Tabaquear
E cá estamos de novo na calorina estival, com míngua de notícias que valham realmente a pena, a crer na comunicação social dominante. Perante este deserto, o ilustre público, naturalmente, está sedento de uma notícia verdadeiramente interessante. Por isso terá ficado suspenso com a expectativa abundantemente anunciada sobre uma «comunicação ao País» do Chefe de Estado e, certo fim de tarde, correu para casa e sentou-se, com amendoins e cerveja, frente à televisão. Cavaco Silva iria certamente desancar o Governo. Ou, quem sabe, demitir-se.
Expectativas frustradas. De tal modo que ninguém terá percebido por que razão o Supremo Magistrado da Nação escolheu agitar as águas políticas a propósito de uma opinião sua acerca da restrição que a Assembleia da República terá imposto, por via de lei ordinária, às suas competências como Presidente da República. É certo que as suas razões colhem, do ponto de vista político, que não por motivos técnico-jurídicos. Mas uma cartinha à Assembleia teria resolvido o assunto a contento de quase todos. E seria pública à mesma.
Para não ficar atrás, o régulo da Madeira, a propósito de uma lei nacional que não permite fumar nos restaurantes, tendo ele feito aprovar uma exclusivamente para a Região que administra como coutada sua, e havendo o Tribunal Constitucional feito prevalecer a lei, achou oportuno reclamar, uma vez mais, uma... revisão constitucional.
Pronto. Por cá, a Oeste da Europa, nada de novo.
Mas, a propósito de tabaco e do antitabagismo furioso que, desde os Estados Unidos varre o mundo, uma notícia interessante veio mexer nestas águas mornas. Então não é que o Tribunal Constitucional Alemão considerou inconstitucional a proibição de fumar nos restaurantes de Berlim, e, por extensão, em todos os restaurantes do país? Isto porque os mais pequenos revoltaram-se perante a discriminação que é o facto de as grandes superfícies poderem dedicar espaço aos fumadores. E os pequenos?
Sócrates diria que há que tabaqueá-los...
Expectativas frustradas. De tal modo que ninguém terá percebido por que razão o Supremo Magistrado da Nação escolheu agitar as águas políticas a propósito de uma opinião sua acerca da restrição que a Assembleia da República terá imposto, por via de lei ordinária, às suas competências como Presidente da República. É certo que as suas razões colhem, do ponto de vista político, que não por motivos técnico-jurídicos. Mas uma cartinha à Assembleia teria resolvido o assunto a contento de quase todos. E seria pública à mesma.
Para não ficar atrás, o régulo da Madeira, a propósito de uma lei nacional que não permite fumar nos restaurantes, tendo ele feito aprovar uma exclusivamente para a Região que administra como coutada sua, e havendo o Tribunal Constitucional feito prevalecer a lei, achou oportuno reclamar, uma vez mais, uma... revisão constitucional.
Pronto. Por cá, a Oeste da Europa, nada de novo.
Mas, a propósito de tabaco e do antitabagismo furioso que, desde os Estados Unidos varre o mundo, uma notícia interessante veio mexer nestas águas mornas. Então não é que o Tribunal Constitucional Alemão considerou inconstitucional a proibição de fumar nos restaurantes de Berlim, e, por extensão, em todos os restaurantes do país? Isto porque os mais pequenos revoltaram-se perante a discriminação que é o facto de as grandes superfícies poderem dedicar espaço aos fumadores. E os pequenos?
Sócrates diria que há que tabaqueá-los...