A liberdade do capital
Em nome da liberdade de estabelecimento, o Tribunal Europeu de Justiça adoptou, no espaço de uma semana, duas decisões contra legislações laborais nacionais, neste caso, da Finlândia e da Suécia.
O Tribunal Europeu de Justiça privilegia «liberdade» das empresas
Com revoltante surpresa para as organizações sindicais, a instância superior de justiça comunitária considerou, dia 18, que o modelo sueco de negociação colectiva é demasiado «rígido» e constitui um «travão» às actividades das empresas de outros estados-membros.
Na semana anterior, dia 11, o mesmo tribunal sedeado no Luxemburgo já tinha dado razão à empresa de ferrys Viking (ver caixa).
A mais recente sentença refere-se ao destacamento de 35 trabalhadores estrangeiros que a empresa Laval, com sede na Letónia, pretendia utilizar numa empreitada na Suécia, em 2004, recusando-se a negociar as condições laborais.
Em resposta, os sindicatos suecos da construção e electricidade impuseram um bloqueio à Laval, acusando-a de dumping social, ou seja, de tentar utilizar mão-de-obra estrangeira em condições inferiores às vigentes no sector.
Passados mais de três anos, e já depois de a luta dos trabalhadores de vários países da Europa ter forçado a alguns recuos na famigerada directiva Bolkestein (cujo projecto inicial eliminava todo o tipo de restrições à actividade das empresas), os juízes comunitários decidem a favor da Laval, considerando ilegal a acção dos sindicatos e pondo em causa o sistema sueco, o qual, supostamente, criaria uma «insegurança jurídica» para os patrões estrangeiros. Estes, argumenta o tribunal europeu, são prejudicados porque não sabem antecipadamente quanto deverão pagar aos trabalhadores destacados para a Suécia, país onde não existe salário mínimo e onde as tabelas salariais não negociadas por sector de actividade.
Na interpretação dos magistrados do Luxemburgo, as regras comunitárias limitam-se a reconhecer condições mínimas de protecção aos trabalhadores enviados a título temporário para outro estado-membro, tais como períodos de repouso, férias pagas e salários mínimos.
Ora, para além da inexistência de um salário mínimo nacional, as negociações laborais no sector da construção da Suécia têm em conta as condições existentes em cada local de trabalho, sendo concluídas caso a caso. Por esta razão, o tribunal considerou que as remunerações dos trabalhadores não constituem «salários mínimos», não podendo por isso vincular as empresas estrangeiras, à luz da legislação comunitária.
Acresce que, seguindo a mesma lógica, a deliberação constata que outras condições como o tempo de trabalho e as férias anuais estipuladas na convenção colectiva do sector, são superiores às consagradas na lei geral do país, não podendo deste modo ser impostas aos trabalhadores destacados.
Desta forma, o tribunal sentenciou que o bloqueio sindical, visando impor à Laval tão só a negociação de um acordo colectivo, à semelhança do que acontece com todas as empresas suecas do sector, infringiu não só a directiva de 1996 sobre o destacamento de trabalhadores, como também as regras do tratado sobre a livre circulação de serviços.
Claramente, para o colégio de magistrados, a liberdade empresarial sobrepõe-se à liberdade dos trabalhadores de defenderem os salários e os direitos conquistados.
A sentença provocou a indignação dos sindicatos suecos, que a interpretam como um grave ataque contra o modelo social do país. Para o presidente do Partido de Esquerda, Lars Ohly, só há uma solução: «A Suécia deve sair da UE» (Le Monde, 19.12).
Apenas o patronato do país, que financiou a acção judicial movida pela empresa Laval, se vangloriou com a decisão, antecipando uma rápida mudança das leis laborais.
O caso Viking
Em Outubro de 2003, a companhia finlandesa de navegação Viking decidiu matricular o seu navio Rosella (na foto de cima) na Estónia, para assim poder contratar pessoal local com salários inferiores aos finlandeses.
O projecto foi travado pela União dos Marinheiros Finlandeses (FSU) com a ajuda da Federação Internacional dos Trabalhadores dos Transportes (ITF), sedeada em Londres, que agrupa 600 sindicatos do sector e combate firmemente as «bandeiras de conveniência».
Face à ameaça de greve, a Viking desistiu do projecto mas interpôs uma acção contra a ITF na justiça britânica, que lhe deu razão com base no princípio da liberdade de estabelecimento. Os sindicatos recorreram da decisão e o caso foi enviado para o Tribunal Europeu de Justiça.
