Tribunal subscreve discriminação
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu a favor do Grupo Sana Hotels no caso que opõe a empresa a um ex-funcionário despedido por ser portador do vírus VIH.
Informações divulgadas pelo Público adiantam que o Tribunal considerou que o cozinheiro foi despedido com justa causa pelo hotel porque «ficou provado que é portador de VIH e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluidos sobre alimentos».
Ainda de acordo com o jornal, o caso terá sido despoletado quando o cozinheiro, após um ano de baixa médica justificada, foi observado pelo clínico da medicina do trabalho, o qual terá pedido informações adjacentes sobre o estado de saúde do funcionário ao seu médico assistente ficando a saber que o cozinheiro era seropositivo.
Instado a comentar o caso, o bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Pedro Nunes, sublinhou que comunicar à entidade patronal dados confidenciais sobre a saúde dos empregados constitui «uma violação ética gravíssima». Acresce, segundo Pedro Nunes, citado pela Lusa, que o risco de contágio no exercício da referida profissão é «praticamente inexistente».
Especialistas em doenças infecciosas ouvidos por vários órgãos de comunicação social reagiram ao caso com apreensão e consideraram que o risco de contágio invocado pela entidade patronal e reconhecido pelo Tribunal é mais que altamente improvável.
Informações divulgadas pelo Público adiantam que o Tribunal considerou que o cozinheiro foi despedido com justa causa pelo hotel porque «ficou provado que é portador de VIH e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluidos sobre alimentos».
Ainda de acordo com o jornal, o caso terá sido despoletado quando o cozinheiro, após um ano de baixa médica justificada, foi observado pelo clínico da medicina do trabalho, o qual terá pedido informações adjacentes sobre o estado de saúde do funcionário ao seu médico assistente ficando a saber que o cozinheiro era seropositivo.
Instado a comentar o caso, o bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Pedro Nunes, sublinhou que comunicar à entidade patronal dados confidenciais sobre a saúde dos empregados constitui «uma violação ética gravíssima». Acresce, segundo Pedro Nunes, citado pela Lusa, que o risco de contágio no exercício da referida profissão é «praticamente inexistente».
Especialistas em doenças infecciosas ouvidos por vários órgãos de comunicação social reagiram ao caso com apreensão e consideraram que o risco de contágio invocado pela entidade patronal e reconhecido pelo Tribunal é mais que altamente improvável.