Lutar pelos direitos
O exercício dos direitos, a revisão do Código do Trabalho, o combate à precariedade de emprego e a preparação do 14.º Encontro Nacional preenchem o calendário das coordenadoras das comissões de trabalhadores no próximo ano.
A representação e participação são hoje impedidas pelo Código do Trabalho
O movimento das comissões de trabalhadores, organizado nas coordenadoras distritais e sectoriais, marcou o seu 14.º Encontro Nacional para dia 6 de Junho, em Braga. As conclusões da reunião nacional, realizada segunda-feira, em Lisboa, foram apresentadas por Ernesto Ferreira e José Pulido, da CIL (coordenadora das CTs do distrito de Lisboa), e Miguel Moisés e Ricardo Malveiro, da CIS (coordenadora das CTs do distrito de Setúbal), e serão desenvolvidas pelas coordenadoras no dia 22 de Fevereiro, em Coimbra.
Nos temas propostos para debate, no quadro da preparação do 14.º Encontro, incluem-se:
– o combate à precariedade de emprego e à «flexigurança», encarada como nova denominação para o agravamento da instabilidade e do desequilíbrio das relações laborais, em prejuízo dos trabalhadores;
– o direito das CTs ao controlo de gestão;
– o quadro legal dos direitos das CTs e a forma como esses direitos são na prática exercidos, particularmente após os graves obstáculos surgidos com o Código do Trabalho;
– as condições sociais e laborais nas empresas e a intervenção das CTs na defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores, em cooperação com o movimento sindical unitário.
Um estudo sobre a criação e extinção de comissões de trabalhadores, nos anos mais recentes, foi já iniciado pelas coordenadoras. A par das acrescidas dificuldades legais (sobretudo, a redução dos créditos de horas dos membros das CTs e a «judicialização» do processo de formação destes organismos representativos e da sua actuação para além dos limites de cada empresa), nota-se o surgimento ou a reactivação de comissões, designadamente, em empresas de serviços e na Administração Pública.
Uma tendência observada, por outro lado, é a tentativa de recuperação do conceito de «comissão de empresa», que durante os governos de Cavaco Silva foi rejeitado pelas CTs. A esmagadora maioria das comissões, asseguram os membros das coordenadoras, continua a não aceitar que as CTs sejam utilizadas para combater ou enfraquecer a acção dos sindicatos, persistindo numa cooperação assente na utilização, ao serviço dos trabalhadores, das competências e dos meios de cada uma destas suas organizações de classe.
Nesses processos de formação de CTs, as coordenadoras são solicitadas a prestar algum apoio. Defrontando-se, embora, com a falta de meios humanos e financeiros para o trabalho de dinamização que seria desejável, o movimento procurará chegar a comissões formadas ou reanimadas mais recentemente.
Código errado
No Código do Trabalho - em cuja revisão não está previsto um mecanismo de ausculturação das comissões de trabalhadores - é atribuído um crédito de 25 horas por mês a um membro de uma CT, para a sua actividade como eleito; mas, se esse trabalhador for depois eleito para a coordenadora das CTs da sua região ou do seu sector, o crédito passa a... 20 horas.
Esta redução do tempo, quando há um aumento de responsabilidades, está entre as matérias que, para o movimento das CTs, evidenciam a contradição entre as declarações oficiais, favoráveis a uma maior participação democrática dos cidadãos, e a prática de crescente agravamento das condições de concretização de tal participação. As coordenadoras das CTs vão ainda procurar que, neste processo de revisão do Código do Trabalho, os actuais governantes e deputados do PS sejam confrontados com as posições que defenderam há quatro anos, quando estavam na oposição.
Uma arma patronal
Combater o problema social da precariedade de emprego, encarando-o como arma patronal, para aumentar e acelerar a obtenção de lucros, e não como um flagelo ou uma inevitabilidade, é o que o movimento das CTs - que integra as coordenadoras das regiões de Lisboa, Setúbal, Porto e Braga, e dos sectores bancário, eléctrico, das comunicações, ferroviário, da indústria naval e do Grupo Portucel - propõe às comissões de trabalhadores.
Cada CT, na respectiva empresa, deve agir com rapidez e determinação, nomeadamente, junto das entidades fiscalizadoras (como a ACT, ex-IGT), perante situações de abusos e ilegalidades no recurso a contratos a prazo, recibos verdes e prestação de serviços, trabalho temporário e outras formas de contratação. Ao fazerem este apelo, as coordenadoras pretendem dar continuidade, em 2008, ao trabalho desenvolvido durante o corrente ano, declarado, pela CGTP-IN, como de luta contra a precariedade. Num documento que vai ser distribuído, como base de trabalho, às CTs, lembram, a propósito, que os vínculos laborais precários abarcam actualmente mais de um milhão de portugueses, mais de metade dos quais são jovens. Ressalvam que, ao contrário do que alguns pretendem fazer crer, não são atingidos apenas trabalhadores com pouca formação, como ainda muitos licenciados e outros trabalhadores qualificados.
