Uma lei de pele e osso
A Assembleia da República aprovou, em votação final global, na semana transacta, algumas medidas visando o reforço do combate à corrupção. «Decepcionante» foi o adjectivo utilizado pelo PCP para o desfecho deste processo legislativo.
As medidas contra a corrupção ficaram muito aquém das expectativas
Em declaração de voto proferida em nome da sua bancada, o deputado comunista António Filipe foi ainda mais longe ao considerar ter sido esta «uma oportunidade perdida», porquanto, frisou, não correspondeu «às expectativas criadas», nem foi um «factor de prestígio da Assembleia da República perante o país», muito menos deu «o contributo legislativo que se impunha» para contrariar os «comportamentos criminosos que minam a credibilidade do Estado democrático».
Um ano após a apresentação e debate em plenário dos 16 diplomas iniciais, que baixaram à comissão sem votação e ali permaneceram durante longos meses, as medidas agora aprovadas por PS, PSD e BE (as restantes bancadas abstiveram-se) e que constam de um texto de substituição com apenas sete artigos são manifestamente insuficientes, ficando, como salientou o deputado do PCP, «muito aquém do que teria sido possível se tivesse havido da parte da maioria socialista uma maior abertura para a aprovação de outras propostas».
«O facto de haver no chamado pacote da corrupção alguma obesidade, não justifica de maneira nenhuma que se tenha caído neste lamentável caso de anorexia legislativa, de uma lei que não é mais que pele e osso», afirmou António Filipe, inconformado com esta atitude da maioria socialista de emagrecimento forçado dos 14 diplomas que compunham o chamado «pacote de corrupção».
Aquém das expectativas
Pelo caminho ficou assim o essencial das propostas comunistas (ver peça ao lado) como a da tipificação de crime de enriquecimento injustificado, recusada pelo PS com o argumento de que constituía uma inversão do ónus da prova, o que se demonstrou em debate não ser verdade. Ou, por exemplo, a proposta de adopção do Programa Nacional de combate à criminalidade económica e financeira, à qual o PS se opôs dizendo que seria criar uma nova estrutura, coisa que o PCP provou igualmente não ter qualquer fundamento.
Certo é que, por uma razão ou outra, as propostas oriundas da oposição, em particular do PCP, foram sendo chumbadas pelos deputados socialistas que, desta forma, acabaram por transformar o pacote anticorrupção num «magro diploma legal com sete normas avulsas, desgarradas e com um impacte mínimo» no operacionalizar deste combate.
Todos os diplomas subscritos por outros grupos parlamentares (como foi o caso do PCP que insistiu em levar à votação os seus projectos de lei) foram chumbados pelo PS, que repetiu assim o sentido de voto adoptado no grupo de trabalho formado no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais.
A deputada Helena Terra (PS) justificou o sentido de voto da sua bancada alegando que os diplomas «enfermavam de deficiências insanáveis quer do ponto de vista técnico, quer do ponto de vista da eficácia, quer da adequação institucional».
Avanços tímidos
Entre as alterações legislativas aprovadas no texto de substituição encontra-se a obrigação de o Ministério Público analisar anualmente as declarações de património e rendimento apresentadas pelos titulares de cargos públicos e políticos após o termo dos seus mandatos.
O aumento da protecção laboral dos trabalhadores da administração pública e de empresas do sector empresarial do Estado que denunciem infracções por si identificadas no exercício das suas funções constitui outra das medidas agora aprovadas.
Por outro lado, crimes como o de tráfico de influência, corrupção activa e passiva, peculato ou participação económica em negócio passam a ser abrangidos pela lei 5/2003, a qual permite a utilização de instrumentos de investigação e prova, como a quebra de segredo profissional e a perda de bens a favor do Estado.
Depois do chumbo do PS às suas propostas
PCP não baixa os braços
A luta contra a corrupção e todas as formas de criminalidade económica e financeira, para o PCP, como salientou António Filipe, não é de «ontem nem termina hoje». Reiterado foi, por isso, o propósito da sua bancada no sentido de insistir na apresentação das propostas que considera justas e necessárias ao eficaz combate aos «comportamentos criminosos que minam a credibilidade do Estado democrático».
