As mulheres não são «criminosas»
O conjunto das forças que se opõem à despenalização da IVG, como aconteceu em momentos anteriores, designadamente na campanha do referendo de 1998, usa argumentos e imagens deliberadamente chocantes e de clara manipulação dos sentimentos, inclusive religiosos, convergindo na deturpação e num desrespeito total pela verdade, pela sensibilidade e pela inteligência das pessoas, visando impedir um debate sereno e clarificador realizado em igualdade de circunstâncias.
Não basta estar pelo «Sim» Dia 11 de Fevereiro é preciso ir votar!
Quais os objectivos dos partidos e forças que defendem o «Não» à pergunta do referendo?
As forças que se opõem à despenalização da IVG responsabilizam as mulheres por «uma conduta criminosa» e silenciam que são os poderes políticos que têm exercido, de forma continuada, uma forte violência sobre as mulheres através do Código Penal, subalternizando as causas e consequências do aborto clandestino e os cruéis atentados à vida, à saúde e à dignidade de sucessivas gerações de mulheres atiradas para o aborto clandestino.
Recorde-se as declarações do antigo ministro Bagão Félix, que defendeu a criminalização da prática do aborto, mas sem pena de prisão pelo dever da mulher «expiar a sua própria dificuldade moral trabalhando em instituições de solidariedade social a título pedagógico e não a título de castigo».
Estas forças que se opõem agora à despenalização da IVG por opção da mulher até às 10 semanas, são as mesmas que se opuseram à aprovação da lei actual que permite a IVG quando há risco de vida para a mulher, ou malformação do feto, ou quando a gravidez resulta de violações. Elas dinamizaram, ou foram cúmplices das resistências, dos boicotes a que tem estado sujeita a Lei 6/84 e cuja aplicação tem merecido, ao longo dos anos, interpretações restritivas por parte das direcções dos serviços públicos de saúde e com a cumplicidade dos sucessivos governos.
A despenalização da IVG obriga a sua prática?
Não. A despenalização do aborto não cria qualquer obrigação aos que, pelas suas convicções religiosas, ideológicas ou filosóficas, não pretendem usufruir dessa possibilidade legal. Cada um pode e deve decidir de acordo com a sua consciência e vontade. A diferença que existe é que, na situação actual, os que não querem a ele recorrer não o fazem. No entanto, as mulheres que decidem fazê-lo são chamadas para o aborto clandestino.
A despenalização do aborto favorece a sua prática?
Não. Não vai ser a despenalização do aborto que levará à sua prática. Ela existe e pratica-se todos os dias. O que se pretende é tirá-lo da esfera clandestina para o campo da legalidade e da segurança médica. E criar todas as condições possíveis nos serviços de saúde para que o recurso ao aborto venha a diminuir através da informação e do acesso das mulheres ao planeamento familiar.
A despenalização da IVG vai banalizá-la?
Obviamente que não. Quem recorre ao aborto num estabelecimento de saúde, será obrigatoriamente melhor acompanhado pelos respectivos serviços de saúde. A organização dos serviços de saúde é determinante para que tal aconteça. Além do esforço dos profissionais envolvidos nesta área na informação e esclarecimento das mulheres, terá que haver vontade política do Ministério da Saúde, que terá de se traduzir também em dotações financeiras, de forma a que a valência do planeamento familiar seja reforçada.
A utilização deste argumento pelas forças que se opõem à despenalização do aborto a pedido da mulher, assenta na ideia de que as mulheres recorrem ao aborto de forma «leviana». Quem assim argumenta não reconhece à mulher a capacidade intelectual, ética e moral de tomar decisões responsáveis como é interromper uma gravidez e pretendem impor como concepção do Estado a perpetuação da criminalização do aborto em sede de Código Penal.
O referendo não é sobre ser
a favor ou contra o aborto
Neste referendo não se toma posição a favor ou contra o aborto. Esta é uma manipulação grosseira do que está em causa e subjacente à pergunta do referendo.
