Plenário segunda-feira na Pereira da Costa

Ainda sem garantias

Para travar a falência, a Pereira da Costa deveria apresentar garantias bancárias no IAPMEI até amanhã. No dia 20, analisa-se a decisão do Instituto e as formas de prosseguimento da luta.

Avolumam-se as ilegalidades, mas o patrão permanece impune

Quase a completar-se um ano desde que, a 30 de Agosto, a administração de Luís Moreira surpreendeu dezenas de trabalhadores com um processo de despedimento, fundamentado em notas de culpa, em tribunal foram declaradas ilegais, mantém-se a luta pela justiça e pelo cumprimento das leis e das decisões judiciais. Os operários da construtora permanecem em vigília, aos portões do estaleiro-sede, na zona industrial da Venda Nova, Amadora, e vão ter na próxima segunda-feira um plenário geral, para analisar as formas de continuação da luta, num momento em que são esperadas decisões importantes para o futuro imediato.
Amanhã esgota-se o prazo para que sejam apresentadas garantias bancárias, num total de três milhões d euros, no IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento), depois de a administração ter entregado, a 23 de Abril, um requerimento para «processo extrajudicial de conciliação», que suspendeu o processo de insolvência accionado, duas semanas antes, pelos trabalhadores. A declaração de falência foi pedida pelos operários, porque a empresa não deu cumprimento às decisões judiciais que, sucessivamente, foram reprovando os despedimentos e mandando reintegrar os 90 trabalhadores.
O Sindicato da Construção do Sul, em nota à comunicação social, adiantou na semana passada que aquele prazo, «segundo informação obtida junto do referido Instituto, não será prorrogado». Sem as garantias necessárias, o IAPMEI dará por encerrado o processo extrajudicial de conciliação e caberá ao Tribunal do Comércio de Lisboa a decisão de dar andamento à insolvência.
Além deste, correm igualmente no Tribunal Cível da Amadora «vários processos de índole criminal movidos pelos trabalhadores, contra as ilegalidades e actos de gestão danosa» da administração. O sindicato recorda que, além dos direitos dos trabalhadores, os prejuízos vão igualmente para os demais credores, com destaque para o Estado (vultosas dívidas à Segurança Social e ao Fisco).
Depois dos 90 trabalhadores despedidos ilicitamente a 1 de Setembro do ano passado, outros 45 viram-se forçados a suspender os contratos, em Janeiro, por falta de pagamento de salários. Aos cerca de 50 funcionários, que se mantêm ao serviço da Pereira da Costa, não foi pago o salário de Julho nem o subsídio de férias, revelou ainda o sindicato.
No rol de ilegalidades, é igualmente incluído o facto de a administração não estar a emitir recibos de remuneração desde Dezembro. Como também não tem enviado contribuições para a Segurança Social, os trabalhadores vêem-se impossibilitados de receber as prestações sociais a que têm direito.
Lembra ainda o sindicato que continua por realizar a escritura do imóvel na Venda Nova, pertença da massa falida da MB Pereira da Costa. No seguimento da aquisição desta, em Julho de 2005, a empresa de Luís Moreira (Pereira da Costa Construções SA) deveria ter realizado a escritura até 16 de Novembro de 2005. O valioso terreno, se fosse concretizado este acto, poderia garantir os direitos dos trabalhadores e dos restantes credores da Pereira da Costa. Já em Janeiro último, a comissão de credores pediu a intervenção da juíza do Tribunal do Comércio de Lisboa, responsável pelo processo de falência da MB Pereira da Costa, invocando «dificuldades de comunicação» com Luís Moreira e seus administradores.


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