Caso Rüffert

Tribunal branqueia exploração

O Tribunal Europeu de Justiça negou, dia 3, o direito ao estado federado alemão da Baixa-Saxónia de exigir a uma empresa polaca o cumprimento da convenção colectiva no sector da construção civil e obras públicas.

TEJ con­vida em­presas a re­duzir custos sa­la­riais

Depois dos casos ing Line, na Finlândia, e Laval, na Suécia, o Tribunal Europeu de Justiça (TJE) emitiu nova sentença que vem dar cobertura às empresas que empregam trabalhadores estrangeiros pagos com salários de miséria.
A mais recente decisão do TJE nesta matéria refere-se ao caso Dirk Rüf­fert, que opõe o estado alemão da Baixa Saxónia à empresa alemã Ob­jekt und Bau­regie GmbH & Co.
Após ter obtido um contrato para realizar uma obra pública, esta firma entregou parte dos trabalhos a uma empresa polaca, comprometendo-se com as autoridades regionais a garantir o cumprimento do Tarif, a convenção colectiva do sector, assinada pelo sindicato da construção IG Bau.
Todavia, a fiscalização não tardou a detectar 53 trabalhadores nos estaleiros, cujos salários apenas representavam 46,57 por cento do mínimo aplicável. Face à flagrante ilegalidade, o estado regional rescindiu o contrato e exigiu à empresa adjudicária o pagamento da indemnização por incumprimento das cláusulas fixadas, no valor de um por cento do valor orçamentado, ou seja perto de 85 mil euros.
Em 18 de Julho de 2006, já com o processo em fase de recurso, o tribunal regional de Celle decide interpelar o TEJ a fim de apurar se as leis vigentes na Baixa Saxónia eram ou não incompatíveis com o princípio da liberdade de prestação de serviços na União Europeia.
Embora tenham condenado a empresa adjudicária e o subempreiteiro a pagar a indemnização prevista, os juízes alemães encaminham o caso para a instância judicial europeia, considerando a eventual colisão entre as leis nacionais e as normas comunitárias.

In­frac­tores le­gi­ti­mados

Confirmando o endurecimento da linha liberal da jurisprudência comunitária, o TEJ deu razão aos infractores e declarou que a legislação da Baixa Saxónia não pode obrigar as empresas estrangeiras a pagar salários estabelecidos em convenções colectivas. Para tanto, o TEJ evocou «o princípio da livre prestação de serviços», baseando-se no artigo 49 do Tratado que proíbe qualquer restrição a esta «liberdade».
Na interpretação dos juízes, o salário mínimo estabelecido por uma convenção sectorial constitui uma «restrição» àquela «liberdade» que «não é justificada pelo objectivo de protecção dos trabalhadores». Dito de outro modo, a justiça europeia entende que a «liberdade» do capital deve prevalecer de forma generalizada sobre os direitos dos trabalhadores.
Como sublinharam os deputados do PCP no Parlamento Europeu, «as recentes decisões do Tribunal de Justiça Europeu» pretendem «a legalização do dum­ping social, da concorrência entre trabalhadores, para pôr em causa os direitos conquistados ao longo de dezenas de anos de lutas, incluindo sobre contratação colectiva».
Em conferência de imprensa realizada na sexta-feira, dia 4, Ilda Figueiredo e Pedro Guerreiro afirmaram, a propósito do caso Rüf­fert, que «não há Europa social que resista a tais deliberações, demonstrando que, mesmo os recuos conseguidos com a famigerada directiva Bol­kes­tein, de pouco valeram, como então alertámos».
No mesmo contexto, advertiram que «a recente revisão da dita estratégia de Lisboa, incluindo a flexigurança e novas liberalizações, enquadradas com este novo tratado e com as recentes interpretações do Tribunal de Justiça Europeu, demonstram bem o sentido do caminho desta integração capitalista, federalista e militarista da União Europeia».


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