O Tratado e as mulheres
O processo de integração capitalista, que tem no projecto do novo Tratado Europeu, a que chamam de Lisboa, mais um significativo salto, empobrece a democracia, fragiliza direitos e põe em causa aspectos fundamentais da soberania dos povos, afectando de um modo particular as camadas mais frágeis da população, como as mulheres, designadamente as mulheres trabalhadoras, as jovens e as reformadas.
A nossa Constituição, aprovada em 2 de Abril de 1976, consagra «a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno».
Em sentido inverso, as elites nacionais do poder económico e político vêem no projecto de Tratado de Lisboa um escudo protector para prosseguirem e, até, se possível, aprofundarem os ataques às conquistas de Abril, aos direitos sociais e laborais, aos direitos das mulheres. Mas querem escamotear o seu real alcance e objectivo, querem esconder que este Tratado Europeu retoma a dita constituição europeia, que tinha sido rejeitada pelos povos da França e da Holanda. Por isso, PS, PSD e CDS/PP já o ratificaram na Assembleia da República, tendo recusado a realização do referendo que tinham prometido na campanha eleitoral, por terem medo das consequências de um voto esclarecido.
Na verdade, neste projecto de tratado europeu continuam todos os princípios que servem de base às políticas neoliberais, como o Pacto de Estabilidade e a dita Estratégia de Lisboa, tão usados em Portugal para justificar políticas restritivas de congelamento de salários, baixas pensões de reformas, privatizações de serviços públicos e a «flexigurança» à portuguesa de que as recentes propostas de alteração ao Código Laboral são exemplo. Lá continua o primado da concorrência, agora reforçado com um protocolo onde afirmam que «a concorrência não pode ser falseada», para facilitar ainda mais o ataque aos serviços públicos e aos direitos laborais, para proteger os direitos dos grupos económicos e financeiros e dar cobertura às recentes decisões escandalosas do Tribunal de Justiça Europeu contra os direitos dos trabalhadores, contra a negociação colectiva e contra os sindicatos, como aconteceu nos casos Laval, Viking Line e Ruffert, retomando, afinal, aquilo que parecia ter sido arredado, por pressão das lutas dos trabalhadores, da famigerada directiva Bolkestein sobre o «princípio do país de origem», mas que continua no artigo 47.º do Tratado Europeu.
Direitos esvaziados
Um dos exemplos mais gritantes desta campanha ideológica é o que se passa com a chamada Carta dos direitos Fundamentais que o Tratado de Lisboa incorpora, e que, ao contrário do nome, é uma carta sem direitos fundamentais. É que tal carta limita-se a inscrever princípios vagos e muito gerais, esquecendo ganhos civilizacionais, como os direitos sexuais e reprodutivos, o princípio de «salário igual para trabalho igual» ou mesmo o «direito ao trabalho» e a proibição de despedimentos sem justa causa.
Muitos direitos fundamentais que a Constituição da República Portuguesa consagra não constam desta referida Carta dos Direitos Fundamentais, e outros são referidos de uma forma tão vaga que, na prática, significa um empobrecimento da democracia política, económica, social e cultural. Por exemplo, enquanto os artigos 63.º e 72.º da Constituição da República Portuguesa determinam, de forma clara, as incumbências do Estado quanto à segurança social, à solidariedade e aos direitos dos idosos, o artigo 34.º da referida Carta dos Direitos Fundamentais limita-se a reconhecer o direito de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais, embora, depois, remeta para as legislações e práticas nacionais. Ou seja, se nas legislações e nas práticas nacionais os trabalhadores, as mulheres e os reformados não conseguirem defender os direitos conquistados com Abril, não é através do Tratado Europeu e da sua Carta dos direitos Fundamentais que essa defesa é possível.
