Uma proposta de lei do Governo PS

Contra as áreas metropolitanas

Modesto Navarro
Estamos perante uma proposta de Lei banal e habilidosa, do ponto de vista da hipocrisia política, quando se impunha e impõe um caminho transparente e digno, de resposta eficaz aos problemas e às urgentes necessidades de resolução das grandes questões das áreas metropolitanas.
No preâmbulo de Proposta de Lei n.º183/X, exposição de motivos, diz-se que as Áreas Metropolitanas foram institucionalizadas em 1991. Fala das dificuldades, da ineficácia, durante estes anos, e dos falhanços que foram as Leis 10 e 11 de 2003.
E depois, na página 2, diz, impante, que:

«Assim, a presente proposta de Lei cria um quadro institucional específico para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, de forma a criar uma autoridade efectiva à escala metropolitana, dotada dos poderes, dos recursos e da legitimidade necessários para enfrentar os complexos problemas e desafios que naquelas áreas se colocam.»


Hipocrisia a rodos, num articulado que novamente configura um desastre evidente, para não dizer uma burla política e, sobretudo, uma ofensa a quem vive e trabalha nas áreas metropolitanas.
Aqui estamos, em mais um capítulo de uma novela grotesca, ou comédia de enganos que dura desde 1991, graças ao bloco central de interesses, o PS e o PSD.
Acreditámos e acreditamos que era e é sempre possível mudar as mentalidades e as posturas das forças políticas perante a realidade dos factos. Na Assembleia Metropolitana de Lisboa, no anterior mandato, tivemos uma oposição viva e unânime perante cada proposta de Lei do governo PSD/CDS-PP, com o PS também a declarar e a aprovar que defendíamos a eleição directa para a área metropolitana e que exigíamos competências e meios financeiros adequados à resolução do agravamento das situações sociais, económicas, políticas e culturais da área metropolitana.

O que disse Eduardo Cabrita em 2002…

Bem sei que não é com exemplos de carácter individual que se avança nestas matérias, mas lembrarei sempre a muito determinada oposição, em 2002 e 2003, do então representante do Grupo Metropolitano do PS, agora Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, que participou activamente na preparação, discussão e votação, por unanimidade, na Conferência de Representantes e numa reunião da Assembleia Metropolitana, em 8 de Junho de 2002, de uma deliberação contra a então proposta do governo PSD/CDS-PP que veio a ser a Lei 10 de 2003.
Há seis anos atrás, dizia o Senhor Deputado Metropolitano Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita:

«Finalmente, este texto aponta a necessidade de dar operacionalidade mas de dar legitimidade democrática às Áreas Metropolitanas. As Áreas Metropolitanas têm de passar duma figura de uma mera associação de municípios de base legal, para uma efectiva autarquia metropolitana. Isso exige legitimação, visibilidade democrática, antes de mais na eleição da própria Assembleia Metropolitana. Num segundo momento também na definição de um órgão executivo permanente que permita dar poderes de gestão, que permita dar viabilidade a uma efectiva política metropolitana. São estes os princípios fundamentais em torno dos quais entendemos que é fundamental assegurar este consenso, sobretudo num caminho de que este texto não é uma daquelas moções que visem tomar posição sobre um processo encerrado. É a síntese da reflexão que fizemos até aqui num caminho que desejamos vá ter continuidade nos próximos tempos.»


Agora, noutras funções, será o principal responsável, a nível mais imediato, pela elaboração desta Proposta de Lei nº 183/X, bem como de anteriores versões que também foram debatidas e rejeitadas na Assembleia e na Junta Metropolitanas.
Sem comentários…
A Assembleia Metropolitana aprovou por unanimidade, em 20 de Dezembro de 2007, um parecer justo e equilibrado, rejeitando a proposta do governo PS, que foi remetido ao Governo, à Junta Metropolitana de Lisboa, à Junta Metropolitana do Porto e às Assembleias Municipais da Área Metropolitana de Lisboa.
Parece que nada se passou, como aliás aconteceu na tomada de posição em 2002 e 2003, com o governo do PSD/CDS-PP. Agora, o governo apresentou uma última versão, que já foi aprovada na Assembleia da República, só pelo Grupo Parlamentar do PS, que não contempla a eleição directa, como determina a Constituição da República, que impõe uma forma específica de associação de municípios, negando o estatuto de autarquia, que nas atribuições (art. 4.º) das áreas metropolitanas utiliza os verbos «Participar» alínea a), «Promover» alínea b), «articular» alínea c), «participar» alínea d), «participar», «participar» alíneas e), f) e g), numa fragilização deliberada de competências; e depois, no ponto 2 desse art.º 4.º, fala de articular as actuações entre os municípios e os serviços da administração central, ou seja, tudo mais do mesmo e de coisa nenhuma, com algumas tentativas de introduzir matérias de transferência de competências que não tiveram e não terão correspondência financeira descentralizada pelo poder central. Aliás, no artigo 25.º, Património e Finanças, fica bem claro, desde logo, nas alíneas a) e b), que os recursos financeiros das áreas metropolitanas compreendem, alínea a) o produto das contribuições dos municípios que as integram, alínea b) as transferências dos municípios, no caso de competências delegadas por estes.
Mas, eureka!, como diria o outro, nas competências da Assembleia Metropolitana, (artigo 11.º), na alínea n), lá vem a aprovação milagrosa da cobrança de impostos municipais pela área metropolitana, que serão arrecadados exactamente pela Comissão Executiva, como diz o artigo 17.º, alínea c) do n.º 2.
Ou seja, esta proposta de Lei 183/X, do governo PS, vai no caminho de enfraquecer ainda mais os órgãos das áreas metropolitanas e de agravar os encargos para os Municípios (e para as populações, em mais impostos), na perspectiva de que o que convém é alienar a independência e eficácia dos órgãos, aliás seguindo o rumo recentemente traçado pelo projecto de Lei do PS e do PSD para as autarquias locais, felizmente vencido pela luta dos autarcas e pelo repúdio popular.
Só que este precisava de dois terços dos votos, e a proposta de Lei 183/X para as áreas metropolitanas pôde ser aprovada pela maioria absoluta do PS, na generalidade, ao mesmo tempo que votou contra um projecto de Lei do PCP, esse sim, uma excelente base de trabalho para o futuro das áreas metropolitanas.

