Instabilidade tem epicentro no governo
Mais 10 militares, neste caso sargentos, acabam de ser punidos disciplinarmente. Ao todo, nos dois últimos anos, a soma cifra-se em cerca de cinquenta (50) militares punidos. É uma vergonhosa obra! A razão é sempre a mesma «pôr em causa a coesão e a disciplina nas FFAA’s» e o motivo que lhe dá origem o mesmo – o exercício da liberdade de expressão.
Não oferece hoje qualquer dúvida, a quem analise minimamente o desenvolvimento da actividade associativa militar, que antes, muito antes, de quaisquer iniciativas de carácter publico, os militares fizeram chegar, por diversas vias, a diversos órgãos e em diferentes ocasiões, todos os elementos respeitantes às suas preocupações. Este processo não tem um mês ou 6 meses, mas muitos anos, ao longo dos quais a resposta que obtiveram foi verem agravar-se os seus problemas e as suas preocupações. Mas foi também conviverem sistematicamente com a mentira. Foi o verem-se atacados publicamente pelos sucessivos governos não só quanto à retirada de direitos, mas mesmo no plano das considerações políticas gerais. Acresce que, e para além destes elementos de ordem objectiva, importa ter presente que existe uma lei que consagra o Associativismo Militar e que atribui às associações um determinado papel que o governo – este e os anteriores – e as chefias militares pura e simplesmente ignoram e, pode-se dizer, afrontam.
A decisão tomada pelo Tribunal Administrativo, de restituir à liberdade os sargentos punidos, é uma importante decisão. É uma decisão que conduz desde logo a um elemento base que é o de, não ser aceite que alguém seja castigado antes de ser julgada a razão que o pode determinar. O segundo elemento que coloca, é o de questionar se a privação da liberdade pode ser aplicada por qualquer razão e se a determinação dessa razão fica no foro da linha hierárquica ou deve ser apreciada por entidade independente. O terceiro elemento, é se as prerrogativas disciplinares devem ser as mesmas em tempo de paz e em tempo de guerra. Estes são, entre outros, aspectos importantes que esta decisão do Tribunal suscita. Aspectos que, aliás, deverão ser analisados independentemente do caso em concreto. Mas a questão de fundo é que estes casos, os muitos casos anteriores e os que ainda estão em desenvolvimento, não deveriam ter tido lugar. A sua existência só é possível, fundamentalmente por duas ordens de razões: porque o governo o permite e porque a Constituição da República (CRP) e outras leis contam menos do que o RDM.
A CRP estabelece no seu art.º 27º-2 que «Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança». As excepções previstas no mesmo artigo não dão qualquer enquadramento aos casos pelos quais os militares estão a ser detidos. Toda esta ilegalidade, mais uma, em torno dos processos disciplinares aos militares, por exercício da sua actividade associativa e afirmação dos seus direitos de cidadania, possui índices inusitados de ridículo. Num dos casos, é referido que o militar prestou declarações, fardado, a um repórter da RTP onde afirmou que «costumava ir passear, e naquele dia resolveu ir fardado, especialmente por ser época natalícia». Desta afirmação decorre, para a chefia, que o militar «violou o artigo 31-A da Lei de Defesa Nacional…» e que essas afirmações «atentaram contra a coesão e a disciplina das forças armadas…». Como é possível, em pleno século XXI, que tal coisa possa ser posta num papel? Como é possível que um militar possa ser punido com base numa coisa destas? Como é que tais declarações podem afectar ou violar o que quer que seja? Aquilo que realmente se impunha seria punir quem permite que tais aspectos sejam postos em forma de letra. Como tal não acontece, antes é estimulado, então o ridículo passa a ter de ser considerado um ridículo persecutório. Enquanto assim for, não há modernização credível e viável para as forças armadas, porque o que está na raiz de quem assim procede são concepções profundamente reaccionárias que se espraiam e reflectem em todo o funcionamento da instituição. A esta luz, aquilo que está subjacente aos processos e aos castigos é a luta entre o velho e o novo, é a luta entre concepções de progresso e concepções profundamente retrógradas.