Esta instância proferiu, dia 11, uma sentença ambígua, que reverte objectivamente a favor da empresa, considerando que esta pode evocar o princípio da liberdade de estabelecimento para contestar acções sindicais que visam a defesa de interesses colectivos dos trabalhadores. A articulação dos dois princípios é remetida para o julgamento casuístico dos tribunais nacionais.
Na semana anterior, dia 11, o mesmo tribunal sedeado no Luxemburgo já tinha dado razão à empresa de ferrys Viking (ver caixa).
A mais recente sentença refere-se ao destacamento de 35 trabalhadores estrangeiros que a empresa Laval, com sede na Letónia, pretendia utilizar numa empreitada na Suécia, em 2004, recusando-se a negociar as condições laborais.
Em resposta, os sindicatos suecos da construção e electricidade impuseram um bloqueio à Laval, acusando-a de dumping social, ou seja, de tentar utilizar mão-de-obra estrangeira em condições inferiores às vigentes no sector.
Passados mais de três anos, e já depois de a luta dos trabalhadores de vários países da Europa ter forçado a alguns recuos na famigerada directiva Bolkestein (cujo projecto inicial eliminava todo o tipo de restrições à actividade das empresas), os juízes comunitários decidem a favor da Laval, considerando ilegal a acção dos sindicatos e pondo em causa o sistema sueco, o qual, supostamente, criaria uma «insegurança jurídica» para os patrões estrangeiros. Estes, argumenta o tribunal europeu, são prejudicados porque não sabem antecipadamente quanto deverão pagar aos trabalhadores destacados para a Suécia, país onde não existe salário mínimo e onde as tabelas salariais não negociadas por sector de actividade.
Na interpretação dos magistrados do Luxemburgo, as regras comunitárias limitam-se a reconhecer condições mínimas de protecção aos trabalhadores enviados a título temporário para outro estado-membro, tais como períodos de repouso, férias pagas e salários mínimos.
Ora, para além da inexistência de um salário mínimo nacional, as negociações laborais no sector da construção da Suécia têm em conta as condições existentes em cada local de trabalho, sendo concluídas caso a caso. Por esta razão, o tribunal considerou que as remunerações dos trabalhadores não constituem «salários mínimos», não podendo por isso vincular as empresas estrangeiras, à luz da legislação comunitária.
Acresce que, seguindo a mesma lógica, a deliberação constata que outras condições como o tempo de trabalho e as férias anuais estipuladas na convenção colectiva do sector, são superiores às consagradas na lei geral do país, não podendo deste modo ser impostas aos trabalhadores destacados.
Desta forma, o tribunal sentenciou que o bloqueio sindical, visando impor à Laval tão só a negociação de um acordo colectivo, à semelhança do que acontece com todas as empresas suecas do sector, infringiu não só a directiva de 1996 sobre o destacamento de trabalhadores, como também as regras do tratado sobre a livre circulação de serviços.
Claramente, para o colégio de magistrados, a liberdade empresarial sobrepõe-se à liberdade dos trabalhadores de defenderem os salários e os direitos conquistados.
A sentença provocou a indignação dos sindicatos suecos, que a interpretam como um grave ataque contra o modelo social do país. Para o presidente do Partido de Esquerda, Lars Ohly, só há uma solução: «A Suécia deve sair da UE» (Le Monde, 19.12).
Apenas o patronato do país, que financiou a acção judicial movida pela empresa Laval, se vangloriou com a decisão, antecipando uma rápida mudança das leis laborais.
O caso Viking
Em Outubro de 2003, a companhia finlandesa de navegação Viking decidiu matricular o seu navio Rosella (na foto de cima) na Estónia, para assim poder contratar pessoal local com salários inferiores aos finlandeses.
O projecto foi travado pela União dos Marinheiros Finlandeses (FSU) com a ajuda da Federação Internacional dos Trabalhadores dos Transportes (ITF), sedeada em Londres, que agrupa 600 sindicatos do sector e combate firmemente as «bandeiras de conveniência».
Face à ameaça de greve, a Viking desistiu do projecto mas interpôs uma acção contra a ITF na justiça britânica, que lhe deu razão com base no princípio da liberdade de estabelecimento. Os sindicatos recorreram da decisão e o caso foi enviado para o Tribunal Europeu de Justiça.
Esta instância proferiu, dia 11, uma sentença ambígua, que reverte objectivamente a favor da empresa, considerando que esta pode evocar o princípio da liberdade de estabelecimento para contestar acções sindicais que visam a defesa de interesses colectivos dos trabalhadores. A articulação dos dois princípios é remetida para o julgamento casuístico dos tribunais nacionais.