Assembleia e Junta
contra a proposta de Lei do PS


Quase não vale a pena gastar mais cera com tal morto-vivo, esta proposta de Lei 183/X, que irá matar ainda mais as hipóteses de mudança para melhor na área metropolitana. Mas sempre valerá a pena anotar que a «nova» habilidade da criação de uma Comissão Executiva visa enfraquecer e confundir sobretudo as competências da Junta Metropolitana e a sua autonomia. No artigo 5.º, diz-se que funciona junto dos órgãos Junta Metropolitana e Assembleia Metropolitana, numa ambiguidade e confusão de quem está habituado a fazer jogos e malabarismos na vida política, sem ética e sem memória do que anteriormente defendeu e propôs.
Depois, na proposta do Governo, a Assembleia Metropolitana reunirá apenas duas vezes por ano, ordinariamente, quando temos 3 reuniões desde sempre obrigatórias. O que até é estranho, uma vez que passará a ter poderes repartidos com a Junta, perante a Comissão Executiva, que deveria acompanhar aprofundadamente na sua importante missão…
Perante tudo isto e o mais que nem valerá a pena referir, como seja a opacidade deliberada da composição da Comissão Executiva, contido no artigo 16.º, resta salientar o trabalho que foi desenvolvido pela Comissão Eventual criada pela Assembleia Metropolitana, que apresentou um parecer aprovado por unanimidade numa reunião da Assembleia, em 20 de Dezembro de 2007, rejeitando a proposta, e que agora nos trouxe uma proposta de deliberação que deveria ter sido aprovada por unanimidade, uma vez que continha essencialmente a mesma matéria anteriormente votada, mas que mereceu a abstenção do Grupo Metropolitano do PS, num exercício de incoerência que já conhecemos…
O caminho certo foi e é este, a nível da comissão Eventual e da Assembleia Metropolitana, tal como foi o caminho seguido pela Junta Metropolitana. Foi e deve ser o caminho de analisar e propor sobre as grandes matérias, as questões principais que urge enfrentar determinadamente.
Não é pelo engano e fascínio de promessas de mais poderes e competências, como às vezes acontece em Municípios, na já tão fragilizada situação das autarquias locais, sem condições financeiras e técnicas, apertadas em leis restritivas e esvaziadoras do essencial, que chegaremos ao que verdadeiramente interessa. Será sim pela eleição directa dos órgãos metropolitanos, um patamar urgente de poder local e regional, e pela autonomia e participação democrática na vida local e regional, que poderemos vir a enfrentar as vicissitudes e os grandes problemas que atacam e destroem a qualidade de vida das populações das áreas metropolitanas, que são, não o esqueçamos, dois milhões e seiscentos mil habitantes. Não é propriamente uma bagatela e um número descartável.
Quanto a nós, PCP e CDU, fomos sempre coerentes com os princípios e com as propostas, sem foguetórios ou ansiedades desnecessárias, respeitando institucionalmente os órgãos metropolitanos e os seus representantes, sendo solidários e eficazes no que é essencial, procurando unir e criar dinâmicas que correspondam aos profundos anseios e interesses de quem nos elegeu e elege, de quem vive e trabalha com tantas e tão duras dificuldades na área metropolitana de Lisboa.
Eles, os trabalhadores e as populações mais desfavorecidas, merecem a nossa dedicação, coerência, ética e eficácia. E assim continuaremos a lutar, com independência e generosidade, porque é esse o nosso compromisso e a nossa vida colectiva.


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