Por mais sinuosos e difíceis que sejam os caminhos escusado será dizer quem vencerá.
Não oferece hoje qualquer dúvida, a quem analise minimamente o desenvolvimento da actividade associativa militar, que antes, muito antes, de quaisquer iniciativas de carácter publico, os militares fizeram chegar, por diversas vias, a diversos órgãos e em diferentes ocasiões, todos os elementos respeitantes às suas preocupações. Este processo não tem um mês ou 6 meses, mas muitos anos, ao longo dos quais a resposta que obtiveram foi verem agravar-se os seus problemas e as suas preocupações. Mas foi também conviverem sistematicamente com a mentira. Foi o verem-se atacados publicamente pelos sucessivos governos não só quanto à retirada de direitos, mas mesmo no plano das considerações políticas gerais. Acresce que, e para além destes elementos de ordem objectiva, importa ter presente que existe uma lei que consagra o Associativismo Militar e que atribui às associações um determinado papel que o governo – este e os anteriores – e as chefias militares pura e simplesmente ignoram e, pode-se dizer, afrontam.
A decisão tomada pelo Tribunal Administrativo, de restituir à liberdade os sargentos punidos, é uma importante decisão. É uma decisão que conduz desde logo a um elemento base que é o de, não ser aceite que alguém seja castigado antes de ser julgada a razão que o pode determinar. O segundo elemento que coloca, é o de questionar se a privação da liberdade pode ser aplicada por qualquer razão e se a determinação dessa razão fica no foro da linha hierárquica ou deve ser apreciada por entidade independente. O terceiro elemento, é se as prerrogativas disciplinares devem ser as mesmas em tempo de paz e em tempo de guerra. Estes são, entre outros, aspectos importantes que esta decisão do Tribunal suscita. Aspectos que, aliás, deverão ser analisados independentemente do caso em concreto. Mas a questão de fundo é que estes casos, os muitos casos anteriores e os que ainda estão em desenvolvimento, não deveriam ter tido lugar. A sua existência só é possível, fundamentalmente por duas ordens de razões: porque o governo o permite e porque a Constituição da República (CRP) e outras leis contam menos do que o RDM.
A CRP estabelece no seu art.º 27º-2 que «Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança». As excepções previstas no mesmo artigo não dão qualquer enquadramento aos casos pelos quais os militares estão a ser detidos. Toda esta ilegalidade, mais uma, em torno dos processos disciplinares aos militares, por exercício da sua actividade associativa e afirmação dos seus direitos de cidadania, possui índices inusitados de ridículo. Num dos casos, é referido que o militar prestou declarações, fardado, a um repórter da RTP onde afirmou que «costumava ir passear, e naquele dia resolveu ir fardado, especialmente por ser época natalícia». Desta afirmação decorre, para a chefia, que o militar «violou o artigo 31-A da Lei de Defesa Nacional…» e que essas afirmações «atentaram contra a coesão e a disciplina das forças armadas…». Como é possível, em pleno século XXI, que tal coisa possa ser posta num papel? Como é possível que um militar possa ser punido com base numa coisa destas? Como é que tais declarações podem afectar ou violar o que quer que seja? Aquilo que realmente se impunha seria punir quem permite que tais aspectos sejam postos em forma de letra. Como tal não acontece, antes é estimulado, então o ridículo passa a ter de ser considerado um ridículo persecutório. Enquanto assim for, não há modernização credível e viável para as forças armadas, porque o que está na raiz de quem assim procede são concepções profundamente reaccionárias que se espraiam e reflectem em todo o funcionamento da instituição. A esta luz, aquilo que está subjacente aos processos e aos castigos é a luta entre o velho e o novo, é a luta entre concepções de progresso e concepções profundamente retrógradas.
Por mais sinuosos e difíceis que sejam os caminhos escusado será dizer quem vencerá.