Patentes sobre software

Um caso exemplar da concentração capitalista

Rogério Reis
Está em cima da mesa a discussão, na Comissão e Parlamento europeus, acerca de importantes alterações de legislação na área de patentes sobre software, mas também, num sentido mais vasto, sobre os fundamentos e lógicas do conhecimento e produção científicos. A discussão destas questões foi promovida pelo PCP num debate com intervenientes directos no sector da criação e produção de software, com a participação de Ilda Figueiredo e Rogério Reis. É da sistematização de algumas ideias fundamentais presentes nesse debate e de outras, que pretendem brevemente contextualizar a questão, que surge o presente texto.
Que o mundo do comércio de programas de computador é dos mais dominados por uma mão cheia de grandes gigantes monopolistas, não é novidade para ninguém. É no entanto importante perceber os mecanismos que permitiram esta situação e a tendem a agravar.
Em primeiro lugar temos que ter em conta a fortíssima influência de um marketing e publicidade muito agressivos e globalizados, onde o investimento é muito superior ao do desenvolvimento, produção e distribuição somados (como é o caso da Microsoft). A existência de uma base instalada poderosa e transversal constitui muitas vezes o mais importante factor de escolha. Quando se escolhe uma peça de software, esta recai sobre a mesma marca dos restantes produtos já instalados, com o argumento da compatibilidade, em especial dada a política de secretismo sobre a tecnologia e protocolos praticada pela grande maioria das grande empresas, quando não a existência de mecanismos ad-hoc que impedem produtos de diversas marcas coexistirem harmoniosamente num mesmo computador.
O sistema globalizado de ensino também não é isento de culpas. Em vez da formação de técnicos munidos de sólidos conhecimentos sobre a sua área de actividade, que possam facilmente adaptar-se a qualquer ferramenta mas que, e por isso mesmo, dificilmente se tornam obsoletos com a primeira mudança tecnológica, o sistema de ensino faz as vezes da formação profissional, tradicionalmente da responsabilidade da empresa, formando rapidamente técnicos que pouco mais são que operadores de determinadas aplicações. Estes podendo rapidamente ser rendibilizados nos seus postos de trabalho, constituem mão-de-obra descartável a breve trecho. Os custos da sua reciclagem profissional não são apetecíveis tendo em conta o exército de recém-licenciados desempregados, dispostos a ingressar na vida profissional vendendo a sua força de trabalho muito mais barato.
As universidades ensinam os programas que mais se vendem, formando técnicos que vão, uma vez no exercício das suas funções profissionais, advogar soluções que incluem os programas com os quais foram formados, que passam a ser, por esta forma, ainda mais hegemónicos no mercado.

Uma questão académica

Para além destes factores existe nos EUA um outro mecanismo ainda mais eficaz: o registo de patentes sobre software e prática a ele associado.
Não se registam, como possam julgar os menos informados, programas completos, implementações de algoritmos ou concretizações de ideias. Tal como é possível patentear formas de organização, ou simples ideias de negócio, o que se regista nas patentes de software são ideias, conceitos e formas de funcionamento.
Uma patente corresponde a uma possível solução para cada uma das sub-tarefas que constituem um programa, que pode portanto abarcar dezenas quando não centenas de possíveis patentes. O custo de cada patente é elevado e somente as grandes empresas podem recorrer ao registo massivo das mesmas. Os documentos de registo são excessivamente técnicos e muito pouco legíveis, sendo os serviços de registo incapazes de garantir que uma patente não foi ainda registada (sob uma outra forma) ou que não EUA outras ideias que assim se podem constituir como sub-patentes.
Teoricamente, os princípios elementares assim como os conceitos triviais não são passíveis de registo. Mas como estas noções de trivialidade e elementaridade são vagas e, em última análise, deixadas ao critério do organismo de registo de patentes, o resultado é um enorme pântano de patentes que podem ou não ser legais, mas cuja discussão terá que passar necessariamente pelos tribunais. Este permanente recurso ao aparelho judicial é a pedra de toque deste mecanismo de concentração capitalista. Nenhuma pequena empresa se pode dar ao luxo de discutir em tribunal uma questão de patentes com uma IBM ou uma Adobe. Mesmo que resista aos meses ou anos que o processo vai durar pelos tribunais, será imediatamente ameaçada de ter violado, na escrita dos seus programas de milhares de outras patentes (só a Microsoft detém mais de 30 000!), o que corresponderia a um custo judicial muitas vezes superior à sua capacidade financeira.
A questão de saber se na realidade alguém violou ou não alguma patente é académica! A questão está na eficácia desta ameaça quando vinda de uma poderosa empresa, com recursos económicos e departamentos jurídicos quase infindos.

