Entraves no combate à criminalidade grave
PS e PSD rejeitaram o projecto de lei do PCP que introduzia alterações ao regime de segredo de justiça. Defender a investigação e assim contribuir para o sucesso do combate à criminalidade grave e complexa, nomeadamente a de cariz económico e financeiro, bem como do combate à corrupção, constituíam objectivos centrais inscritos no diploma comunista.
A investigação ao crime grave é difícil e morosa
Tratava-se, no fundo, de alterar o actual Código de Processo Penal, texto cozinhado por PS e PSD no quadro do chamado «Pacto de Justiça» celebrado por ambos. Uma peça legislativa que a vida tratou de comprovar, como os comunistas advertiram em devido em tempo, não servir a eficácia da investigação à criminalidade mais grave e sofisticada. A questão resumia-se, pois, em mexer na legislação (alargando o prazo da investigação para processos como os relacionados com o crime organizado) ou deixar tudo na mesma. Que é como quem diz, manter um regime de segredo de justiça que, «independentemente das intenções que o justifiquem, serve objectivamente apenas os interesses do crime organizado, de corruptos e dos senhores das grandes fraudes económicas e financeiras», como salientou no debate o deputado comunista João Oliveira.
Este era o sentido do desafio que estava lançado mas que não encontrou eco antes das férias do Natal na maioria PS que, pela voz do seu vice-presidente, Ricardo Rodrigues, justificou a posição de imobilidade da sua bancada alegando que é preciso esperar pela avaliação do Observatório da Justiça à reforma do Código de Processo Penal.
Deste modo foi travada uma iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP cujo conteúdo mereceu a concordância e a opinião favorável de vários órgãos de polícia criminal e de vários agentes da Justiça (Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Procuradoria-Geral da República e Associação Sindical dos Juízes Portugueses), à excepção da Ordem dos Advogados que, pronunciando-se em parecer sobre o projecto de lei do PCP, defendeu que a eficácia da investigação e o combate à criminalidade podem ser sacrificados em nome do direito de informação dos arguidos e do controlo dos prazos de duração dos inquéritos. Uma voz isolada e ao arrepio dos que consideram, como o PCP, que à criminalidade grave e complexa, exactamente por o ser, corresponde necessariamente uma investigação que é difícil e morosa (ver caixa).
«É difícil porque implica a investigação de redes de crime organizado, a realização de perícias económicas e financeiras especializadas, a investigação de movimentos de capitais através de paraísos fiscais sem qualquer controlo, a obtenção de provas facilmente ocultáveis às entidades responsáveis pela investigação criminal», explicou João Oliveira que, por outro lado, justificando a morosidade da investigação, referiu o facto de esta implicar a «recolha e análise de milhares de documentos», a par da cooperação com autoridades judiciárias estrangeiras. E, a este propósito, exemplificou com a movimentação de capitais por paraísos fiscais que, concretizando-se em escassos minutos a partir de um computador, podem demorar às autoridades judiciárias mais de três anos a reconstituir.
Este era o sentido do desafio que estava lançado mas que não encontrou eco antes das férias do Natal na maioria PS que, pela voz do seu vice-presidente, Ricardo Rodrigues, justificou a posição de imobilidade da sua bancada alegando que é preciso esperar pela avaliação do Observatório da Justiça à reforma do Código de Processo Penal.
Deste modo foi travada uma iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP cujo conteúdo mereceu a concordância e a opinião favorável de vários órgãos de polícia criminal e de vários agentes da Justiça (Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Procuradoria-Geral da República e Associação Sindical dos Juízes Portugueses), à excepção da Ordem dos Advogados que, pronunciando-se em parecer sobre o projecto de lei do PCP, defendeu que a eficácia da investigação e o combate à criminalidade podem ser sacrificados em nome do direito de informação dos arguidos e do controlo dos prazos de duração dos inquéritos. Uma voz isolada e ao arrepio dos que consideram, como o PCP, que à criminalidade grave e complexa, exactamente por o ser, corresponde necessariamente uma investigação que é difícil e morosa (ver caixa).
«É difícil porque implica a investigação de redes de crime organizado, a realização de perícias económicas e financeiras especializadas, a investigação de movimentos de capitais através de paraísos fiscais sem qualquer controlo, a obtenção de provas facilmente ocultáveis às entidades responsáveis pela investigação criminal», explicou João Oliveira que, por outro lado, justificando a morosidade da investigação, referiu o facto de esta implicar a «recolha e análise de milhares de documentos», a par da cooperação com autoridades judiciárias estrangeiras. E, a este propósito, exemplificou com a movimentação de capitais por paraísos fiscais que, concretizando-se em escassos minutos a partir de um computador, podem demorar às autoridades judiciárias mais de três anos a reconstituir.