Por isso, vão ser determinantes para a defesa dos direitos das mulheres, dos trabalhadores e dos reformados as lutas pela defesa dos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa, que continua a dar corpo ao projecto libertador e transformador da sociedade portuguesa que a revolução de Abril criou, que continua a alimentar a vida e a luta de todos os que querem construir uma sociedade mais justa e solidária, a sociedade socialista.
A nossa Constituição, aprovada em 2 de Abril de 1976, consagra «a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno».
Em sentido inverso, as elites nacionais do poder económico e político vêem no projecto de Tratado de Lisboa um escudo protector para prosseguirem e, até, se possível, aprofundarem os ataques às conquistas de Abril, aos direitos sociais e laborais, aos direitos das mulheres. Mas querem escamotear o seu real alcance e objectivo, querem esconder que este Tratado Europeu retoma a dita constituição europeia, que tinha sido rejeitada pelos povos da França e da Holanda. Por isso, PS, PSD e CDS/PP já o ratificaram na Assembleia da República, tendo recusado a realização do referendo que tinham prometido na campanha eleitoral, por terem medo das consequências de um voto esclarecido.
Na verdade, neste projecto de tratado europeu continuam todos os princípios que servem de base às políticas neoliberais, como o Pacto de Estabilidade e a dita Estratégia de Lisboa, tão usados em Portugal para justificar políticas restritivas de congelamento de salários, baixas pensões de reformas, privatizações de serviços públicos e a «flexigurança» à portuguesa de que as recentes propostas de alteração ao Código Laboral são exemplo. Lá continua o primado da concorrência, agora reforçado com um protocolo onde afirmam que «a concorrência não pode ser falseada», para facilitar ainda mais o ataque aos serviços públicos e aos direitos laborais, para proteger os direitos dos grupos económicos e financeiros e dar cobertura às recentes decisões escandalosas do Tribunal de Justiça Europeu contra os direitos dos trabalhadores, contra a negociação colectiva e contra os sindicatos, como aconteceu nos casos Laval, Viking Line e Ruffert, retomando, afinal, aquilo que parecia ter sido arredado, por pressão das lutas dos trabalhadores, da famigerada directiva Bolkestein sobre o «princípio do país de origem», mas que continua no artigo 47.º do Tratado Europeu.
Direitos esvaziados
Um dos exemplos mais gritantes desta campanha ideológica é o que se passa com a chamada Carta dos direitos Fundamentais que o Tratado de Lisboa incorpora, e que, ao contrário do nome, é uma carta sem direitos fundamentais. É que tal carta limita-se a inscrever princípios vagos e muito gerais, esquecendo ganhos civilizacionais, como os direitos sexuais e reprodutivos, o princípio de «salário igual para trabalho igual» ou mesmo o «direito ao trabalho» e a proibição de despedimentos sem justa causa.
Muitos direitos fundamentais que a Constituição da República Portuguesa consagra não constam desta referida Carta dos Direitos Fundamentais, e outros são referidos de uma forma tão vaga que, na prática, significa um empobrecimento da democracia política, económica, social e cultural. Por exemplo, enquanto os artigos 63.º e 72.º da Constituição da República Portuguesa determinam, de forma clara, as incumbências do Estado quanto à segurança social, à solidariedade e aos direitos dos idosos, o artigo 34.º da referida Carta dos Direitos Fundamentais limita-se a reconhecer o direito de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais, embora, depois, remeta para as legislações e práticas nacionais. Ou seja, se nas legislações e nas práticas nacionais os trabalhadores, as mulheres e os reformados não conseguirem defender os direitos conquistados com Abril, não é através do Tratado Europeu e da sua Carta dos direitos Fundamentais que essa defesa é possível.
Por isso, vão ser determinantes para a defesa dos direitos das mulheres, dos trabalhadores e dos reformados as lutas pela defesa dos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa, que continua a dar corpo ao projecto libertador e transformador da sociedade portuguesa que a revolução de Abril criou, que continua a alimentar a vida e a luta de todos os que querem construir uma sociedade mais justa e solidária, a sociedade socialista.