Direitos ameaçados

Na Europa o regime de patentes impede formalmente o registo destas sobre software. Quer isto dizer que nenhuma legislação defende os direitos dos produtores de software na Europa? Não! Até agora, dado o seu caracter eminentemente imaterial do software, e a possibilidade da sua reprodução a baixo custo e de forma perfeita, esses direitos foram facilmente integrados ao abrigo dos chamados direitos de autor (fora da propriedade industrial). Isto constituiu protecção suficiente contra o plágio e a comercialização ilegal e portanto assegurou o enquadramento jurídico necessário para o sector do software de computadores.
No mesmo regime jurídico, coexistem os artigos científicos, os manuais técnicos e escolares, as obras literárias. Com arrastamento de uma área de conhecimento para o âmbito do Direito Industrial, o perigo de arrastamento de outras áreas do conhecimento nesse sentido não está afastado, por muito que se afirme que não há intenções de prosseguir nessa via.
A História americana recente mostra que basta que as condições assim o exijam para que resultados da matemática sejam considerados segredo de Estado, e que os próprios autores sejam acEUAdos de exportar «armamento» quando publicam os seus resultados além fronteiras, tal como não estamos assim tão longe de ver resultados da genética passíveis de patentes. O conceito de que o conhecimento é um bem universal e como tal deve estar livre para o usufruto de toda a Humanidade não é compatível com o do registo de patentes sobre áreas do conhecimento.
Particularmente bem protegido na esfera dos direitos de autor, encontra-se o chamado software livre, que constituindo hoje um poderoso movimento no campo do software, e na defesa da universalidade do direito do acesso à informação, ver-se-á particularmente ameaçado caso seja generalizado o registo de patentes.

A caixa de Pandora

O registo de patentes de software não é permitido na UE, como consta no artigo 52º na Convenção Europeia de Patentes. Isto não obstou a que nos últimos anos, fruto da continuada pressão de lobbies dos grandes gigantes como a Business Software Alliance (www.bsa.org), e a incapacidade material dos serviços averiguarem, dada a complexidade dos assuntos tratados, da legalidade do seu registo, foram já registadas mais de 20 000 patentes que directa ou indirectamente dizem respeito ao software.
É nesta conjuntura que surge a proposta de directiva da Comissão Europeia, e que estará em discussão no Parlamento Europeu em Setembro próximo. Basicamente argumentando em prol da harmonização entre a UE e os EUA, e sustentando que o regime de patentes constituirá um «forte incentivo ao desenvolvimento e inovação» neste sector, propõe-se transcrever o regime de patentes americano para a legislação europeia. Os argumentos de incentivo à «indústria» do sector são absolutamente insustentáveis:
- o esforço envolvido para contornar patentes, investigar se alguma está a ser violada, e eventualmente poder negociar a sua utilização, será muito superior ao esforço de inovação e escrita de novas aplicações;
- a duração do ciclo de desenvolvimento e inovação nestas áreas é de cerca de 2 a 3 anos ou seja 10 vezes menor do que o período de vigência das patentes;
- nesta área, a inovação não se verifica fazendo «tábua rasa» da experiência anterior, pelo contrário assenta no melhoramento e incorporação de tentativas anteriores;
- no limite, corremos o risco de ver a escrita de programas como a construção um puzzle em que cada peça está sujeita a pelo menos uma patente registada;
- os custos de desenvolvimento não são comparáveis aos do desenvolvimento industrial, pelo que não faz sentido um regime de patentes que procura assegurar que o investimento é defendido de forma proteccionista;
- dado que, essencialmente, estamos a abrir a porta ao registo de patentes sobre «conhecimento», onde é muito complicado definir o que é ou não uma ideia ou método fundamental, a experiência dos EUA mostra que vamos abrir uma verdadeira caixa de Pandora, que vai inevitavelmente levar a um permanente recurso aos tribunais.
Assim, patentes sobre software ir-se-ão revelar, não um incentivo à inovação e desenvolvimento, mas um real obstáculo à produção e comercialização de programas para todos os que não têm já milhares de patentes registadas. É neste contexto que significativas movimentações se desenvolvem, dando voz comum a um protesto e corpo a um combate contra a criação destas patentes (http://petition.eurolinux.org/index.pt.html).
Se há alguma necessidade em harmonizar legislação, porque deverá a Europa, cujo sector do software é composto essencialmente por um imenso conjunto de médias, pequenas e micro empresas, importar a legislação americana? Aquela serve, como foi provado nos últimos 20 anos, o único propósito de incentivar a concentração monopolista, e ao ser estendida para a UE, irá criar uma situação insustentável à esmagadora maioria das empresas europeias. Alargar o regime de patentes de software à Europa é simplesmente oferecer de «mão beijada» às gigantes monopolistas um alargamento do seu mercado.


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