O que está em causa é reconhecer que o aborto clandestino existe e que a lei actual é cruel e injusta para as mulheres e jovens das classes trabalhadoras e das camadas mais desfavorecidas, que são as que se sujeitam a todos os perigos resultantes do aborto clandestino: uso dos circuitos clandestinos e inseguros com prejuízo para a sua saúde, risco de se sentarem no banco dos réus e de serem condenadas.
Mas é, igualmente, injusta esta realidade para todas as mulheres independentes de recorrerem ou não alguma vez a uma interrupção voluntária da gravidez, porque o Código de Trabalho se sobrepõem à sua vontade e ao direito de, em liberdade, decidirem sobre questões da sua esfera privada e íntima.
A realidade mostra que o aborto clandestino existe e que as suas causas decorrem de factores económicos, sociais, afectivos e psicológicos que impedem as condições para uma maternidade consciente e responsável e porque nenhum método contraceptivo é cem por cento seguro e pode acontecer uma gravidez desprotegida, em que a mulher desconhece ou não teve acesso em tempo útil à contracepção de emergência (pílula do dia seguinte).
As mulheres quando decidem recorrer uma gravidez não desejada fazem-no em Portugal e no estrangeiro – independentemente da idade, da classe social, das concepções filosóficas e religiosas ou quadrantes políticos partidários.
A despenalização do aborto não favorece a sua prática: Porque ele existe e pratica-se todos os dias na clandestinidade. O que se pretende é tirá-lo da esfera da clandestinidade pondo fim ao risco de prisão, de investigações e julgamentos e garantindo a protecção da saúde da mulher como recomendam diferentes instâncias internacionais.
Portugal ignora
as recomendações internacionais
A Organização Mundial de Saúde estima que nos países em desenvolvimento se realizam 19 milhões de abortos clandestinos por ano e que morrem 68 mil mulheres em consequência do aborto clandestino.
O Comité das Nações Unidas para a Eliminação das Discriminações contra as Mulheres, na sua sessão de 2002, afirmou: «O Comité está preocupado com as leis restritivas em vigor em Portugal, em particular porque os abortos clandestinos têm sérios impactos negativos na saúde das mulheres e no seu bem-estar».
O Parlamento Europeu, na sua resolução de 3 de Julho de 2003, recomendou: «que, a fim de salvaguardar a saúde reprodutiva e os direitos das mulheres, a interrupção voluntária da gravidez seja legal, segura e universalmente acessível», exortando os governos a «absterem-se, em qualquer circunstância, de agir judicialmente contra as mulheres que tenham feito abortos ilegais».
Julgamentos recentes
• Porto – Julgamento na Maia de 17 mulheres acusadas de prática de aborto, num conjunto de 42 arguidos (2002);
• Aveiro – Julgamento de 7 mulheres num conjunto de 17 arguidos (2003);
• Setúbal – Uma parteira e duas mulheres acusadas de prática de aborto (2004);
• Lisboa – Uma jovem é acusada de ter ingerido «misoprostol» (2004).
Risco para a saúde das mulheres
As causas previstas na lei actual para a realização de uma interrupção voluntária da gravidez em meio hospitalar, são muito restritas e muito restritiva tem sido a sua interpretação por parte das direcções dos serviços públicos de saúde. Nos hospitais do continente, entre 2001 e 2005, foram identificadas:
• 2929 interrupções da gravidez ao abrigo da actual lei;
• 28545 entradas em resultado de aborto espontâneo – Segundo a Organização Mundial de Saúde quando os abortos são clandestinos, ou não são relatados ou referenciados como aborto espontâneo;
• 5615 situações por complicações resultantes de aborto clandestino.
Estima-se que, por ano, se realizam entre 20 a 40 mil abortos clandestinos. Sabe-se que nove mil portuguesas se deslocaram a clínicas espanholas, entre 1996 e 2002.
Estudos recentes estimam que uma em cada 200 jovens, entre os 15 e os 19 anos, já abortou e que uma em cada 50 jovens de 19 anos admite ter realizado um aborto.
