O fim da gestão escolar democrática
O primeiro-ministro anunciou, «na Assembleia da República, o fim da participação democrática nas escolas», acusou o Secretariado Nacional da Federação Nacional dos Professores num comunicado sobre as alterações introduzidas, «à margem de qualquer negociação», na forma de eleição do órgão de gestão das escolas.
Actualmente eleita por representantes de toda a comunidade escolar, a gestão das escolas ficará concentrada «num órgão unipessoal», que adquire um «desmesurado poder» atribuído aos «que o Governo considera a liderança forte das escolas».
A Fenprof recorda que as mesmas medidas foram reprovadas em 2006, pelo Tribunal Constitucional, «a propósito de um decreto legislativo regional, de conteúdo semelhante, do Governo Regional da Madeira», porque «contrariava a Lei de Bases do Sistema Educativo e a própria Constituição da República». Aquando da revisão da Lei de Bases, o então Presidente da República, Jorge Sampaio, vetou estas mesmas alterações, salienta ainda a federação.
Violação do direito à greve
A Fenprof acusou o Ministério da Educação noutro comunicado, de incorrer numa «efectiva violação do direito à greve» dos professores que leccionam em cursos de educação e formação, e nos cursos profissionais. A tutela pretende obrigar estes docentes a cumprirem, noutro dia, o serviço que fica por fazer quando aderem a greves no sector. A federação considera que esta prestação de serviços só deve ser cumprida caso seja considerada trabalho extraordinário.
Por seu lado, o Sindicato dos Professores da Região Centro alertou para a dispensa de cerca de 20 tarefeiras que apoiavam largas dezenas de alunos com necessidades educativas especiais, por parte da Direcção Regional de Educação do Centro. As trabalhadoras dispensadas exerciam funções «tão importantes como a prestação de cuidados de higiene e limpeza, segurança, vigilância, apoio à mobilidade, entre outros», afirmou à Lusa, uma dirigente do SPRC/CGTP-IN.
Actualmente eleita por representantes de toda a comunidade escolar, a gestão das escolas ficará concentrada «num órgão unipessoal», que adquire um «desmesurado poder» atribuído aos «que o Governo considera a liderança forte das escolas».
A Fenprof recorda que as mesmas medidas foram reprovadas em 2006, pelo Tribunal Constitucional, «a propósito de um decreto legislativo regional, de conteúdo semelhante, do Governo Regional da Madeira», porque «contrariava a Lei de Bases do Sistema Educativo e a própria Constituição da República». Aquando da revisão da Lei de Bases, o então Presidente da República, Jorge Sampaio, vetou estas mesmas alterações, salienta ainda a federação.
Violação do direito à greve
A Fenprof acusou o Ministério da Educação noutro comunicado, de incorrer numa «efectiva violação do direito à greve» dos professores que leccionam em cursos de educação e formação, e nos cursos profissionais. A tutela pretende obrigar estes docentes a cumprirem, noutro dia, o serviço que fica por fazer quando aderem a greves no sector. A federação considera que esta prestação de serviços só deve ser cumprida caso seja considerada trabalho extraordinário.
Por seu lado, o Sindicato dos Professores da Região Centro alertou para a dispensa de cerca de 20 tarefeiras que apoiavam largas dezenas de alunos com necessidades educativas especiais, por parte da Direcção Regional de Educação do Centro. As trabalhadoras dispensadas exerciam funções «tão importantes como a prestação de cuidados de higiene e limpeza, segurança, vigilância, apoio à mobilidade, entre outros», afirmou à Lusa, uma dirigente do SPRC/CGTP-IN.