Propostas que, na sua totalidade, o PS recusou neste processo legislativo. Foi o caso da adopção de um Programa Nacional de Prevenção e Combate à Criminalidade Económica e Financeira, a levar a cabo através de uma Comissão Nacional criada para esse efeito. Como lembrou António Filipe, «não se tratava de propor a criação de uma estrutura burocrática, que seria mais uma, nem de uma comissão emanada do poder político e submetida à vontade de maiorias conjunturais, nem de uma agência de emprego de clientelas políticas». Nem tão pouco se pretendia com esta Comissão criar qualquer super estrutura que se substituísse às entidades que têm competências e responsabilidades próprias no combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira.
O que se propunha, esclareceu, era que se promovesse a «coordenação de esforços entre essas entidades no respeito pelas competências próprias de cada uma, colmatando uma falha que é hoje unanimemente reconhecida».
Enriquecimento injustificado
Outra proposta do PCP de grande alcance era a tipificação de um crime de enriquecimento injustificado. Tratava-se, conforme foi explicado, de aditar ao Código Penal «um tipo de crime mediante o qual os cidadãos que exercem funções públicas», sempre que o património não é conforme com os rendimentos das respectivas declarações, tenham o «dever de demonstrar a origem lícita desses bens».
Igualmente importante era a proposta de aplicação aos crimes de corrupção de todas as possibilidades de protecção de testemunhas já previstas na lei para outras formas graves de criminalidade. Defender de eventuais actos de retaliação quem de boa-fé denuncie actos de corrupção, era o objectivo do PCP, que propôs, noutro plano, a «previsão da possibilidade de apreensão e perda para o Estado dos bens adquiridos por via da prática de crimes de corrupção».
Proposta da maior relevância foi ainda a que previa a possibilidade de quebra do sigilo bancário por parte da Administração Tributária, sem dependência do consentimento do visado, quando se verifique a existência de dívidas à Segurança Social. Retomadas pelo PCP foram assim as propostas que apresentou no âmbito do processo de alteração da Lei Geral Tributária, a qual - foi ainda António Filie a lembrá-lo -, «por responsabilidade exclusiva do PS, foi declarada inconstitucional, ficando na gaveta, sem que até hoje tenha sido tomada qualquer iniciativa no sentido de lhe expurgar a inconstitucionalidade.
Um ano após a apresentação e debate em plenário dos 16 diplomas iniciais, que baixaram à comissão sem votação e ali permaneceram durante longos meses, as medidas agora aprovadas por PS, PSD e BE (as restantes bancadas abstiveram-se) e que constam de um texto de substituição com apenas sete artigos são manifestamente insuficientes, ficando, como salientou o deputado do PCP, «muito aquém do que teria sido possível se tivesse havido da parte da maioria socialista uma maior abertura para a aprovação de outras propostas».
«O facto de haver no chamado pacote da corrupção alguma obesidade, não justifica de maneira nenhuma que se tenha caído neste lamentável caso de anorexia legislativa, de uma lei que não é mais que pele e osso», afirmou António Filipe, inconformado com esta atitude da maioria socialista de emagrecimento forçado dos 14 diplomas que compunham o chamado «pacote de corrupção».
Aquém das expectativas
Pelo caminho ficou assim o essencial das propostas comunistas (ver peça ao lado) como a da tipificação de crime de enriquecimento injustificado, recusada pelo PS com o argumento de que constituía uma inversão do ónus da prova, o que se demonstrou em debate não ser verdade. Ou, por exemplo, a proposta de adopção do Programa Nacional de combate à criminalidade económica e financeira, à qual o PS se opôs dizendo que seria criar uma nova estrutura, coisa que o PCP provou igualmente não ter qualquer fundamento.
Certo é que, por uma razão ou outra, as propostas oriundas da oposição, em particular do PCP, foram sendo chumbadas pelos deputados socialistas que, desta forma, acabaram por transformar o pacote anticorrupção num «magro diploma legal com sete normas avulsas, desgarradas e com um impacte mínimo» no operacionalizar deste combate.