A precariedade de emprego, por outro lado, não é determinada, na maioria dos casos, por necessidades pontuais das empresas, nem por actividades sazonais, refere-se no documento, que reafirma a reivindicação de que, a funções de carácter permanente, correspondam vínculos de trabalho efectivos. É exigida uma efectiva fiscalização das empresas de trabalho temporário, na maioria das quais as coordenadoras das CTs afirmam que ocorrem situações ilegais.
Nos temas propostos para debate, no quadro da preparação do 14.º Encontro, incluem-se:
– o combate à precariedade de emprego e à «flexigurança», encarada como nova denominação para o agravamento da instabilidade e do desequilíbrio das relações laborais, em prejuízo dos trabalhadores;
– o direito das CTs ao controlo de gestão;
– o quadro legal dos direitos das CTs e a forma como esses direitos são na prática exercidos, particularmente após os graves obstáculos surgidos com o Código do Trabalho;
– as condições sociais e laborais nas empresas e a intervenção das CTs na defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores, em cooperação com o movimento sindical unitário.
Um estudo sobre a criação e extinção de comissões de trabalhadores, nos anos mais recentes, foi já iniciado pelas coordenadoras. A par das acrescidas dificuldades legais (sobretudo, a redução dos créditos de horas dos membros das CTs e a «judicialização» do processo de formação destes organismos representativos e da sua actuação para além dos limites de cada empresa), nota-se o surgimento ou a reactivação de comissões, designadamente, em empresas de serviços e na Administração Pública.
Uma tendência observada, por outro lado, é a tentativa de recuperação do conceito de «comissão de empresa», que durante os governos de Cavaco Silva foi rejeitado pelas CTs. A esmagadora maioria das comissões, asseguram os membros das coordenadoras, continua a não aceitar que as CTs sejam utilizadas para combater ou enfraquecer a acção dos sindicatos, persistindo numa cooperação assente na utilização, ao serviço dos trabalhadores, das competências e dos meios de cada uma destas suas organizações de classe.
Nesses processos de formação de CTs, as coordenadoras são solicitadas a prestar algum apoio. Defrontando-se, embora, com a falta de meios humanos e financeiros para o trabalho de dinamização que seria desejável, o movimento procurará chegar a comissões formadas ou reanimadas mais recentemente.
Código errado
No Código do Trabalho - em cuja revisão não está previsto um mecanismo de ausculturação das comissões de trabalhadores - é atribuído um crédito de 25 horas por mês a um membro de uma CT, para a sua actividade como eleito; mas, se esse trabalhador for depois eleito para a coordenadora das CTs da sua região ou do seu sector, o crédito passa a... 20 horas.
Esta redução do tempo, quando há um aumento de responsabilidades, está entre as matérias que, para o movimento das CTs, evidenciam a contradição entre as declarações oficiais, favoráveis a uma maior participação democrática dos cidadãos, e a prática de crescente agravamento das condições de concretização de tal participação. As coordenadoras das CTs vão ainda procurar que, neste processo de revisão do Código do Trabalho, os actuais governantes e deputados do PS sejam confrontados com as posições que defenderam há quatro anos, quando estavam na oposição.
Uma arma patronal
Combater o problema social da precariedade de emprego, encarando-o como arma patronal, para aumentar e acelerar a obtenção de lucros, e não como um flagelo ou uma inevitabilidade, é o que o movimento das CTs - que integra as coordenadoras das regiões de Lisboa, Setúbal, Porto e Braga, e dos sectores bancário, eléctrico, das comunicações, ferroviário, da indústria naval e do Grupo Portucel - propõe às comissões de trabalhadores.
Cada CT, na respectiva empresa, deve agir com rapidez e determinação, nomeadamente, junto das entidades fiscalizadoras (como a ACT, ex-IGT), perante situações de abusos e ilegalidades no recurso a contratos a prazo, recibos verdes e prestação de serviços, trabalho temporário e outras formas de contratação. Ao fazerem este apelo, as coordenadoras pretendem dar continuidade, em 2008, ao trabalho desenvolvido durante o corrente ano, declarado, pela CGTP-IN, como de luta contra a precariedade. Num documento que vai ser distribuído, como base de trabalho, às CTs, lembram, a propósito, que os vínculos laborais precários abarcam actualmente mais de um milhão de portugueses, mais de metade dos quais são jovens. Ressalvam que, ao contrário do que alguns pretendem fazer crer, não são atingidos apenas trabalhadores com pouca formação, como ainda muitos licenciados e outros trabalhadores qualificados.
A precariedade de emprego, por outro lado, não é determinada, na maioria dos casos, por necessidades pontuais das empresas, nem por actividades sazonais, refere-se no documento, que reafirma a reivindicação de que, a funções de carácter permanente, correspondam vínculos de trabalho efectivos. É exigida uma efectiva fiscalização das empresas de trabalho temporário, na maioria das quais as coordenadoras das CTs afirmam que ocorrem situações ilegais.