Militares podem manifestar-se
O Tribunal Central Administrativo do Sul concluiu que os militares podem realizar manifestações mesmo quando estão no activo, desde que, neste caso, não trajem a farda de serviço.
A informação divulgada à Lusa pelo presidente da Associação Nacional de Sargentos, Lima Coelho, desmente os argumentos apresentados pelas chefias castrenses, para quem as vigílias e concentrações de militares «excedem o previsto na lei» e significam um atentado «à coesão e disciplina das Forças Armadas».
A decisão judicial confirma uma outra igualmente favorável aos direitos e liberdades dos militares tomada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
A informação divulgada à Lusa pelo presidente da Associação Nacional de Sargentos, Lima Coelho, desmente os argumentos apresentados pelas chefias castrenses, para quem as vigílias e concentrações de militares «excedem o previsto na lei» e significam um atentado «à coesão e disciplina das Forças Armadas».
A decisão judicial confirma uma outra igualmente favorável aos direitos e liberdades dos militares tomada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.