Progressões em vigor
A progressão nos escalões deve ser feita de imediato e é ilegal que os serviços a adiem, a aguardar a entrada em vigor do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações, defendem os sindicatos.
Não há nova lei, mas ela já vigora, defende o Governo
No dia 31 de Dezembro, deixou de estar em vigor o congelamento dos escalões. Entretanto, ainda não vigora o novo regime remuneratório, de vínculos e de carreiras (além de o Parlamento ainda não ter volta a apreciar a lei, depois de o Tribunal Constitucional ter reprovado duas normas, o que deverá fazer amanhã, esta é uma das matérias que serão tratadas em portarias e decretos regulamentares).
Nestas circunstâncias, a progressão automática nos escalões, para os trabalhadores que neste ano perfizeram os módulos de tempo necessários para o efeito, é obrigatória e deve ser operada de imediato pelos serviços - defendem a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, numa nota que divulgou na quinta-feira, da semana passada, à comunicação social, e a Federação Nacional de Sindicatos da Função Pública, em comunicado nesse dia distribuído aos trabalhadores.
O que está em vigor, defendem, é o Decreto-Lei 353-A/89, segundo o qual a progressão nos escalões se processa automaticamente, pelo que «só resta aos serviços processar o pagamento da diferença salarial dali decorrente, sob pena de estarem a violar indiscutivelmente a lei», além de cometerem uma injustiça.
A FNSFP/CGTP-IN e a Frente Comum contestam o procedimento encetado pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, cuja Circular 16/GDG/07 veio, no final de Dezembro, instruir os serviços no sentido de aguardarem a entrada em vigor do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações, para então procederem às progressões, de acordo com as normas que ali vierem a ser fixadas.
«Tal orientação é ilegal», protesta a Frente Comum, notando que, «para que uma norma jurídica vigore, é necessário que se haja cumprido, na totalidade, a tramitação relativa ao procedimento legislativo, o que não é o caso». Acresce que «não é legítima a aplicabilidade retroactiva de normas administrativas que retiram direitos».
A FNSFP apelou a que os trabalhadores, que têm condições para mudança de escalão, exijam junto dos serviços de pessoal o cumprimento da lei e, se tal não acontecer, aconselhou-os a recorrerem ao contencioso dos sindicatos «para interporem o competente recurso do acto ilegal praticado pelos serviços».
Ambas as estruturas vêem esta situação como mais um acto «atentatório dos legítimos direitos dos trabalhadores da Administração Pública», por parte deste Governo, que «procura poupar dinheiro à custa de quem carrega em anos sucessivos uma indesmentível degradação dos seus salários».
Um esclarecimento... esclarecedor!
Reagindo à tomada de posição sindical e a notícias publicadas a propósito nos últimos dias, o Ministério das Finanças emitiu anteontem um «esclarecimento» que pretende remeter para Março a progressão mas apenas esclarece melhor... a acusação da FNSFP e da Frente Comum. Para adiar o pagamento aos trabalhadores, o gabinete de Teixeira dos Santos:
- afirma que as progressões ocorrerão «segundo a lei» que ainda não vigora;
- declara que, «desde Junho de 2007, quando se procedeu à apresentação pública da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações e se iniciou a sua negociação sindical, se sabe que a progressão nas carreiras se passaria a fazer a partir de 1 de Janeiro de 2008, segundo as novas regras nele previstas», mas que não têm ainda a necessária força de lei;
- apresenta, como uma éspecie de salvaguarda, o artigo 119.º da Lei do Orçamento do Estado para 2008 (sobre um «regime transitório»), defendendo que «estão já a aplicar-se as novas regras», mesmo sem a nova lei.
Nestas circunstâncias, a progressão automática nos escalões, para os trabalhadores que neste ano perfizeram os módulos de tempo necessários para o efeito, é obrigatória e deve ser operada de imediato pelos serviços - defendem a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, numa nota que divulgou na quinta-feira, da semana passada, à comunicação social, e a Federação Nacional de Sindicatos da Função Pública, em comunicado nesse dia distribuído aos trabalhadores.
O que está em vigor, defendem, é o Decreto-Lei 353-A/89, segundo o qual a progressão nos escalões se processa automaticamente, pelo que «só resta aos serviços processar o pagamento da diferença salarial dali decorrente, sob pena de estarem a violar indiscutivelmente a lei», além de cometerem uma injustiça.
A FNSFP/CGTP-IN e a Frente Comum contestam o procedimento encetado pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, cuja Circular 16/GDG/07 veio, no final de Dezembro, instruir os serviços no sentido de aguardarem a entrada em vigor do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações, para então procederem às progressões, de acordo com as normas que ali vierem a ser fixadas.
«Tal orientação é ilegal», protesta a Frente Comum, notando que, «para que uma norma jurídica vigore, é necessário que se haja cumprido, na totalidade, a tramitação relativa ao procedimento legislativo, o que não é o caso». Acresce que «não é legítima a aplicabilidade retroactiva de normas administrativas que retiram direitos».
A FNSFP apelou a que os trabalhadores, que têm condições para mudança de escalão, exijam junto dos serviços de pessoal o cumprimento da lei e, se tal não acontecer, aconselhou-os a recorrerem ao contencioso dos sindicatos «para interporem o competente recurso do acto ilegal praticado pelos serviços».
Ambas as estruturas vêem esta situação como mais um acto «atentatório dos legítimos direitos dos trabalhadores da Administração Pública», por parte deste Governo, que «procura poupar dinheiro à custa de quem carrega em anos sucessivos uma indesmentível degradação dos seus salários».
Um esclarecimento... esclarecedor!
Reagindo à tomada de posição sindical e a notícias publicadas a propósito nos últimos dias, o Ministério das Finanças emitiu anteontem um «esclarecimento» que pretende remeter para Março a progressão mas apenas esclarece melhor... a acusação da FNSFP e da Frente Comum. Para adiar o pagamento aos trabalhadores, o gabinete de Teixeira dos Santos:
- afirma que as progressões ocorrerão «segundo a lei» que ainda não vigora;
- declara que, «desde Junho de 2007, quando se procedeu à apresentação pública da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações e se iniciou a sua negociação sindical, se sabe que a progressão nas carreiras se passaria a fazer a partir de 1 de Janeiro de 2008, segundo as novas regras nele previstas», mas que não têm ainda a necessária força de lei;
- apresenta, como uma éspecie de salvaguarda, o artigo 119.º da Lei do Orçamento do Estado para 2008 (sobre um «regime transitório»), defendendo que «estão já a aplicar-se as novas regras», mesmo sem a nova lei.