Traição sindical
A direcção do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, da UGT, traiu os trabalhadores ao assinar o acordo colectivo de trabalho das Instituições de Crédito Agrícola Mútuo, consideram as Listas Unitárias. A tendência sindical unitária defende a uniformização da contratação colectiva no sector bancário, que permitiria que os trabalhadores destas instituições alcançassem um «conjunto de direitos e regalias que fazem parte do ACTV do sector bancário».
Com esta revisão do contrato, afirmam as Listas Unitárias, a única preocupação dos dirigentes do SBSI foi «antecipar a aplicação do famigerado pacote laboral do Governo e do patronato, no seio das ICAM’s, como já havia feito no Grupo BCP e agora também no Grupo CGD». Qualquer análise «conduz à conclusão que este acordo é globalmente mais desfavorável do que o que se encontrava em vigor», acusa a tendência unitária:
A jornada de trabalho diária e semanal deixa de ser fixa e passa a ser aferida mensalmente, incluindo a isenção de horário. O patronato passa a beneficiar de 30 minutos diários de borla;
O período de funcionamento pode ser das 8 às 20 horas;
A isenção de horário passa a não contar para o cômputo do trabalho suplementar;
As instituições ficam com a possibilidade de fazer cair os dias de descanso obrigatório, defendendo-se explicitamente a utilização de contratos individuais para o efeito;
Passam a ser possíveis intervalos superiores a duas horas, implicando a disponibilidade total de trabalho para as empresas;
Abre-se espaço à regulamentação da precariedade com o recurso constante à figura do estágio de ingresso até um ano em qualquer categoria e o período experimental pode ir até aos 90 dias ou mesmo 240, para os quadros superiores;
As transferências passam a ser possíveis dentro do mesmo município ou mesmo para outro, que não diste mais de 30 quilómetros ou que não obrigue a mais de 45 minutos de viagem;
Foi limitado o tempo para a actividade sindical.
Com esta revisão do contrato, afirmam as Listas Unitárias, a única preocupação dos dirigentes do SBSI foi «antecipar a aplicação do famigerado pacote laboral do Governo e do patronato, no seio das ICAM’s, como já havia feito no Grupo BCP e agora também no Grupo CGD». Qualquer análise «conduz à conclusão que este acordo é globalmente mais desfavorável do que o que se encontrava em vigor», acusa a tendência unitária:
A jornada de trabalho diária e semanal deixa de ser fixa e passa a ser aferida mensalmente, incluindo a isenção de horário. O patronato passa a beneficiar de 30 minutos diários de borla;
O período de funcionamento pode ser das 8 às 20 horas;
A isenção de horário passa a não contar para o cômputo do trabalho suplementar;
As instituições ficam com a possibilidade de fazer cair os dias de descanso obrigatório, defendendo-se explicitamente a utilização de contratos individuais para o efeito;
Passam a ser possíveis intervalos superiores a duas horas, implicando a disponibilidade total de trabalho para as empresas;
Abre-se espaço à regulamentação da precariedade com o recurso constante à figura do estágio de ingresso até um ano em qualquer categoria e o período experimental pode ir até aos 90 dias ou mesmo 240, para os quadros superiores;
As transferências passam a ser possíveis dentro do mesmo município ou mesmo para outro, que não diste mais de 30 quilómetros ou que não obrigue a mais de 45 minutos de viagem;
Foi limitado o tempo para a actividade sindical.