Fim às condenações das mulheres
Desde sempre têm existido processos e julgamentos de mulheres e, igualmente, condenações pela prática de aborto clandestino. As forças que se opõem à despenalização do aborto defendem que não existem condenações – o que não é verdade – para defender a manutenção da actual criminalização.
Mas a verdade é que a existência de investigações, perícias e julgamentos pela prática de aborto representam por si só, um grave atentado contra a dignidade das mulheres.
As forças que se opõem à despenalização da IVG responsabilizam as mulheres por «uma conduta criminosa» e silenciam que são os poderes políticos que têm exercido, de forma continuada, uma forte violência sobre as mulheres através do Código Penal, subalternizando as causas e consequências do aborto clandestino e os cruéis atentados à vida, à saúde e à dignidade de sucessivas gerações de mulheres atiradas para o aborto clandestino.
Recorde-se as declarações do antigo ministro Bagão Félix, que defendeu a criminalização da prática do aborto, mas sem pena de prisão pelo dever da mulher «expiar a sua própria dificuldade moral trabalhando em instituições de solidariedade social a título pedagógico e não a título de castigo».
Estas forças que se opõem agora à despenalização da IVG por opção da mulher até às 10 semanas, são as mesmas que se opuseram à aprovação da lei actual que permite a IVG quando há risco de vida para a mulher, ou malformação do feto, ou quando a gravidez resulta de violações. Elas dinamizaram, ou foram cúmplices das resistências, dos boicotes a que tem estado sujeita a Lei 6/84 e cuja aplicação tem merecido, ao longo dos anos, interpretações restritivas por parte das direcções dos serviços públicos de saúde e com a cumplicidade dos sucessivos governos.
A despenalização da IVG obriga a sua prática?
Não. A despenalização do aborto não cria qualquer obrigação aos que, pelas suas convicções religiosas, ideológicas ou filosóficas, não pretendem usufruir dessa possibilidade legal. Cada um pode e deve decidir de acordo com a sua consciência e vontade. A diferença que existe é que, na situação actual, os que não querem a ele recorrer não o fazem. No entanto, as mulheres que decidem fazê-lo são chamadas para o aborto clandestino.
A despenalização do aborto favorece a sua prática?
Não. Não vai ser a despenalização do aborto que levará à sua prática. Ela existe e pratica-se todos os dias. O que se pretende é tirá-lo da esfera clandestina para o campo da legalidade e da segurança médica. E criar todas as condições possíveis nos serviços de saúde para que o recurso ao aborto venha a diminuir através da informação e do acesso das mulheres ao planeamento familiar.
A despenalização da IVG vai banalizá-la?
Obviamente que não. Quem recorre ao aborto num estabelecimento de saúde, será obrigatoriamente melhor acompanhado pelos respectivos serviços de saúde. A organização dos serviços de saúde é determinante para que tal aconteça. Além do esforço dos profissionais envolvidos nesta área na informação e esclarecimento das mulheres, terá que haver vontade política do Ministério da Saúde, que terá de se traduzir também em dotações financeiras, de forma a que a valência do planeamento familiar seja reforçada.
A utilização deste argumento pelas forças que se opõem à despenalização do aborto a pedido da mulher, assenta na ideia de que as mulheres recorrem ao aborto de forma «leviana». Quem assim argumenta não reconhece à mulher a capacidade intelectual, ética e moral de tomar decisões responsáveis como é interromper uma gravidez e pretendem impor como concepção do Estado a perpetuação da criminalização do aborto em sede de Código Penal.
O referendo não é sobre ser
a favor ou contra o aborto
Neste referendo não se toma posição a favor ou contra o aborto. Esta é uma manipulação grosseira do que está em causa e subjacente à pergunta do referendo.
O que está em causa é reconhecer que o aborto clandestino existe e que a lei actual é cruel e injusta para as mulheres e jovens das classes trabalhadoras e das camadas mais desfavorecidas, que são as que se sujeitam a todos os perigos resultantes do aborto clandestino: uso dos circuitos clandestinos e inseguros com prejuízo para a sua saúde, risco de se sentarem no banco dos réus e de serem condenadas.