Todos os diplomas subscritos por outros grupos parlamentares (como foi o caso do PCP que insistiu em levar à votação os seus projectos de lei) foram chumbados pelo PS, que repetiu assim o sentido de voto adoptado no grupo de trabalho formado no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais.
A deputada Helena Terra (PS) justificou o sentido de voto da sua bancada alegando que os diplomas «enfermavam de deficiências insanáveis quer do ponto de vista técnico, quer do ponto de vista da eficácia, quer da adequação institucional».
Avanços tímidos
Entre as alterações legislativas aprovadas no texto de substituição encontra-se a obrigação de o Ministério Público analisar anualmente as declarações de património e rendimento apresentadas pelos titulares de cargos públicos e políticos após o termo dos seus mandatos.
O aumento da protecção laboral dos trabalhadores da administração pública e de empresas do sector empresarial do Estado que denunciem infracções por si identificadas no exercício das suas funções constitui outra das medidas agora aprovadas.
Por outro lado, crimes como o de tráfico de influência, corrupção activa e passiva, peculato ou participação económica em negócio passam a ser abrangidos pela lei 5/2003, a qual permite a utilização de instrumentos de investigação e prova, como a quebra de segredo profissional e a perda de bens a favor do Estado.
Depois do chumbo do PS às suas propostas
PCP não baixa os braços
A luta contra a corrupção e todas as formas de criminalidade económica e financeira, para o PCP, como salientou António Filipe, não é de «ontem nem termina hoje». Reiterado foi, por isso, o propósito da sua bancada no sentido de insistir na apresentação das propostas que considera justas e necessárias ao eficaz combate aos «comportamentos criminosos que minam a credibilidade do Estado democrático».
Propostas que, na sua totalidade, o PS recusou neste processo legislativo. Foi o caso da adopção de um Programa Nacional de Prevenção e Combate à Criminalidade Económica e Financeira, a levar a cabo através de uma Comissão Nacional criada para esse efeito. Como lembrou António Filipe, «não se tratava de propor a criação de uma estrutura burocrática, que seria mais uma, nem de uma comissão emanada do poder político e submetida à vontade de maiorias conjunturais, nem de uma agência de emprego de clientelas políticas». Nem tão pouco se pretendia com esta Comissão criar qualquer super estrutura que se substituísse às entidades que têm competências e responsabilidades próprias no combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira.
O que se propunha, esclareceu, era que se promovesse a «coordenação de esforços entre essas entidades no respeito pelas competências próprias de cada uma, colmatando uma falha que é hoje unanimemente reconhecida».
Enriquecimento injustificado
Outra proposta do PCP de grande alcance era a tipificação de um crime de enriquecimento injustificado. Tratava-se, conforme foi explicado, de aditar ao Código Penal «um tipo de crime mediante o qual os cidadãos que exercem funções públicas», sempre que o património não é conforme com os rendimentos das respectivas declarações, tenham o «dever de demonstrar a origem lícita desses bens».
Igualmente importante era a proposta de aplicação aos crimes de corrupção de todas as possibilidades de protecção de testemunhas já previstas na lei para outras formas graves de criminalidade. Defender de eventuais actos de retaliação quem de boa-fé denuncie actos de corrupção, era o objectivo do PCP, que propôs, noutro plano, a «previsão da possibilidade de apreensão e perda para o Estado dos bens adquiridos por via da prática de crimes de corrupção».
Proposta da maior relevância foi ainda a que previa a possibilidade de quebra do sigilo bancário por parte da Administração Tributária, sem dependência do consentimento do visado, quando se verifique a existência de dívidas à Segurança Social. Retomadas pelo PCP foram assim as propostas que apresentou no âmbito do processo de alteração da Lei Geral Tributária, a qual - foi ainda António Filie a lembrá-lo -, «por responsabilidade exclusiva do PS, foi declarada inconstitucional, ficando na gaveta, sem que até hoje tenha sido tomada qualquer iniciativa no sentido de lhe expurgar a inconstitucionalidade.