Escalada dos preços e do endividamento
A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) alerta para a preocupante situação de milhares de famílias que se encontram em crescente dificuldade.
Milhares de famílias vivem dias angustiantes
«De facto, face à escalada dos encargos com a habitação que adquiriram, resultante do aumento sucessivo das taxas de juro e que, tudo indica, continuarão a crescer, muitos milhares de famílias vivem dias angustiantes para manterem o pagamento das prestações mensais da sua habitação», adverte a AIL, exigindo, do Governo, apoio «às famílias de menores recursos e com um índice de endividamento acima do aceitável, resultante da aquisição de habitação própria, antes que o incumprimento atinja níveis de difícil intervenção e solução».
Em nota à comunicação social, a associação recorda ainda que as políticas de habitação seguidas durante os últimos 30 anos, promovem a aquisição de habitação própria de qualquer maneira e sem que tal correspondesse à sustentabilidade económica das famílias, de que resultou, por um lado, o endividamento excessivo das famílias em geral, incluindo muitas com recursos insuficientes para os compromissos de tal monta e prazo de amortização, e, por outro, aumentando para níveis anteriormente impensáveis os lucros dos bancos e das seguradoras.
«É, portanto, também mais que tempo de o sistema financeiro reduzir as suas margens e os seus lucros, diminuindo os encargos que impedem sobre as prestações de amortização do crédito concedido para aquisição de habitação própria, para além da medida de prorrogação dos prazos contratuais que, embora aliviando a pressão de momento, não deixa de manter o essencial do problema porquanto o esforço das famílias apenas é prolongado e só aparentemente aliviado», defende a AIL.
Para ultrapassar esta grave situação, a associação de inquilinos propõe que o Governo reduza o «IMI sobre os fogos destinados a habitação própria e permanente», aumente «a dedução, em sede de IRS, do montante das amortizações dos créditos para habitação própria e permanente, designadamente para as famílias de menores rendimentos» e bonifique «as taxas de juro do crédito à habitação às famílias de menores recursos e excessivamente endividadas em resultado desse crédito».
O Estado deverá ainda reduzir, ou mesmo eliminar, «as muitas isenções de IMI, podendo criar-se diversos escalonamentos para o efeito» e incluir, nas deduções em sede de IRS, «o valor de todas as rendas habitacionais, independentemente do ano de celebração do contrato de arrendamento».
Em nota à comunicação social, a associação recorda ainda que as políticas de habitação seguidas durante os últimos 30 anos, promovem a aquisição de habitação própria de qualquer maneira e sem que tal correspondesse à sustentabilidade económica das famílias, de que resultou, por um lado, o endividamento excessivo das famílias em geral, incluindo muitas com recursos insuficientes para os compromissos de tal monta e prazo de amortização, e, por outro, aumentando para níveis anteriormente impensáveis os lucros dos bancos e das seguradoras.
«É, portanto, também mais que tempo de o sistema financeiro reduzir as suas margens e os seus lucros, diminuindo os encargos que impedem sobre as prestações de amortização do crédito concedido para aquisição de habitação própria, para além da medida de prorrogação dos prazos contratuais que, embora aliviando a pressão de momento, não deixa de manter o essencial do problema porquanto o esforço das famílias apenas é prolongado e só aparentemente aliviado», defende a AIL.
Para ultrapassar esta grave situação, a associação de inquilinos propõe que o Governo reduza o «IMI sobre os fogos destinados a habitação própria e permanente», aumente «a dedução, em sede de IRS, do montante das amortizações dos créditos para habitação própria e permanente, designadamente para as famílias de menores rendimentos» e bonifique «as taxas de juro do crédito à habitação às famílias de menores recursos e excessivamente endividadas em resultado desse crédito».
O Estado deverá ainda reduzir, ou mesmo eliminar, «as muitas isenções de IMI, podendo criar-se diversos escalonamentos para o efeito» e incluir, nas deduções em sede de IRS, «o valor de todas as rendas habitacionais, independentemente do ano de celebração do contrato de arrendamento».