Propostas do Governo sobre acidentes e doenças profissionais

Revisão do Código promove insegurança

Domingos Mealha
Mais precariedade no emprego, horários mais longos, menor remuneração do trabalho nocturno e suplementar, mais poder para as empresas são alterações ao Código do Trabalho que favorecem as causas detectadas de agravamento dos riscos. Mas até nos artigos dedicados aos acidentes de trabalho e doenças profissionais a proposta do Governo vem piorar o quadro legislativo actual.
Os números oficiais insistem em mostrar um quadro muito negro.
Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (informação actualizada a 15 de Outubro), morreram 163 trabalhadores em acidentes laborais, no ano de 2007, e no corrente ano contam-se 87 mortes. Não estão aqui incluídos os dados de acidentes que são considerados rodoviários, mas matam motoristas em serviço e trabalhadores que se deslocam para o local de trabalho ou dele regressam. Em Espanha, referiu o Sindicato da Construção Civil do Norte e Viseu, reagindo a mais um acidente mortal, a 20 de Outubro, houve 44 trabalhadores portugueses do sector que morreram, nos últimos cinco anos, 36 dos quais em acidentes de viação. Um dirigente da Confederação Intersindical Galega lembrou, a propósito, que os portugueses cumprem «horários verdadeiramente assassinos». Mesmo assim, o sector da construção é, de longe, o que mais acidentes mortais conta, no registo da ACT: 82, no ano passado, e 47, nos primeiros nove meses de 2008.
Quanto às doenças profissionais, os dados mais recentes do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais (citados a 10 de Outubro, num trabalho de Sílvia Maia e Joana Pereira Bastos, da agência Lusa) revelam que morreram quase 400 trabalhadores, nos últimos três anos, sobretudo por doenças respiratórias contraídas no exercício da profissão. O próprio Inspector Geral do Trabalho afirma que, «ao contrário dos acidentes de trabalho, que têm vindo a diminuir, há uma tendência para as doenças profissionais aumentarem».
Anualmente, os médicos enviam cerca de quatro mil processos para o CNPCRP, a quem cabe verificar se existe patologia, definir o grau de incapacidade e atribuir indemnização. Mas pouco mais de metade dos casos são aceites. Em dez anos, mais de nove mil pessoas, a quem médicos diagnosticaram doença profissional, tiveram os processos indeferidos, sem sequer saberem o motivo da decisão, já que o Centro não apresenta fundamentação. Foi também o Inspector Geral do Trabalho que reconheceu haver uma ausência de notificação de muitas doenças, tal como falta de especialistas de Medicina do Trabalho.
Registe-se ainda que, dos 24 266 casos certificados pelo CNPCRP, entre 1997 e 2007, mais de 11 mil viram recusada qualquer indemnização. O Centro reconheceu que contraíram doenças crónicas, por motivos relacionados com o trabalho, mas não emitiu qualquer parecer sobre a indemnização.
Maria do Carmo Tavares, ouvida pela agência noticiosa, considerou os números insuficientes, responsabilizou as empresas por não definirem e aplicarem políticas de prevenção de doenças profissionais e apontou a precariedade de emprego como um factor que prejudica a identificação de todos os casos. «A contestação das condições de trabalho pode levar à perda do emprego», lembrou a dirigente da CGTP-IN.
Apesar de incompletas e insuficientes, as estatísticas da União Europeia mostram números dramáticos. O Eurostat indica que, por ano, morrem 5 720 pessoas em acidentes de trabalho, enquanto a OIT afirma que, devido a doenças ocupacionais, morrem anualmente 159 500 trabalhadores na UE. Os dados foram referidos pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (OSHA), em Junho.
Somando acidentes e doenças, a OSHA concluía que, a cada três minutos e meio, morre alguém, na UE, devido a causas relacionadas com o trabalho. E salientava que «a maior parte destes acidentes e doenças é evitável».

Quanto vale a lei

As preocupações quanto à saúde, higiene e segurança no trabalho são publica e formalmente assumidas pelos responsáveis políticos. É consensual que não seria necessária especial produção legislativa, mas bastaria que as normas existentes fossem cumpridas. Ficam as responsabilidades do lado das empresas, que não cumprem, e do lado do Governo, que não assegura uma fiscalização eficaz.
Um especial empenho foi demonstrado pelo Governo e pelo PS na revisão do Código do Trabalho. Acederam a exigências patronais para «trucidar» importantes direitos dos trabalhadores, como se as normas que hoje propõem não contrariassem posições que assumiram nos anos de 2002 e 2003, quando combateram as propostas legislativas de Bagão Félix, Durão Barroso e Santana Lopes. Em muitos aspectos – ou em quase todos! - o que o Governo propõe é alterar a lei, para que esta aceite as práticas patronais que hoje são ilegais.
Não aproveitaram uma tão profunda alteração para procurarem dar também resposta à necessidade de aumentar a segurança no trabalho.
A matéria é tratada nos artigos 280 a 283 da proposta de lei enviada à AR. Sobre ela, a CGTP-IN pronunciou-se no parecer que entregou no parlamento, reafirmando que a reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais deve ter regulamentação autónoma (como é proposto na revisão), pois envolve situações que extravasam o âmbito das relações laborais. Quanto às matérias de segurança e saúde no trabalho, merecem «dúvidas» a necessidade e eficácia da sua autonomização, tratando-se «indubitavelmente» de «regras directamente relacionadas com o trabalho e as condições em que é prestado e com os direitos e deveres dos sujeitos da relação laboral».
«De qualquer forma, a opção de incluir num mesmo capítulo, sob a designação de “Prevenção e reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais”, os princípios relativos à segurança e saúde no trabalho e à reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais reflecte uma concepção retrógrada da prevenção dos riscos profissionais e da promoção da segurança e saúde no trabalho», afirma a central.
A opção do Governo «configura uma desvalorização dos conceitos de prevenção dos riscos profissionais e de promoção da segurança e saúde no trabalho, que se filia numa concepção da prevenção e da promoção da segurança e saúde como meros instrumentos de combate à sinistralidade e não objectivos autónomos, com um valor intrínseco». Se «esta visão instrumental da prevenção dos riscos profissionais e da segurança e saúde no trabalho, por sua vez, radica numa perspectiva ultrapassada da prevenção, como mera prevenção técnica e de protecção, e num conceito muito restritivo de segurança e saúde no trabalho ligado exclusivamente aos riscos físicos e materiais», o facto é que, «pelo menos desde 1989 (ano da publicação da directiva-quadro em matéria de segurança e
saúde no trabalho), foi estabelecida, a nível comunitário, uma nova abordagem desta problemática, baseada numa filosofia geral de prevenção, que preconiza a promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores a todos os níveis e que afasta a ideia de que as políticas de segurança e saúde no trabalho se esgotam no combate à sinistralidade laboral».
Esta nova abordagem – recorda a Intersindical - foi integrada na legislação nacional em 1991, esteve presente nos dois acordos (de 1996 e 2001) celebrados na Concertação Social e, embora com deficiências e incorrecções, passou para o Código do Trabalho de 2003 e respectiva regulamentação. «Neste contexto, consideramos totalmente absurdo que se pretenda agora resumir a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da segurança e saúde no trabalho à prevenção dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, ignorando todo o edifício legislativo e doutrinário que tem vindo a ser sedimentado ao longo destes anos» - conclui o parecer da CGTP-IN.


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