Mas é, igualmente, injusta esta realidade para todas as mulheres independentes de recorrerem ou não alguma vez a uma interrupção voluntária da gravidez, porque o Código de Trabalho se sobrepõem à sua vontade e ao direito de, em liberdade, decidirem sobre questões da sua esfera privada e íntima.
A realidade mostra que o aborto clandestino existe e que as suas causas decorrem de factores económicos, sociais, afectivos e psicológicos que impedem as condições para uma maternidade consciente e responsável e porque nenhum método contraceptivo é cem por cento seguro e pode acontecer uma gravidez desprotegida, em que a mulher desconhece ou não teve acesso em tempo útil à contracepção de emergência (pílula do dia seguinte).
As mulheres quando decidem recorrer uma gravidez não desejada fazem-no em Portugal e no estrangeiro – independentemente da idade, da classe social, das concepções filosóficas e religiosas ou quadrantes políticos partidários.
A despenalização do aborto não favorece a sua prática: Porque ele existe e pratica-se todos os dias na clandestinidade. O que se pretende é tirá-lo da esfera da clandestinidade pondo fim ao risco de prisão, de investigações e julgamentos e garantindo a protecção da saúde da mulher como recomendam diferentes instâncias internacionais.
Portugal ignora
as recomendações internacionais
A Organização Mundial de Saúde estima que nos países em desenvolvimento se realizam 19 milhões de abortos clandestinos por ano e que morrem 68 mil mulheres em consequência do aborto clandestino.
O Comité das Nações Unidas para a Eliminação das Discriminações contra as Mulheres, na sua sessão de 2002, afirmou: «O Comité está preocupado com as leis restritivas em vigor em Portugal, em particular porque os abortos clandestinos têm sérios impactos negativos na saúde das mulheres e no seu bem-estar».
O Parlamento Europeu, na sua resolução de 3 de Julho de 2003, recomendou: «que, a fim de salvaguardar a saúde reprodutiva e os direitos das mulheres, a interrupção voluntária da gravidez seja legal, segura e universalmente acessível», exortando os governos a «absterem-se, em qualquer circunstância, de agir judicialmente contra as mulheres que tenham feito abortos ilegais».
Julgamentos recentes
• Porto – Julgamento na Maia de 17 mulheres acusadas de prática de aborto, num conjunto de 42 arguidos (2002);
• Aveiro – Julgamento de 7 mulheres num conjunto de 17 arguidos (2003);
• Setúbal – Uma parteira e duas mulheres acusadas de prática de aborto (2004);
• Lisboa – Uma jovem é acusada de ter ingerido «misoprostol» (2004).
Risco para a saúde das mulheres
As causas previstas na lei actual para a realização de uma interrupção voluntária da gravidez em meio hospitalar, são muito restritas e muito restritiva tem sido a sua interpretação por parte das direcções dos serviços públicos de saúde. Nos hospitais do continente, entre 2001 e 2005, foram identificadas:
• 2929 interrupções da gravidez ao abrigo da actual lei;
• 28545 entradas em resultado de aborto espontâneo – Segundo a Organização Mundial de Saúde quando os abortos são clandestinos, ou não são relatados ou referenciados como aborto espontâneo;
• 5615 situações por complicações resultantes de aborto clandestino.
Estima-se que, por ano, se realizam entre 20 a 40 mil abortos clandestinos. Sabe-se que nove mil portuguesas se deslocaram a clínicas espanholas, entre 1996 e 2002.
Estudos recentes estimam que uma em cada 200 jovens, entre os 15 e os 19 anos, já abortou e que uma em cada 50 jovens de 19 anos admite ter realizado um aborto.
Fim às condenações das mulheres
Desde sempre têm existido processos e julgamentos de mulheres e, igualmente, condenações pela prática de aborto clandestino. As forças que se opõem à despenalização do aborto defendem que não existem condenações – o que não é verdade – para defender a manutenção da actual criminalização.
Mas a verdade é que a existência de investigações, perícias e julgamentos pela prática de aborto representam por si só, um grave atentado contra a dignidade das mulheres.
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