Intervenção na frente ribeirinha de Lisboa

Não repetir erros do passado

O PCP não quer ver repetidos na restante faixa ribeirinha de Lisboa os mesmos erros ocorridos na área da Expo98.

Exige-se trans­pa­rência e igual­dade de acesso nas ad­ju­di­ca­ções

A avaliação dos resultados desta experiência, sobretudo no pano urbanístico, aconselha muita prudência e ponderação.
Tanto mais que a gestão urbanística e o ordenamento do território assumem um papel cada vez mais decisivo no adequado desenvolvimento e gestão das cidades, num processo onde as autarquias legitimadas pelo voto popular têm igual relevância e são os intérpretes do interesse colectivo.
É que está em causa um dos espaços mais nobres da capital do País, grande parte dele agora sob a alçada da sociedade de capitais públicos «Frente Tejo» (criada pelo decreto-lei n.º 117/2008), que recebeu vastas competências da Câmara Municipal de Lisboa. Os amplos poderes da nova sociedade, criada pelo decreto-lei n.º 117/2008, abrangem uma área de 144 hectares (alguns dos quais estão bem para além da zona ribeirinha) e que contende, entre outras, com importantes valências institucionais e de soberania, económicas, comerciais e residenciais.
A perspectiva de amplos desenvolvimentos imobiliários, bem como de uma «ampla privatização de funções na Praça do Comércio», a par de outras alterações, justificam assim, na opinião dos comunistas, a «maior atenção», desde logo quanto às «regras que enformam a entidade que vai conduzir este processo».
Por isso a iniciativa do Grupo comunista de chamar aquele diploma à Assembleia da República para apreciação parlamentar (ratificação), tanto mais que o seu conteúdo encerra ainda outros «complexos aspectos».
É o caso dos amplos poderes atribuídos nos respectivos Estatutos à sociedade «Frente Tejo» em bens do domínio público e privado, ou da capacidade de entregar empreitadas por ajuste directo, numa área tão sensível como é esta, em níveis muito superiores aos previstos na nossa legislação. Com efeito, o Código dos Contratos Públicos, entrado em vigor a 30 de Julho, estabelece níveis compreensivelmente mais apertados para este tipo de adjudicação que o diploma governamental «parece querer antecipadamente contornar».
O que, na perspectiva dos deputados comunistas, «suscita as maiores reservas» tendo em conta os «princípios de transparência e igualdade de acesso» que não podem deixar de ser respeitados nos processos de contratação pública, sobretudo quando se trata de obras e áreas de especial valia e sensibilidade. Daí que, para o PCP, seja inaceitável uma «generalização de ajustes directos», figura que neste contexto só é admissível «em circunstâncias particulares e bem definidas à partida».


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