Exames não são «serviços mínimos»

Fenprof pelo direito à greve

A federação recorreu da decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que vem pôr em causa o exercício do direito à greve em períodos de exames.

Em 2005, o Governo atacou durante o período de exames

O acórdão do STA, reportando-se a uma greve de docentes que teve lugar em 2005 (quando o Governo decretou serviços mínimos mobilizando os professores necessários para realizar todos os exames marcados), acaba por ter implicações mais gerais, já que qualquer paralisação em época de provas verá a sua eficácia posta em causa por uma eventual decisão semelhante do Executivo.
O direito à greve, para o Supremo, não poderá colidir com o direito constitucional à educação, expresso na realização de exames na data indicada pelo Governo, que o acórdão - divulgado sexta-feira pelo Jornal de Notícias - considera como uma necessidade social impreterível.
A Federação Nacional dos Professores, reagindo no mesmo dia à notícia, recorda que «o período de exames não é um momento privilegiado de recurso à greve (apenas houve coincidência por duas vezes)» e que, por outro lado, «nunca pôs de lado essa possibilidade se, naquele momento do ano lectivo, se justificar a realização de greve». Ora, em Junho de 2005, o Ministério da Educação, «nessa altura, em que se exigia estabilidade nas escolas, impôs um conjunto de medidas extremamente gravosas para os professores, que teve destes a reacção adequada».
Na nota emitida pelo Secretariado Nacional da Fenprof, considera-se que «esta decisão do Supremo restringe, de facto, o direito à greve, um direito fundamental dos trabalhadores». A federação reafirma que «o conceito de "serviços mínimos" (os que se destinam a satisfazer necessidades sociais impreteríveis) não abrange o serviço de exames». Isso mesmo se provou em 2005, já que «os exames que não se realizaram, devido à greve, foram repetidos, sem sobressaltos ou prejuízos para os alunos, alguns dias depois».
Declarando que «não abdicará de defender, até às últimas consequências, o direito à greve», a Fenprof informou que foi apresentado recurso da decisão do STA para o Tribunal Constitucional e admite levar o caso até ao Tribunal Europeu, «caso a situação não mereça uma solução nas instâncias nacionais».
«As limitações ao exercício de direitos fundamentais dos trabalhadores - seja o direito à greve, o direito ao exercício da actividade sindical, ou qualquer outro - merecerão sempre a forte oposição da Fenprof, que não desistirá de lutar pela sua efectivação, tanto no sector da Educação, como, num contexto mais lato, em convergência com outras organizações sindicais que integram a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública ou no quadro da CGTP-IN», conclui o comunicado.


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