. Ela continua a ser uma lei que atinge o nosso regime democrático.
Apesar de alterada, continua na lei o absurdo dos limites das receitas provenientes das iniciativas de angariação de fundos, de que ninguém sabe a priori a dimensão e a receita que vão gerar.
Apesar de alterada, continua na lei uma visão restritiva da participação militante, limitando o pagamento de quotas de reduzido valor em numerário.
Esta é a lei de normas absurdas, como a que leva a que, se 356 militantes de um partido pagarem em numerário a sua quota de 5 euros, isso implicar a ultrapassagem do limite de receita legal; ou que obriga que as pequenas despesas de pagamento de um café ou de uma sandes na Festa do Avante! sejam pagas em cheque ou por transferência bancária sob pena de serem ilegais.
Os que fizeram estas normas absurdas são os que, sob a capa do apego à transparência, desejavam e desejam impedir a realização da Festa do Avante!. Fazem vista grossa à promiscuidade dos governos com o poder económico nos grandes negócios, mas acham que não há transparência na possibilidade de um militante pagar a sua quota de 1, 2 ou 5 euros em dinheiro. São os que querem transformar os partidos em repartições públicas vivendo às custas do Orçamento de Estado.
Uma lei que visa impedir a realização da maior iniciativa político-cultural do País e que quer impedir a militância partidária não é uma lei transparente nem é uma lei democrática.
Foi sobre estas matérias que incidiram as propostas do PCP na especialidade, sobre uma iniciativa do PS e do PSD. As alterações delas decorrentes são uma pequena parte da lei. Em 20 artigos e cerca de 75 números e alíneas alteradas, só um artigo e parte de outro, ou seja 5 números destes artigos tiveram origem, com alterações, em propostas do PCP.
Outras matérias não foram sequer consideradas neste processo.
Caso das subvenções públicas inaceitavelmente elevadas, que resultaram de um fortíssimo aumento aquando da sua aprovação e que se já eram na altura um escândalo, mais o são na situação actual. Uma das normas que rejeitámos na especialidade, diz respeito à duplicação da subvenção para a segunda volta das eleições presidenciais.
Caso ainda dos limites de despesas eleitorais indecorosamente elevados, totalmente desproporcionados relativamente às necessidades de esclarecimento eleitoral. Pela nossa parte não nos aproximaremos de tais limites.
A lei do financiamento tem de garantir fiscalização e transparência. É por isso que sempre defendemos a clareza das normas que o garantem e que nestas alterações propusemos e foram aceites regras mais avançadas de fiscalização das iniciativas de angariação de fundos.
Se é certo que hoje foram aprovadas aqui alterações que corrigem alguns aspectos negativos, mais certo é que mesmo com elas a lei do financiamento, por cuja revogação nos batemos, continuará a ter a nossa firme oposição, por respeito com o regime democrático, a pluralidade de opções políticas e ideológicas os princípios constitucionais.


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