Projecto de lei do PCP

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A Assembleia da República tem agendada para amanhã, 11, a discussão do projecto de lei comunista que estabelece o regime jurídico das regiões de turismo. Este é um valioso contributo do PCP para o aperfeiçoamento do regime jurídico destes órgãos que emergiram há duas décadas por inspiração e iniciativa intermunicipal e aos quais se deve um decisivo papel na promoção turística e no desenvolvimento regional.
Inscrita nos objectivos do Grupo comunista está sobretudo a criação de condições para o agrupamento voluntário das regiões e, consequentemente, como é sublinhado na nota preambular do diploma, «a construção de estruturas com uma base territorial mais alargada e com melhores condições de escala para uma eficaz concretização das suas funções e cooperação entre si».
Nesse sentido, tendo presente que algumas das actuais 19 regiões (pelas suas dimensões e recursos financeiros e humanos) não dispõem de suficientes meios para o adequado desempenho das suas funções em matéria de animação e promoção turística da sua área de influência, o PCP advoga no seu diploma a criação de Federações de Turismo.
A par desta medida, tendo por outro lado em conta as alterações verificadas no sistema fiscal, que se traduziram em diminuições reais das transferências que recebem do Orçamento do Estado, destaque ainda no projecto comunista para a proposta que prevê de forma inovadora a criação de um Fundo de Desenvolvimento Turístico destinado a assegurar a comparticipação do Estado no financiamento das Regiões de Turismo e suas Federações e com uma receita constituída por, pelo menos, 0,5 por cento das receitas totais do Turismo do ano anterior apuradas pelo Banco de Portugal.
Segundo o projecto comunista, as Regiões de Turismo são pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e financeira e património próprio. A criação destes órgãos, na perspectiva da bancada do PCP – ao contrário da visão governamentalizadora do PS - , é da competência dos municípios interessados, devendo ser ratificada pelo membro do Governo com competência em matéria de turismo.


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