PSD/CDS silenciam oposição
O Regulamento Municipal sobre Propaganda Política da Câmara do Porto é «o exemplo mais destacado do estilo autoritário e antidemocrático» da gestão PSD/CDS, diz a Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP, que em nota divulgada à comunicação social na passada sexta-feira, acusa aquela coligação de procurar «silenciar» qualquer oposição política e social.
De facto, a Comissão Nacional de Eleições, na sequência de uma queixa apresentada pelo PCP e de um recurso apresentado pela Câmara, obrigou à reposição das estruturas de informação política do PCP que haviam sido retiradas, mas a Câmara em vez de acatar a decisão optou por apresentar novo recurso, desta vez para o Tribunal Constitucional, que no passado dia 4 de Junho emitiu um acórdão «anulando», segundo a Câmara, a decisão da CNE.
Contudo, para o PCP, a sentença do TC «exige uma análise rigorosa e especializada» – a que irá proceder – e «não legitima de modo algum o Regulamento Municipal sobre Propaganda Política da CMP». Lembra, aliás, uma anterior sentença do TC, de Abril de 2006, que «declarou inconstitucional um regulamento de Alberto João Jardim e do Governo Regional da Madeira, em tudo idêntico ao da CMP».
O PCP continua a aguardar a deliberação do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto à acção que em Setembro de 2006 interpôs sobre o Regulamento.
A terminar, a DOCP aproveita para reafirmar «a denúncia dos objectivos exclusivamente censórios e antidemocráticos do Regulamento Municipal sobre Propaganda Política da CMP, que proíbe a colocação de informação política nas principais artérias e zonas do Porto, ao mesmo tempo que confere total liberdade de afixação de mensagens de propaganda da própria CMP e publicidade comercial».
De facto, a Comissão Nacional de Eleições, na sequência de uma queixa apresentada pelo PCP e de um recurso apresentado pela Câmara, obrigou à reposição das estruturas de informação política do PCP que haviam sido retiradas, mas a Câmara em vez de acatar a decisão optou por apresentar novo recurso, desta vez para o Tribunal Constitucional, que no passado dia 4 de Junho emitiu um acórdão «anulando», segundo a Câmara, a decisão da CNE.
Contudo, para o PCP, a sentença do TC «exige uma análise rigorosa e especializada» – a que irá proceder – e «não legitima de modo algum o Regulamento Municipal sobre Propaganda Política da CMP». Lembra, aliás, uma anterior sentença do TC, de Abril de 2006, que «declarou inconstitucional um regulamento de Alberto João Jardim e do Governo Regional da Madeira, em tudo idêntico ao da CMP».
O PCP continua a aguardar a deliberação do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto à acção que em Setembro de 2006 interpôs sobre o Regulamento.
A terminar, a DOCP aproveita para reafirmar «a denúncia dos objectivos exclusivamente censórios e antidemocráticos do Regulamento Municipal sobre Propaganda Política da CMP, que proíbe a colocação de informação política nas principais artérias e zonas do Porto, ao mesmo tempo que confere total liberdade de afixação de mensagens de propaganda da própria CMP e publicidade comercial».